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27 DE ABRIL DE 1998 2103

delineada nos anos 80, ter sido uma reforma feita muito acima das possibilidades do tecido económico e social, da realidade económica e social e das realidades administrativas e nunca foi acompanhada pelas medidas administrativas necessárias. Diria mais: mesmo assim. essa reforma fiscal dos anos 80 não nasceu nos anos 80, mas muito antes. Os trabalhos preparatórios dessa reforma remontam, em alguns casos, até antes do 25 de Abril. É bom não ocultar isto, porque se não dá a ideia de que ela nasceu de um momento para o outro, como uma varinha de condão, no tempo do Secretário do Estado, na altura Subsecretário de Estado. Oliveira e Costa ou do Governo do PSD. Não é assim! O IVA começou a ser trabalhado, por exemplo, em 1978, os primeiro trabalhos foram feitos nesta altura. A adopção desses trabalhos veio a ser feita porque se previa - já era previsível na altura - a entrada de Portugal na Comunidade Europeia.
Em segundo lugar, o mesmo se passa com a substituição da contribuição industrial pelo actual Código. De resto, era uma exigência constitucional desde 1976. E, portanto, pelo menos desde essa altura, os serviços tinham imensos trabalhos avançados. Uma reforma fiscal não é algo que se faça em meia dúzia de dias, se for de facto uma reforma estrutural.
Lembraria ainda uma outra questão, já aqui, de algum modo, levantada pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, mas que eu também gostaria de referir, que é a solução indicada pelo Sr. Deputado Rui Rio na rádio, como uma solução para a reforma fiscal. É de facto bastante interessante, porque é inviável. É inviável! A proposta de «vamos tributar sobretudo o lado da despesa, alargando o leque das taxas na despesa ... » não é possível! Como o Sr. Deputado sabe, foram os Governos do PSD que terminaram com a taxa zero do IVA e, por imposição comunitária, com a taxa agravada, que era de 30% na altura. No que loca à taxa zero nem sequer eram obrigados a isso. Mas. exactamente para corrigir isso, criámos uma taxa intermédia do IVA. que é de facto uma reforma estrutural
do IVA - há que dizê-lo com toda a frontalidade
Pergunta-se: representa isso a possibilidade de se substituir a tributação sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas pelo IVA? Não! O IVA não vai mais longe do que isto! A não ser que haja uma grande reforma no plano comunitário em relação a esta matéria.
Portanto, não vale a pena estar a proclamar reformas estruturais que não podem existir. Isso é o contrário de uma pedagogia fiscal, e feito aos microfones da rádio, sinceramente, parece-me um facto extremamente grave.
Sr. Deputado Luís Queiró, também li atentamente aquilo que foi escrito pelo socialista Maldonado Gonelha, do qual discordo, estando a escrever um artigo para mostrar a minha discordância e as mil e uma coisas que já foram feitas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Veja lá se não pode concordar com Maldonado Gonelha!

O Orador: - É evidente que se pode concordar com Maldonado Gonelha, sobretudo se se chegar à conclusão de que se leu mal os diplomas e a resolução do Conselho de Ministros. E é neste ponto que digo que começa por ler mal este mesmo diploma, tal como o Deputado Rui Rio, pois o reembolso não é feito em três anos mas em dois. A autorização legislativa é que estava prevista em três.
Se a leitura do resto tiver sido como a deste diploma, de facto estamos entendidos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ainda é pior!

O Orador: - Bem, isso é uma outra questão.
Falando agora sobre as reformas, lembro - aliás, já o disse - que a lei geral tributária está pronta. E não é só a lei geral tributária, o regime geral do imposto de selo também está pronto e vai ser distribuído em sede de concertação estratégica, como é obrigatório, para uma primeira análise. Aguardo a posição do seu partido sobre o relatório do património entregue em Dezembro de 1996...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Já só faltam sete dias!

O Orador: - Ali! Mas vem!? Está a ver como as coisas demoram a ser estudadas!
Recordo também que tenho interesse em ouvir a posição do seu partido sobre o relatório dos escalões e das taxas do IRS, que até agora ainda não vi e também já foi entregue em Dezembro...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Já depois do prazo!

O Orador: - É verdade, mas, mesmo assim, três meses não é o mesmo que ano e meio...
Todas estas reformas estão, pois, em andamento. Por exemplo, em relação ao património, posso dizer-lhe que até meados deste ano há pelo menos uma coisa que ficará desde já pronta para apreciação: a lei de determinação de critérios de valor patrimonial do imobiliário, que em adiantado estado de preparação.
Quanto ao IRS, existe o compromisso de. salvo erro, até Setembro se apresentarem projectos de lei nesse sentido, que serão certamente cumpridos.
Em relação ao pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março, terminaria dizendo que há aqui duas perplexidades: uma é claramente de natureza jurídico-constitucional, e já foi levantada pelo Sr Deputado Octávio Teixeira. Este pedido de ratificação briga com o artigo 107.º, n.º 2, da Constituição, que veda aos Deputados a apresentação de propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento. E esta regra vale, como se sabe, também para tudo o que diz respeito aos pedidos de ratificação. Donde, se não é por razões desta natureza em que é apresentada, porque juridicamente creio que há uma inconstitucionalidade clara neste pedido, só pode ser por razões políticas. Mas quais são as razões políticas? Não serão certamente aquelas que foram aqui ditas. Creio que as razões políticas subjacentes são as de tentar testar, pela primeira vez, a possibilidade de entendimento com o PP, uma vez que foi favorável às duas medidas apresentadas, enquanto o PSD não foi. Num caso o PP absteve-se, noutro votou a favor. Mas o PSD, se a memória não me falha, votou contra as duas medidas.
Creio que a razão de ser é, no final, esta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mais ou menos. Não foi bem assim!

O Orador: - Penso que o que se passou foi isto.
As razões que presidem, da nossa parte, à apresentação deste diploma, que, de resto, segue no essencial a lei da autorização legislativa, no que diz respeito ao pagamento especial por conta de IRC, que na altura era ainda apresentada dentro de uma filosofia de colecta mínima.