O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 1997 667

As situações visadas com a presente iniciativa legislativa têm origem nas leis já referidas, que instituíram o pagamento de propinas pelos estudantes de ensino superior público. O valor das propinas seria fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, dentro dos limites e dos parâmetros estabelecidos pela lei.
A lei n.º 5/94 estabelece também a sanção a aplicar nos casos de não pagamento de propinas que consiste na caducidade de inscrição nesse ano lectivo, e nada mais! Não há qualquer referência à recusa de certificados de habilitação como sanção para o não pagamento de propinas.
Assim sendo, qualquer regulamento ou acto administrativo emanado de uma instituição de ensino superior que recuse a um estudante a certificação do seu percurso escolar padece do vício de violação de lei já que nenhum acto de categoria inferior à lei pode ser praticado sem fundamento nela.
Ora, neste caso não há fundamento legal para tal sanção, nem sequer se pode invocar a norma do artigo 15.º da Lei n.º 20/92 que atribui aos órgãos competentes das instituições a competência para fixar as normas necessárias à boa execução da lei. Boa execução da lei não se confunde com coacção para a sua aplicação através de sanções ilegais, nem é respeitador do princípio da legalidade instituí-las sem que estejam alicerçadas na lei.
Não é também invocável, em relação a este projecto de lei, a eventual existência de um perdão genérico das dívidas dos estudantes que não pagaram propinas. É absolutamente claro que o projecto não se debruça sobre esta matéria nem se imiscui nesta esfera. Só poderia haver um perdão genérico relativamente a sanções legalmente previstas, o que não é o caso.
Chegados a este ponto importa explicitar o efeito real que se pretende atingir com este projecto de lei. Não se trata de uma iniciativa de efeito declarativo que se limite a afirmar a falta de fundamento legal de determinados actos das instituições de ensino superior públicas. Trata-se, sim, de, reconhecida a ilegitimidade destas actuações, estabelecer um prazo para que as instituições supram tais irregularidades.
E por isso que se propõe que num prazo de um mês sejam emitidos todos os certificados de habilitação literária em falta por recusa das instituições em atribuí-los com pretenso fundamento no incumprimento das Leis n.os 20/92 e 5/94.
Esta é uma necessidade real e imperiosa para todos os que continuam a ver negado o direito à comprovação do seu percurso académico sem qualquer legitimidade; é uma necessidade dos que vêem cerceado o seu direito de acesso ao emprego por não terem comprovação cabal da sua habilitação literária. E mesmo para os que discordam das posições assumidas por estes estudantes não pode deixar de estar claro que estamos perante sanções ilegítimas, que são até aplicadas diferentemente a estudantes em situações semelhantes e que devem ser rapidamente eliminadas.
Por isso se impõe a rápida solução das situações irregulares que ainda subsistem, algumas delas desde o ano lectivo de 1992/1993 e o fim das perturbações que, por esta via, continuam a existir na vida destes estudantes ou ex-estudantes.
Por isso se justifica a aprovação deste projecto de lei como instrumento para pôr fim com celeridade a todas estas injustiças.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, gostava de pedir-lhe um esclarecimento que se traduzisse numa justificação sobre as motivações que levaram o Partido Comunista Português a apresentar a esta Assembleia, a Casa das leis, um projecto de lei que pretende isentar de responsabilidades aqueles que não cumpriram a lei! De facto, Sr. Deputado, esta é uma explicação que está por dar e, embora ela me pareça difícil, gostava de ouvi-la.

Vozes do PCP: - Não percebeu nada!

O Orador: - O projecto de lei que o PCP apresenta pretende perdoar o não pagamento de propinas aos estudantes que tinham capacidade económica para o fazer e não o fizeram. Portanto, Sr. Deputado, fico completamente esclarecido quanto ao sentido de justiça social e de solidariedade do Partido Comunista Português, porque não estão em causa estudantes sem capacidade económica, nem estudantes que estavam isentos mas, sim, estudantes que tinham capacidade e obrigação de o fazer e não fizeram ... !
A lei é clara quanto s sanções que devem ser aplicadas a esses estudantes: a suspensão da matrícula no ano lectivo. Ora, pergunto como é que uma universidade. um instituto ou qualquer estabelecimento de ensino superior pode passar um certificado ou um diploma a um estudante que tem um ano da sua matrícula em suspenso e que, portanto, não pode, obviamente, ter concluído o curso.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então, como é que acabou o curso?...

O Orador: - Mais: a injustiça deste projecto de lei do PCP vai mais longe, porque é uma injustiça em relação a 73 686 alunos que pagaram propinas! Com que argumentos o Sr. Deputado vai justificar aos estudantes que pagaram que, afinal, podiam não o ter feito, porque não haverá qualquer penalização? Afinal, o prémio é para aqueles que não cumpriram a lei em vez de ser para aqueles que a cumpriram!
Quero dizer-lhe, com toda a sinceridade e objectividade, que percebo as razões e motivações políticas do Partido Comunista Português. O que o PCP quer - seguramente, por muita insensatez que não quero acreditar que paire nesta Câmara -, no caso de ser aprovado este projecto, é obviamente alimentar a nova guerra e a nova luta contra as propinas.
O que incomoda o Sr. Deputado são as manifestações, ou pseudo-manifestações, daqueles que ainda não querem pagar propinas não terem mais de 10 ou 20 elementos. O que incomoda o Sr. Deputado é o PCP ter ficado sem força nesta questão. Assim, pretende, artificialmente, alimentar uma contestação, que é meramente política e sobretudo partidarizada pelo PCP. Se este diploma fosse aprovado, o resultado seria seguramente alimentar a contestação daqueles que contestam tudo o que seja obrigações, porque só pensam nos direitos, daqueles que entendem que da sociedade só devem esperar direitos e que não têm deveres perante ela.
Espero, sinceramente, que não seja esta a motivação do PCP, mas, perante a oportunidade, o momento em que ela é apresentada e os argumentos com que é justificada, não se pode tirar outra conclusão, Sr. Deputado.