27 DE ABRIL DE 1998 2099
Ouvi-o ainda esta semana, numa crónica regular que mantém numa rádio de grande audiência, defender praticamente a eliminação dos impostos directos e, portanto, a transformação de toda a tributação portuguesa em impostos indirectos, quando se sabe que é exactamente esse tipo de tributação que mais injustiças traz aos contribuintes portugueses, face à distribuição de rendimento que, infelizmente, ainda existe em Portugal.
Ouvimo-lo agora confundir, como, aliás, muito bem referiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira, colecta mínima com pagamento especial por conta e reforma fiscal, a qual, afinal de contas, parece que foi feita e, em simultâneo, reclama do Governo, etc., etc., etc.
O Sr. Deputado Rui Rio afirmou, por exemplo, que na lógica da tal reforma fiscal, a que eu chamaria «a reforma fiscal de Oliveira e Costa», e que é, aliás, uma alteração da legislação fiscal que decorre actualmente do compromisso constitucional que entretanto foi aprovado, este tipo de medida não teria sentido. As soluções do PSD, que o seu porta-voz aqui nos traz, levou-me a meditar sobre se o PSD não estará, neste específico campo, a preparar se para mudar de sigla e, em ver de ser PSD, passar a ser «PFF» ou «PIF», ou seja, o «Partido da Fraude Fiscal» ou o «Partido da Injustiça Fiscal».
Realmente, a tal «reforma fiscal de Oliveira e Costa», como, aliás, qualquer cidadão português pode facilmente comprovar, contribuiu para uma profunda iniquidade na tributação em Portugal. Trata-se de algo que falhou nesse
domínio e nesse objectivo, que é também o objectivo constitucional. O conjunto de normas fiscais que os senhores, aparentemente, defendem introduz elementos de
injustiça e, sobretudo, permite a fuga e a fraude fiscais com grande regularidade.
É exactamente por isso, Sr. Deputado Rui Rio e Srs. Deputados do PSD, que o Governo, correspondendo, aliás, ao que é um imperativo do seu Programa, do Programa que esta Assembleia da República aprovou maioritariamente, lançou as bases para uma reforma fiscal.
É por isso que é perfeitamente insólita esta intervenção feita agora, aqui, porque, se é verdade - e tal nunca foi referido, muito menos pelo meu camarada Henrique Neto - que esta iniciativa legislativa não constitui, em si
mesma, uma reforma fiscal, também não deixa de ser verdade que o espírito desta iniciativa legislativa insere-se claramente no conjunto de princípios que o Governo, através da Resolução n.º 119/97, definiu como sendo os princípios orientadores da reforma fiscal.
Como é necessário estar permanentemente a matraquear estes problemas, para os senhores os conhecerem, embora eu reconheça que o Deputado Rui Rio os conhece e
apenas faz a ficção de os não conhecer, naturalmente por obrigação parlamentar e partidária, permito-me, até porque a matéria não é suficientemente atraente, relembrá-los a V. Ex.ª, começando, aliás, por referir o que diz o Programa do Governo, a que VV. Ex.ªs estão obrigados, por que foi aprovado nesta Câmara.
O Programa do Governo introduz a questão fiscal subordinada a três vectores. O primeiro vector é a introdução de uma maior justiça na repartição da carga fiscal. O segundo vector, Sr. Deputado Rui Rio, é o da contribuição do sistema fiscal para o desenvolvimento sócio-económico equilibrado e sustentável do nosso país. O terceiro e último vector, Sr. Deputado, é o reforço da confiança entre os cidadãos e a administração tributária.
É exactamente na linha dos compromissos do Programa do Governo e desta filosofia global, que, presumo, o Sr. Deputado não rejeitará, mas sobre isso terá, com certeza, oportunidade de falar, que a resolução do Conselho de Ministros, aprovada...
Neste momento, verificou-se uma deficiência técnica no sistema de som da Sala.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Será boicote fiscal?!
Risos.
O Orador: - Não tenho qualquer dúvida de que se tratou apenas de um problema técnico, porque tenho pelos funcionários desta Casa, com os quais convivo há muitos e muitos anos, a maior consideração no plano profissional e cívico. O Sr. Deputado Vieira de Castro fez um aparte com alguma ironia, mas até sei que o cidadão Vieira de Castro gosta de me ouvir, sobre isso não tenho qualquer espécie de dúvida.
Dizia eu que é exactamente ao abrigo destes princípios que a resolução do Conselho de Ministros, a tal resolução onde se define a reforma risca], definiu os seus elementos estruturantes: os elementos da consensual idade, da estabilidade, da adaptabilidade, da articulação, da democracia e responsabilidade, da cidadania, do serviço público, da simplicidade e da unidade do sistema.
Aliás, tenho defendido, não sei se de forma insólita ou não, que as reformas fiscais são, sobretudo, exigências do cidadão, porque os governos, qualquer governo, não precisam de reformas fiscais. Se pensarmos que os governos, basicamente, têm como objectivo arrecadar receitas para fazer face às despesas, encontrarão sempre fórmulas para as obter, quanto mais não seja as que os senhores utilizavam, o aumento das taxas, isto é, o aumento dos impostos, e que nós, claramente, erradicámos. 15so parece-me perfeitamente comprovado, e julgo até que os senhores deixaram já cair aquilo que era uma fonte inspiradora do vosso discurso económico nos últimos tempos, ou seja, a famosa subida de impostos que teria sido provocada pelo PS.
Costumo eu dizer que as reformas fiscais são sobretudo reformas ao serviço dos cidadãos. Aos cidadãos é que importam as reformas fiscais, porque é através dos processos de reforma fiscal que se consegue introduzir elementos de justiça e de equidade. Portanto, serão os cidadãos que estarão sempre a beneficiar com as boas reformas fiscais, porque a distribuição da punção fiscal, da carga fiscal, se as reformas forem boas, far-se-á de maneira equilibrada e justa. Por isso, VV. Ex.ªs deviam estar a aplaudir todos os esforços que se fazem nesse sentido.
Se reparar, apesar de este ser um aspecto muito parcelar de toda a problemática fiscal, verificará que este instrumento fiscal tem características que tocam em todos os três princípios que referi.
No que toca ao princípio da introdução de uma maior justiça na repartição da carga fiscal, o senhor duvida que boa parte do sistema produtivo, daquele que está em funcionamento - e já falarei nisso, porque essa é outra das vantagens do esquema que foi introduzido -, não paga impostos, em matéria de IRC? Como é natural, a introdução de um pagamento especial por conta, se levar a que mais contribuintes, mais agentes produtivos, sejam chamados à sua responsabilidade de cidadania fiscal, está a respeitar o princípio da introdução de uma maior justiça na repartição da carga fiscal.
Ora, se o sistema produtivo é chamado a contribuir de forma mais equilibrada e equitativa, verifica-se também o