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2680 I SÉRIE-NÚMERO 77

autorizada, tendo em conta a experiência que vá sendo conseguida, e sujeitando as autorizações é publicado no Diário da República.
Entende-se, porém, que devem carecer sempre de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados o tratamento de dados sensíveis, nos casos em que tal tratamento é excepcionalmente permitido; o tratamento de dados que revelem a situação patrimonial e financeira ou a solvabilidade dos seus titulares; e, ainda, a interconexão de dados pessoais.
Atendendo-se a que a criminalização da comissão de cumprimento defeituoso de disposições da protecção de dados, como hoje se prevê na Lei n.º 10/91, se revelou excessiva a motivadora de dificuldade de actuação em muitos desses casos, julga-se que será não só mais realista, mas, sobretudo, dinamizador do cumprimento da lei, considerar, em regra, como contra-ordenações as omissões ou comportamentos meramente negligentes e incriminar apenas as condutas intencionais de omissão ou não cumprimento, em termos similares aos previstos na Lei n.º 10/91.
São estes, em síntese, os aspectos fundamentais da proposta de lei que tenho a honra de apresentar a V. Ex.a, aproveitando ainda para informar esta Assembleia de que se encontra em fase final de aprovação pelo Governo um outro diploma que transpõe para ordem interna a recente directiva da União Europeia sobre protecção de dados pessoais nas telecomunicações, que muito brevemente chegará a esta Câmara,
Possibilitar-se-á, por esta forma, a formulação de um novo quadro jurídico que corresponda as novas exigências dos tempos actuais, em conformidade com o novo artigo 35.º da Constituição, que, sensível ás novas tecnologias e ao desenvolvimento da sociedade de informação permitira consensualmente atingir o sempre desejado ponto de equilíbrio entre a evolução da técnica e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenq5o, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A directiva cujo debate, com rumo á transposição, hoje se fez, é um importante documento e o seu debate evoca uma enorme diferença de circunstâncias, uma enorme diferença de contexto em relação ao momento em que aprovamos a Lei n.º 10/91.
Essa diferença de contexto - basta olharmos a nossa volta, basta considerarmos a maneira como a própria Assembleia da República se estrutura - é enorme, desde logo porque, em muito poucos anos, entre 1991 a 1998, passamos de uma era dominada pelas grandes maquinas computacionais reservadas a poucos para a era da informação massificada, da microcomputação e, sobretudo, da informática de redes, a qual permite intercomunicaq5o de forma instant5nea e a disseminaq5o rápida da informarq5o.
Por outro lado, passamos também da era da separaq5o entre sectores, nas tecnologias de informação a comunicação, para a era da convergência, com as interpenetrações, criaturas híbridas a fenómenos novos, tecnológicos, que isso propiciam.
Significa isso que temos hoje, a teremos cada vez mais, com a imagem nos computadores, televisores interactivos,

telefones inteligentes, TV cabo, multimedia, a muitas, muitas outras novidades e, em todas elas, haverá sempre um ponto comum: dados! Dados quer de caracter público, quer de caracter pessoal, e, em muitos casos, dados de caracter pessoal extremamente sensíveis, susceptíveis de serem transportados de lés a lés do mundo em poucos segundos. Dados circulando de forma analógica, circulando de forma digital, circulando por via terrestre, por satélite, pela linha telefónica, usando cobre, usando fibra óptica, usando a rádio, usando o espaço radioeléctrico - as multiplicações de meios são praticamente, dir-se-ia, ilimitadas.
Por outro lado, assistiremos cada vez mais - assistimos já - a omnipresença das redes: redes fechadas, redes abertas, redes locais, redes regionais. redes mundiais - de que 6 exemplo mais «badalado» a Internet, mas há muitas outras -, e redes p6blicas a redes privadas.
Isto leva a uma segunda reflexão: este novo ambiente digital é, sabemos todos, cada vez mais globalizado, dominado pela comunicação instantânea, pela velocidade em que surgem as aplicações os equipamentos, os instrumentais, pela massificação a pela eliminação de barreiras a circulaq5o de equipamentos, de informações e de inventos.
A existência desse novo espaço sem fronteiras suscita alguns dos mais melindrosos problemas de regulação jurídica que a humanidade alguma vez enfrentou. O direito do ciberespaço, como é costume chamar-lhe, é, a cami
nho do século XXI, uma disciplina tão cheia de incógnitas como foi, no século XVI a no tempo das grandes descobertas oceânicas, o direito do mar, o direito dos oceanos. E o novo direito desse novo tipo de mar. E há, Srs. Deputados, uma generalizada consciência - hoje, que discutimos uma proposta daquilo que será uma futura lei transpondo uma directiva que já foi elaborada há anos -
dos nossos limites, ou seja, aquilo que podemos resolver a escala de um só país é, de facto, e será cada vez mais, limitado.
Quando caem as fronteiras a cadência a que estão a cair, deixa de ser possível regular, a partir de um país e só um país, fluxos de dados que, circulando em redes abertas, designadamente, podem deslocar-se de um lado a outro do planeta em muito poucos segundos. Daí as propostas que a Comissão Europeia apresentou, de uma carta internacional regulando precisamente estes novos problemas, proposta que está apresentada a diversos países do mundo, aos nossos parceiros mundiais e que deve ser objecto de debate, e as propostas em curso a em discussão em organizações como a OCDE, em que Portugal participa, como a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, a organizaq5o Mundial do Comércio, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, entre muitas outras que estão a estudar este tema.
Terceira observação: esta directiva em concreto (é disso que se trata) é um esforço razoável para instituir, a escala da União Europeia, um regime harmonizado de protecção de dados pessoais. Exprime uma filosofia gostaria de o sublinhar - e um conceito de cidadania europeia fiel a protecção das pessoas contra ameaças aos seus direitos, que deve ser o nosso bilhete do identidade perante o mundo.
No momento em que outros discutem a protecção de dados unicamente na óptica, por exemplo (razoável a aceitável), da promoção do comercio electrónico, a directiva não encerra na bitola a na óptica exclusiva do comércio, ou de qualquer actividade humana, a questão da protecção dos dados. A protecção dos dados pessoais é uma questão civilizacional, é um traço da identidade europeia,

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