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17 DE JANEIRO DE 1998 997

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório da 4.ª Comissão, cujo parecer foi aprovado por unanimidade, é do seguinte teor:
A Conferência de Estocolmo de 1972, de iniciativa da ONU, subordinada ao tema «Há só uma terra», lançou as bases de um desenvolvimento preservando o ambiente. Foi nela criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e aprovada a Declaração de Estocolmo onde se afirma que «os recursos naturais do Globo (...) devem ser preservados no interesse das gerações presentes e futuras». A Resolução n.º 35/80 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1980, proclama a responsabilidade histórica dos Estados no que respeita à preservação da natureza para as gerações presentes e futuras.
A Comissão Mundial do Ambiente e do Desenvolvimento (WCED) foi criada por resolução das Nações Unidas de Outubro de 1983, presidida por Gro Brundtland, e o seu relatório «Our Common Future», apresentada à 42
sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas de Outubro de 1987 propõe o modelo do «desenvolvimento sustentável». O desenvolvimento sustentável implica o pressuposto básico de um «desenvolvimento que dê respostas às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações futuras darem respostas às delas». A ECO-92, do Rio de Janeiro, confirma estes conceitos, sendo as prerrogativas das gerações futuras protegidas pelo direito internacional.
A utilização da energia nuclear, fora dos contextos médicos e de investigação básica tem difícil suporte económico se são tidos em conta os custos quanto ao armazenamento e controlo dos resíduos nucleares para os quais a ciência ainda não deu respostas segurizantes, apenas deixando o pesadelo de responsabilizar, por milhares de anos, os nossos descendentes, em operações de armazenamento, controlo e vigilância de quantidades incontroláveis de resíduos mortíferos.
Na nossa opinião, a utilização, numa perspectiva de desenvolvimento, da energia nuclear, não é «sustentável», sendo pois, ética e cientificamente, insustentável. A generalização dos resíduos nucleares vai ainda facilitar o aparecimento do terrorismo nuclear, o que poderá vir a ser o maior pesadelo da humanidade. São também da nossa memória recente o conhecimento que os desastres em instalações nucleares não têm fronteiras e envolvem parcialmente ou globalmente todo o planeta provocando custos humanos e ambientais incomensuráveis.
Nesta perspectiva, Portugal, que não optou pela utilização da energia nuclear, está em boas condições éticas, ainda por cima ameaçado por lixeiras nucleares nas nossas fronteiras e centrais nucleares, em Espanha, nos rios internacionais, para lutar pela proibição da energia nuclear com objectivos energéticos (e militares), objectivo que ultrapassa, como fundamentação, este parecer.
Neste parecer esqueci, e a presidência de V. Ex.ª faz-me lembrar, que também os Açores são ameaçados muitas vezes pelos eventuais depósitos nas fossas abissais do seu mar territorial e aqui devemos, obviamente, solidarizar-nos com esta parcela do nosso território.
É, todavia, a Convenção sobre Segurança Nuclear, adoptada em Viena em 17 de Junho de 1994, no âmbito da Agência Internacional de Energia Atómica - AIEA -, um instrumento de cooperação internacional que continua a Convenção sobre Protecção Física de Materiais Nucleares, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, de 4 de Janeiro, e a Convenção Sobre a Notificação Imediata de Acidentes Nucleares, aprovada pela Assembleia da República, em 2 de Abril de 1992. Tem como objectivo, obviamente desejável, aumentar o nível de segurança nuclear, prevenir acidentes e mitigar as consequências dos mesmos, harmonizar os critérios de segurança nos Estados membros.
Tem particular relevância para Portugal reforçando a sua posição no quadro do Acordo Luso-Espanhol em matéria de segurança das instalações nucleares espanholas e garantindo, para o futuro, que se deverá ter em conta a opinião dos signatários vizinhos quanto à localização de futuras centrais nucleares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O parecer aprovado é do seguinte teor:
A Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, tendo em conta a importância da matéria em análise, os interesses nacionais expressos na proposta de resolução n.º 46/VII, que aprova, para ratificação. a Convenção sobre Segurança Nuclear adoptada em Viena em 17 de Junho de 1994 no âmbito da Agência Internacional de Energia Nuclear - AIEA -, e ò disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, é do parecer que a mesma, porque cumpre as condições regimentais em vigor, está em condições de ser apreciada em Plenário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Eurico Figueiredo, agradeço as suas palavras de solidariedade relativamente aos aspectos peculiares do problema dos resíduos nucleares na Região Autónoma dos Açores e aproveito para referir à Câmara que sempre tem sido posição constante dos órgãos de governo própria da Região Autónoma dos Açores opor-se com toda a firmeza, tendo reclamado nos fora de soberania da República, ao depósito no fundo do mar de quaisquer resíduos nucleares partindo do princípio, pela grande perigosidade que envolvem, que não é no mar que devem ser depositados.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A energia é essencial para o progresso económico e social. Apesar disso, 40% da população mundial vive ainda privada da fruição deste bem. E, pois, essencial que a política energética faça parte dos objectivos gerais da política económica comunitária, com vista à salvaguarda do interesse e bem-estar públicos, do desenvolvimento sustentável, da coesão social e económica e da protecção dos cidadãos.
Para além destes objectivos gerais, a política energética deve conciliar a competitividade com a segurança e a protecção ambiental e, ao nível da União Europeia, a solidariedade nas escolhas estratégicas feitas pelos Estados membros.
Um mercado fragmentado ao nível europeu, no que concerne à produção e distribuição de energia, remeteria todas as actividades nessa área para o nível nacional, inviabilizando a criação e desenvolvimento de redes transeuropeias capazes de criar infra-estruturas de produção, transporte e distribuição que permitam melhorar com segurança a competitividade comunitária, a desejável protecção ambiental, a partilha de novas tecnologias mais limpas e renováveis, o intercâmbio de experiências no