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27 DE NOVEMBRO DE 1997 671

plícito na intervenção que fiz e V. Ex.ª não terá compreendido aquilo que pretendi dizer na altura. Mas, efectivamente, a vossa iniciativa legislativa - e, acima de tudo, isto é que é fundamental dizer-se no próprio espaço onde nos encontramos - viola um princípio fundamental do Estado de direito que é o princípio da igualdade, porque os senhores pretendem tratar quem não cumpriu a legalidade, isto é, quem não cumpriu uma lei aprovada por esta Casa da mesma forma que tratam aqueles que o fizeram, ou seja, que pagaram as propinas. Pretendem atribuir certificados de licenciatura aos que não cumpriram a lei, da mesma forma que atribuíram àqueles que justamente a cumpriram.
Assim sendo, Srs. Deputados, não pode, obviamente, este projecto de lei ter o agreément, ter a aceitação do Partido Socialista. Acima de tudo, mais do que questões técnicas, há uma questão de legalidade,...

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - De legalidade sabem vocês!...

O Orador: - ... há uma questão de igualdade que subjaz e que é violada no vosso projecto de lei.
O Sr. Deputado colocou-me questões, mas eu também lhe coloquei cinco questões a si, Sr. Deputado. Pensava que iria utilizar o seu pedido de esclarecimento para, não obstante me colocar a mim também um pedido de esclarecimento, responder às minhas cinco questões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Eu é que fiz o pedido de esclarecimento!

O Orador: - Então, colocar-lhe-ei agora novamente essas cinco questões. O PCP é que tem de justificar perante os reitores como viola com uma lei ou um projecto de lei a Lei da Autonomia Universitária;...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... o PCP é que tem de explicar às famílias portuguesas, que fizeram esforços do ponto de vista social e económico para cumprirem a legalidade, o porquê de agora, a posteriori, no fundo, se vir a ratificar e a sancionar uma situação de incumprimento claro; o PCP é que tem de explicar ao PS e a esta Câmara que negociata tem com 60 000 estudantes, ao contrário de 180 000 que cumpriram e que, obviamente, fizeram entrar oito milhões de contos nas verbas das universidades, que aplicaram essas mesmas verbas; o PCP é que é o titular da iniciativa, o PCP é que tem de justificar.
Sr. Deputado, antes de me ter colocado a mim o pedido de esclarecimento, tinha-lhe eu colocado a si cinco questões que esperava ver resolvidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos, hoje, um projecto de lei, apresentado pelo Partido Comunista Português, que propõe o dever de os estabelecimentos públicos de ensino superior emitirem os certificados de habilitação literária que me tenham sido requeridos e cuja emissão tenha sido recusado, e com o fundamento no incumprimento da Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, ou da Lei n.º 5/94 de 14 de Março.
Na prática, este projecto de lei propõe um perdão para os casos de incumprimento do pagamento de propinas, no período de vigência daqueles textos legais.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Exactamente!

O Orador: - A este respeito, será bom recordar uma resposta do Sr. Ministro da Educação, proferida nesta Assembleia, em Novembro de 1995, aquando do debate da proposta de lei de suspensão das propinas, que peço licença para citar: «Quanto aos estudantes dos anos anteriores, peço muita desculpa, mas o País vive num Estado de direito e aquilo que acontece é que aqueles que anteriormente não pagaram as suas propinas terão hoje um problema com as suas universidades e não podemos pensar que alguém vai deixar de pagar ou de cumprir aquilo que foram os compromissos que existiam por força de uma lei que estava em vigor e que era inteiramente válida».

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas isso é outra coisa!

O Orador: - O PSD, ontem como hoje, defende o princípio da existência de propinas.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Enquanto Governo, procedeu à revisão do sistema de propinas devidas pela matrícula e inscrição anual nas instituições do ensino superior público, estabelecendo que as receitas daí provenientes seriam receitas próprias das instituições de ensino superior público e afectas à prossecução de acções que prosseguissem a melhoria da qualidade do ensino e promoção do sucesso educativo.
É assim que, a partir do ano lectivo de 1992/1993, milhares de alunos e suas famílias contribuíram, com o pagamento de propinas, para os orçamentos das instituições do ensino superior.
Se viéssemos a dar aquiescência a este projecto de lei, estávamos claramente a patrocinar mais uma situação de desigualdade entre aqueles que foram cumpridores e os que impunemente não pagaram o que legalmente era determinado.
A própria lei estabelecia que o não pagamento de propinas determinava a caducidade de inscrição no respectivo ano lectivo, com consequente perda dos direitos que lhe eram inerentes, sendo nulos os actos praticados em violação daquele dispositivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD move-se por princípios. A nossa ideia de justiça impede-nos de dar um prémio a quem não cumpriu, frustrando as expectativas fundadas daqueles que cumpriram.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Um principio básico de igualdade não nos permite tratar igualmente comportamentos que foram desiguais.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Independentemente das motivações de cada um, houve estudantes que cumpriram a lei e outros