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2682 I SÉRIE-NÚMERO 77

tugal. Mas foi um processo, a muitos títulos, pouco exemplar.
Em segundo lugar, reforça os poderes, mas sem preocupação de subtrair poderes a outras entidades. A Comissão de Protecqao não quer ser a comissão única, não afecta a existência da CADA, não afecta a existência da Alta Autoridade pare Comunicação Social.
Em terceiro lugar, a uma lei geral, que não cria um ghetto de protecção. As forças de segurança estão sujeitas a regras e ás liberdades não param á entrada das esquadras, principio esse que a saudável.
Em quarto lugar, desdemoniza as interconexões, mas não desacautela as protecções, e desdemoniza os fluxos das fronteiras, mas não esquece as questões graves, que é preciso tutelar, para garantir que eles não se façam irrestritamente.
Sr. Presidente, sou - não sei se feliz se infelizmente - impedido de continuar esta intervenção, por ter esgotado o tempo de que dispunha.

Risos gerais.

Faço votos que possamos, na especialidade, introduzir na proposta de lei os correctivos que entidades como a Comissão de Protecção sugeriram a Assembleia da República, como o texto, muito bem relatado, que o Sr. Bastonário Castro Caldas no Conselho Económico a Social nos trouxe.
Vamos fazer um processo de consultas e espero que Portugal tenha, muito em breve, uma nova lei, uma boa lei, aprovada por larguíssimo consenso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, pela minha vontade poderia ficar toda a noite,...

Risos gerais.

... eu tinha era algumas reclamações aqui de outros Srs. Deputados, que não tem a mesma compreensão que eu.
Agora imagine, Sr. Deputado, que o Sr. Deputado Ferreira Ramos pediu a palavra pare um pedido de esclarecimento!
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, obviamente que concedemos tempo ao Sr. Deputado José Magalhães para poder responder.
Depois das intervenções do Sr. Secretário de Estado e da sua e do relatório que temos em nosso poder, não interessará, obviamente, estar a repisar muito daquilo que foi dito, com a consciência de que, neste momento, o mercado inferno tem mais outra liberdade, que e a liberdade de circulação de dados.
Pelo facto de termos tido uma revisão constitucional recentemente, tivemos a possibilidade de estar mais adequados a esta nova problemática do que propriamente esta directiva, que está datada e, de alguma forma - e o Sr. Deputado perceberá isso melhor ninguém, certamente -,ultrapassada pela velocidade da evolução desta matéria.
A pergunta simples, curta é, se calhar, óbvia, mas, de qualquer modo, do nosso ponto de vista, era também interessante ter também essa noção, que lhe queremos fazer

concretamente e se, embora tenhamos de fazer rapidamente a transposição, na verdade, não acho que também rapidamente vamos ter de nos voltar a confrontar com este assunto.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Carlos Coelho(PSD):- Talvez o Sr. Deputado José Magalhães possa repetir a interessante intervenção que fez há pouco!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferreira Ramos, a sue pergunta a muito interessante a pertinente. Na verdade, a proposta de lei do Governo tem em como a observação que acaba de fazer, no seguinte sentido: evidentemente que não podemos ir além da directiva, no sentido de, em colisão com ela, optar por caminhos distintos daqueles que ela percorreu, mas também não somos limitados a considerar problemas novos, designadamente os decorrentes de redes abertas, a foi isso que a proposta de lei procurou fazer com muito cuidado.
Por outro lado, a transposição da directiva vai apenas permitir que, a partir de 25 de Outubro, a Europa esteja em condições de ser um espaço harmonizado, que vai ter de negociar a discutir, designadamente com os Estados Unidos da América, os níveis de protecção a conceder aos fluxos de dados que hoje, em importantíssimos sectores - poucos são os que escapam a esta regra -, tendem a circular.
Pense, por exemplo, no que é a vida de uma empresa seguradora, de uma empresa que esteja localizada em múltiplos sítios e que tem interesse em transferir ficheiros dos seus doentes, dos seus clientes, de um lado do Atlântico para o outro.
A partir do momento em que haja uma regra de protecção adequada, como exigência para a transferência houve recentemente na Alemanha um interessante caso de negociação, precisamente centrado em torno disto -, se não estiver adequado um nível de protecção, a transferência não é possivel, a proibida, e as autoridades, tanto as nacionais com as conjugadas nos vários Estados membros, como aquelas que venham a resultar do grupo criado por esta directiva, devem intervir contra isso, o que significa que a directiva também não é tão limitada como pode parecer, no sentido exacto de que ela obriga as autoridades nacionais a funcionarem conjugadamente, o que é novo, e, em segundo lugar, institui uma estrutura, e a própria União Europeia tem de autorizar, o que é totalmente novo, determinado tipo de fluxos, verificadas certas condições.
A Comissão Nacional de Protecção, na página 25 do seu parecer, analisa este ponto da directiva a alerta para os problemas melindrosíssimos que daí podem nascer.
Mas a verdade, Sr. Deputado, é que não temos alternativa a um sistema desse tipo para garantirmos, simultaneamente, um sistema que vigore em todos os Estados a que posse resistir á negociação com parceiros situados no Japão, nos Estados Unidos da América, em qualquer ponto do mundo para o qual queiramos fazer uma transferência a partir de qualquer ponto do território vastíssimo da União.
Portanto, é verdade que ela a limitada, é verdade também que ela noa é fechada e é verdade que vamos ter muitíssimo trabalho.

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