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666 I SÉRIE - NÚMERO 18

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 26 de Novembro de 1997, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes retomas de mandatos e substituição de Deputados:
No Grupo Parlamentar do Partido Socialista, retomas de mandatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados: Maria João Rodrigues (Círculo Eleitoral de Coimbra), em 26 de Novembro corrente, inclusive, cessando Rui Namorado; Alberto Costa (Círculo Eleitoral de Lisboa), em 26 de Novembro corrente, inclusive, cessando José Manuel Rosa do Egipto; António Vitorino (Círculo eleitoral de Setúbal), em 26 de Novembro corrente, inclusive, cessando Carlos Manuel Amândio.
Também no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, substituição, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, de Maria João Rodrigues (Círculo Eleitoral de Coimbra) por Rui Namorado, com início em 26 de Novembro corrente, inclusive; e substituição, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, de António Vitorino (Círculo Eleitoral de Setúbal) por Carlos Manuel Amândio, com início em 26 de Novembro corrente, inclusive.
O parecer é do seguinte teor: as retomas de mandatos e a substituição em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 105 a 109 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias do dia 31 de Julho e dos dias 3, 24, 25 e 26 de Setembro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 423/VII - Sobre a emissão de certificados por estabelecimentos públicos de ensino superior (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este não é um debate sobre a iniquidade do princípio de pagamento de propinas ou sobre a injustiça das leis n.os 20/92 e 5/94 do Governo PSD, nem sobre a legitimidade que detinham todos os que as contestaram.
Não se trata neste debate de julgar ou interferir na situação de boicote que muitos estudantes levaram a efeito face à imposição do pagamento de propinas; do que se trata é de analisar e resolver diversas situações que, sem qualquer legitimidade, foram impostas a inúmeros estudantes que escolheram boicotar o pagamento de propinas como forma de luta contra a sua imposição pelos Governos anteriores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Passado todo este tempo, continuam a existir situações ilegais em diversas instituições de ensino superior público no que diz respeito à certificação das habilitações literárias e do progresso curricular dos estudantes.

É difícil apurar com absoluta precisão qual o universo de estudantes que continua a ver cerceado o seu direito à certificação dos sucessos escolares e à progressão ou conclusão dos respectivos cursos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Um escândalo!

O Orador: - Sabe-se, no entanto, que nos três anos lectivos em causa (1992/1993, 1993/1994 e 1994/1995) foram 27 os estudantes que não pagaram as propinas nas universidades, institutos politécnicos e instituições de dupla tutela.
Conhecem-se também as situações existentes em diversas instituições. Desde a Universidade de Coimbra às Universidades Clássica, Nova e Técnica de Lisboa, passando por outras, continuam a existir situações de recusa dos certificados aos estudantes sob as mais diversas formas. E se, nalgumas situações, os estudantes recebem um certificado, embora com referência ao seu não pagamento de propinas, outras há em que lhes é absolutamente vedado o direito a terem este documento.
Para além das discrepâncias entre instituições,...

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o orador fez silêncio porque entende, com toda a razão, que não está a ser ouvido em condições.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado, pois parecem estar reunidas as condições para prosseguir no uso da palavra.

O Orador: - Obrigado, Sr. Presidente.
Para além das discrepâncias entre as instituições, existem também, dentro de cada uma, situações desiguais. Refira-se, a título de exemplo, o caso da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Nesta escola foram, numa primeira fase, emitidos os certificados aos estudantes que não pagaram propinas, mediante o pagamento da taxa respectiva, mas a partir de determinada altura deixaram de ser emitidos os diplomas a estes estudantes, iniciando-se as situações de ilegalidade.
Neste momento, entre os estudantes que não pagaram as propinas na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa há três situações diferentes: os que solicitaram o diploma, pagando a taxa correspondente (cerca de 20 000$), e o receberam; os que o solicitaram, não tendo sido aceite o seu pedido; e os que o solicitaram e pagaram a taxa, mas que, pela mudança de atitude da escola entretanto operada, não receberam o diploma!
Para além de serem recusados os certificados, geram-se ainda muitas situações de injustiça relativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As várias instituições do ensino superior público são, do ponto de vista jurídico, institutos ou estabelecimentos públicos, aplicando-se-lhes o regime do Direito Administrativo. Assim, a aplicação dos poderes públicos que detêm deve obedecer, estritamente, ao princípio da legalidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sendo que os regulamentos ou actos administrativos emanados dos órgãos destas pessoas colectivas públicas carecem de fundamento legal, são ilegais todos os que não estejam justificados por uma previsão legal.