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814 I SÉRIE - NÚMERO 23

ria colectável no Orçamento, de 23% no IRC, de 7,3% no Imposto sobre Automóveis e 7,1% no Imposto sobre Tabacos. Apenas no Imposto sobre Petróleos há, na estimativa que pudemos fazer em Novembro, uma quebra de 0,4%, que não era previsível no Orçamento e que resulta, pura e simplesmente, como todos sabem, de, durante mais de seis meses, o Governo ter optado por prescindir da receita fiscal num montante superior a 30 milhões de contos, para evitar a subida dos preços petrolíferos, tendo em conta a subida dos preços das ramas. Isso poderia ter efeitos negativos na inflação e no nível de vida dos portugueses e integra-se ainda na nossa política geral de descida de preços de energia. Trata-se de um factor imprevisível, visto que a alta dos preços das ramas de petróleo bruto que temos de importar não era previsível no momento em que o Orçamento do Estado para 1997 foi aprovado, que determinou a única significativa quebra de receitas e uma quebra deliberada, resultante de uma política de amortecimento dos efeitos negativos para as indústrias e os consumidores portugueses da alta dos preços do petróleo. Portanto, resumindo, no domínio da receita fiscal, a execução do Orçamento de 1997 apresenta um resultado francamente satisfatório, apesar das deficientes condições em que temos de trabalhar.
Também quanto à despesa, sem amortizações da dívida pública e transferências para o Fundo de Regularização da Dívida Pública, que obviamente representam um factor positivo de redução da dívida, ela cresceu na ordem dos 7%, em termos homólogos, relativamente à despesa global do ano passado. A despesa corrente cresceu menos - 6,9%; a despesa de capital cresceu mais, sendo que, sem amortizações de dívida pública, terá crescido cerca de 10%, o que é compatível com o crescimento do investimento na economia a uma taxa superior a 11%.
Esta execução do Orçamento, de que temos dado conta ao Parlamento, mas também à opinião pública, mês a mês, numa prática inaugurada por este Governo, representa rigor, acompanhamento financeiro eficiente de uma conjuntura favorável e, ao contrário do que se diz, restrição significativa do crescimento do gasto corrente, como, desde os anos 80, nunca se tinha feito.
É pois, uma execução rigorosa, que está na origem da melhoria favorável do enquadramento económico - e este é o segundo ponto que refiro. Como todos sabem, a execução do Orçamento, que foi assim rigorosa - e chegou a parecer - nos possível dispensasse qualquer proposta de lei de a alteração orçamental -, corresponde a um enquadramento económico, que, para a economia portuguesa, há muito, não tinha par. Não vou passar em revista, pois todos os conhecem, os indicadores de evolução da economia portuguesa - todos são positivos. Ontem, o INE e o Banco de Portugal publicaram as suas análises de conjuntura e estas duas instituições independentes confirmam: o controlo da inflação; o crescimento do investimento acima de 11 %, um crescimento económico, que é o maior nos anos 90, tendo o indicador, coincidente em Novembro, crescido 4,3%; a redução do desemprego 6,7%, quando, para o período homólogo, era, no ano passado, 7,1%; a criação de emprego - a população empregada aumenta 2,2%, no terceiro trimestre de 1997, em relação ao período homólogo do ano anterior; a descida das taxas de juro - a LISBOR, de três meses, a 5,2%, em Novembro, a comparar com 6,6%, no mês homólogo, e as obrigações do Tesouro de longo prazo a 5,85%, a comparar com 6,7%, no período homólogo; até no mercado financeiro, o índice BVL-30 subia, em Novembro de 1997, 73,2%, apesar das incertezas nos mercados.
Quer isto dizer que esta execução orçamental rigorosa não só não perturbou como ajudou o crescimento positivo de todos os indicadores da economia portuguesa. E também com referência a uma apreciação de 16 de Dezembro de 1997, uma entre muitas, exprimindo a opinião e os dados que todos os observadores da conjuntura económica portuguesa apontam, vou referir apenas ó que, em síntese, o Oxford Analytical Database, um dos mais credenciados institutos de apreciação da conjuntura económica do mundo, dizia sobre a economia portuguesa: «O país(...)» - Portugal - «(...) está a gozar de um período de crescimento elevado não inflacionista, que não foi igualado nos últimos 30 anos, (...)» - sublinho «que não foi igualado nos últimos 30 anos» - «(...) combinando a indicação de crescimento com inflação e com emprego». Isto diz tudo.
Neste contexto, um orçamento rigoroso, mas um orçamento que tem estimulado o crescimento saudável da economia e a recuperação em relação à média de capitação do produto da União Europeia, crescendo, outra vez, em convergência real, mais um ponto percentual que a média europeia, de acordo com a estimativa que fazemos para este ano, tal como aconteceu em 1996, a presente proposta de lei seria, em princípio, desnecessária. E, na realidade, ela tem um conteúdo mínimo, consubstanciando apenas algumas alterações à despesa orçamentada no Orçamento do Estado para 1997, cuja competência é da Assembleia da República. Pareceu-nos importante fazer estas alterações, de dimensão, quanto ao montante do Orçamento, verdadeiramente ínfima, para, apesar de tudo, aproveitar, embora na margem e em montantes muito pequenos, a possibilidade de melhorar a execução orçamental. No conjunto das alterações propostas, o total da despesa orçamental permanece constante, visto que se trata de variações em rubricas «despesa corrente», com sinais contrários e de reforços em «despesas correntes», com anulações de igual montante em «despesas de capital - activos financeiros» - a variação líquida da despesa é, assim, nula. .
Em que consiste esta proposta? Num primeiro ponto, no reforço da transferência para o Serviço Nacional de Saúde por contrapartida de uma diminuição das despesas relativas aos encargos correntes da dívida - 14 milhões de, contos. Seria mau que o não fizéssemos.
Por outro lado, as poupanças obtidas no Capítulo 60 do Ministério das Finanças, relativamente a «Despesas de Cooperação - Empréstimos a médio e longo prazo», são canalizadas para esse próprio Capítulo, reforçando a verba «Bonificação de juros - Habitação própria».
Por fim, no que se refere ao Capítulo 50 .«Investimentos do Plano», há uma pequena alteração: o programa «Sistema Integrado de Protecção contra Aliatoriedades Climáticas», da responsabilidade do IFADAP, é reforçado em 2,2 milhões de contos, tendo como contrapartida parte da dotação afecta ao INGA inscrita no Capítulo 60 Subsídios Diversos.
Em resumo, do Ministério das Finanças, e em consequência da boa gestão financeira, saem reforços para o Serviço Nacional de Saúde, para a «Bonificação de juros - Habitação própria» no próprio Ministério das Finanças e para «Política Agrícola» no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pesacas.
Em relação ao orçamento inicial, este défice, excluindo activos financeiros, aumenta marginalmente em 4,3 milhões de contos, em resultado do reforço de «despesa corrente» por contrapartida de «activos Financeiros». 0 saldo