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21O4 I SÉRIE - NÚMERO 62

como foi, e bem, observado, mas as negociações com o PP vieram a transformá-lo num pagamento especial por conta com este sentido, são claras. De facto, trata-se de trazer para o sistema um conjunto de empresas que até agora tem estado muitas vezes, anos e anos a fio, repetidamente, fora dele. É um mecanismo suficiente? Não, não é um mecanismo suficiente. Mas o que posso dizer é que também não é suficiente, bem longe disso, incrementar a fiscalização. Mais fiscalização, mais fiscalização, mais fiscalização, é um mecanismo que tem vindo a ser feito, se não as receitas não teriam aumentado como de facto aumentaram, isto parece-me claro - e já tive oportunidade de pronunciar-me sobre isto, aquando do debate de urgência sobre a reforma fiscal -, no entanto, é impensável fiscalizar 200 000 empresas. É impensável!
Portanto, um mecanismo deste género tem a grande virtude de libertar, por um lado, os ficheiros de todas as empresas que não têm actividade, e é o que está a suceder neste momento. O número de empresas que está a solicitar a cessação da actividade é bastante elevado.
Sabemos que existe cerca de 10% de empresas, do total do mundo das empresas, que não têm actividade e uma grande parte delas está a solicitar a cessação para efeitos de IRC, de IVA e de outros impostos, o que me parece extremamente importante para clarificação da situação fiscal dessas empresas.
Por outro lado, a fiscalização, como eu dizia, pode, a partir de agora, preocupar-se não com aquilo a que os juristas chamam de minimis non curat praetor mas com o grosso das empresas. É o que vamos fazer e é o que já estamos a fazer. Está em curso um estudo, como tive oportunidade de anunciar há muito pouco tempo, que permitirá revelar-nos em que medida a reforma do IRC operada nos anos 80 foi ou não criteriosa e esse estudo visa saber quanto é que os grupos económicos têm vindo a pagar de IRC nos últimos 10 anos. Quando esse estudo estiver pronto, enviá-lo-emos à Assembleia da República e das duas, uma: ou chegamos à conclusão de que os montantes pagos são aceitáveis e, afinal. o regime do IRC funciona e necessitará, certamente, de alguns ajustamentos, como este, mas não de profundas transformações, ou chegamos à conclusão de que não funciona e, então, vamos ter de pensar noutro tipo de IRC.
Para já, é tudo o que se me oferece dizer.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, depois de o ouvir, julgo que a bancada do Partido Socialista, que defendeu, por intermédio do Sr. Deputado Manuel dos Santos, com tanta convicção o Decreto-Lei, respira de alívio por o Governo não ter direito a voto!

Risos do PSD.

Isto porque a fraqueza do sua exposição leva-me a crer que, eventualmente, não votaria sequer a favor do Decreto-Lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ainda bem, para o Governo, que é o PS que vota, porque demonstrou muito mais convicção do que o Governo na defesa deste diploma!

O Sr. Secretário de Estado baseou quase toda a sua intervenção dizendo que há fuga no IRC. É evidente que nenhum de nós tem dúvida de que há fuga no IRC. Agora, o que não podemos aceitar é que V. Ex.ª diga que não se pode falar em cidadãos quando se fala em IRC. É que se assim fosse, se, através da tributação do IRC, que é não para cidadãos, se libertassem os cidadãos, no limite, acabava com o IRS, punha tudo em IRC e não havia nenhum cidadão a pagar impostos em Portugal!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - É um silogismo do Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - É evidente que é um argumento que não pode colher no âmbito deste debate.
O Sr. Secretário de Estado diz que isto é uma grande reforma. Se isto da colecta mínima/pagamentos por conta é uma grande reforma, então por que é que apresenta aqui uma reforma coxa, uma vez que recuou em sede de IRS e recuou em sede de IVA? Se isto é uma grande reforma, tinha levado avante as colectas mínimas também nos outros impostos! É sinal de que não é assim uma reforma tão grande, e ainda bem!
Sr. Secretário de Estado, o que VV. Ex.as não têm é coragem para fazer as tais reformas que disciplinam a despesa e que evitavam a si e ao Governo terem de vir aqui fazer um «número» destes, permita-me o termo, para tentar arranjar receita de qualquer maneira para pagar os sorrisos da Sr.º Ministra da Saúde, porque, como é evidente, os sorrisos não baixam um único escudo a despesa na saúde, nem a despesa no Orçamento do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A questão que lhe coloco, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: se isto não é uma colecta mínima, se isto é um pagamento por conta, ou seja, se pretende voltar a restituir o dinheiro a quem não o deve, por que é que não cobra apenas no momento em que as pessoas devem o imposto e pretende cobrar antes para depois reembolsar? Não tem lógica nenhuma, Sr. Secretário de Estado!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado, a resposta é tão simples quanto isto: é o que acontece em todos os pagamentos por conta! Aliás, não seria um pagamento por conta se não fosse assim. A resposta é tão simples quanto isto!
Quanto às outras observações feitas, direi que, em relação ao IVA, aquilo que vai ser feito é uma limitação do período da isenção. E isso que estamos a preparar. Ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, neste momento, existem quase 500 000 contribuintes isentos por declararem volumes de negócios inferiores a 2000 contos/ano e desses 500 000, 300 000 declaram mesmo valores inferiores a 1000 contos/ano. Já chegámos à conclusão de que, por exemplo, 44 000 são construtores civis, há um determinado número de advogados, engenheiros, economistas, consultores fiscais, cineastas, etc., que estão dentro desse regime há anos e que os senhores deixaram lá estar! Estavam debaixo do «tapete» e os senhores nem sequer se