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2102 I SÉRIE -NÚMERO 62

com a redução de 2% no IRC, matéria relativamente à qual, o PS e o seu Governo guardaram, como vimos, um prudente silêncio. Teria sido - é certo! - uma boa ocasião para premiar os contribuintes cumpridores e, sobretudo, os trabalhadores por conta de outrém, que são, como todos sabemos, aqueles quem sustenta o sistema, para além de corresponder a promessas sempre anunciadas e nunca cumpridas.
Tivemos até o cuidado de dizer, em sede de discussão do Orçamento, aqui, no ano passado, que estaríamos disponíveis para viabilizar o pedido de apreciação parlamentar que, inevitavelmente, viria à Assembleia, se fosse consagrada como propusemos a diminuição em 1% da taxa de IRS. Aliás, a este propósito de diminuição da taxa de IRS não resisto a revelar, aqui, neste Parlamento, aquilo que o Sr. Deputado e o Sr. Secretário de Estado já sabem, isto é, que a Espanha, com um governo que não é socialista, acabou de anunciar uma diminuição da taxa de IRS de 11. 1 %. E mais, baixando as taxas de IRS que são inferiores em cerca de 30% mais do que as mais elevadas, praticando uma política de verdadeira justiça social. E o Sr. Secretário de Estado sabe por que é que o Governo espanhol fez isto já para o ano de 1999? Porque só libertando poupança privada é que se consegue investimento e só conseguindo investimento é que se consegue desenvolvimento para o País. Este é que é o verdadeiro problema!
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O quadro que se nos apresenta é, pois, o seguinte: uma reforma fiscal inexistente e sempre adiada; um conjunto coerente de promessas no domínio fiscal, consagradas no OE para 1997. quase totalmente incumpridas; uma utilização parcelar de uma autorização legislativa, cuja admissibilidade jurídica não pomos em causa, mas cuja equidade é manifestamente violada.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E aqui apetece-me dizer: os senhores, no que respeita à colecta mínima do IVA, vão para além da autorização legislativa; no que respeita aos pagamentos por conta utilizam-na apenas parcialmente. Isto é, fazem apenas o que vos convém.
Tudo isto, ainda por cima, utilizando, no mesmo diploma, o expediente de dar com uma mão, e com efeitos retroactivos a 1997, a simpática redução de 2% no IRC, que a nós também é devida, e com a outra impor regimes diferenciados de cobrança de imposto apenas a uma classe de contribuintes. Temos, então, de perguntar: onde está a redução de IRS para os trabalhadores por conta de outrém? E a igualdade de tratamento na recolha de impostos para todos quantos estão nas mesmas circunstâncias?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em suma, onde está a justiça tributária e uma política coerente, onde cada vez o maior número de contribuintes, individuais e empresas, pague, para que todos, mas todos, possam finalmente passar a pagar menos?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Não é este, manifestamente, o objectivo consagrado no decreto-lei hoje em apreciação no Parlamento. Aliás, Sr. Secretário de Estado, o pessimismo e a interrogação que aqui hoje trazemos não são apenas nossos. São dos próprios e, de resto, dos mais ilustres militantes do PS, como Maldonado Gonelha, que diz, e passo a ler: «Não temos dúvidas em afirmar que as reformas estruturais prometidas já não serão concretizadas nesta Legislatura. Em matéria Fiscal, tem sido o pejo do Governo, quando não quer resolver um problema, criar uma comissão» - lamenta Maldonado Gonelha.
Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do PS. cuidado que são os vossos, não somos nós, que alertam para que, assim, o Governo não vai lá!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Começo a intervenção tecendo alguns comentários em relação àquilo que tenho ouvido.
Em primeiro lugar, creio que o Sr. Deputado Rui Rio confunde pessoas colectivas com pessoas singulares. De facto, o que está aqui em jogo é o pagamento especial por conta do IRC, e não do IRS, pelo que tem pouco sentido falar de cidadãos em relação a empresas. E isto é importante! Recordo que, historicamente, as empresas gozam de um benefício de responsabilidade limitada, no caso de serem sociedades anónimas ou sociedades por quotas, que é aquele que lhes permite de facto limitar a responsabilidade. É um benefício em relação aos cidadãos, e relativamente a ele não lhe ouvi qualquer palavra contra.
Portanto, direi que, se existem benefícios desse ponto
de vista, as obrigações das empresas são necessariamente, se quiser, maiores do que aquelas que, em princípio. os cidadãos comuns deverão ter.
Entretanto, o Sr. Deputado fartou-se de dizer que estas empresas não devem. Não sei exactamente como é que chega a esta conclusão. Provavelmente porque acredita nas declarações das empresas e não acredita nas estatísticas globais que têm vindo a ser apresentadas. E já não me refiro só às de 1993 e 1994, que foram as apresentadas aquando da apresentação deste pedido de autorização legislativa, mas a outras que, posteriormente. têm vindo a ser indicadas e que abrangem já os anos de 1995 e 1996. Há alguma melhoria nesta situação, mas não é significativa.
Em IRC, do total das declarações com resultado contabilístico declarado nulo ou negativo, existiam 44% em 1994, 43,8% em 1995, 42,3% em 1996. e sem pagar imposto, o que significa que aqui entra em jogo o conjunto de benefícios que o IRC tem, em que a percentagem é de 62% em 1994, 61 % em 1995 e 60% em 1996. Ora bem, se estes resultados fossem reais, se eles traduzissem a realidade das coisas, tínhamos um país falido, um país de empresas falidas. Não creio que esta seja a questão. Então o que é que acontece? O que acontece é que há discrepâncias entre as declarações e a verdade real das coisas, entre as coisas propriamente ditas e as declarações sobre elas. E não me espanta que isto aconteça, porque ainda há bem pouco tempo, em Felgueiras, tive o grato prazer de encontrar um programa de contabilidade para as empresas declararem ao fisco e um outro programa para elas mesmas.
Ora, quando chegamos a limites desta natureza, de facto algo vai mal. Mas vai mal, porquê? Bom, vai mal, em primeiro lugar, em virtude de a reforma fiscal, que foi