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12 DE JUNHO DE 1998 2767

tais, o PSD se lembrasse de outras heranças que não aquelas do autoritarismo que aqui exibiu.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A minha convicção, Sr. Deputado, era a de que na sua alma podia haver ainda alguma lembrança desse tempo, mas, pelos vistos, o que o marcou e o que o marca hoje é essa herança do autoritarismo. Mas não é com essa, seguramente, que poderemos contar numa situação de progresso da sociedade portuguesa e, provavelmente, Sr. Deputado Correia de Jesus - também lhe digo com muita honestidade -, não é com esse espírito e com essa forma de encarar as questões que, hoje, os portugueses, tanto os que estão na vida civil, como os que estão na vida militar, esperam da Assembleia da República ou dos seus Deputados para responder a estas questões. Provavelmente, contam com uma atitude totalmente diferente: com abertura, com espírito de diálogo, com capacidade para entender as mudanças, com capacidade para dar novas soluções aos novos problemas.
É nesta oportunidade que aqui reafirmo e reitero o desafio, a proposta, o convite que faço a todas as bancadas para que analisemos esta questão e façamos as alterações possíveis e necessárias a este regime de restrição de direitos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por agradecer as questões que tiveram a amabilidade de me colocar.
Sr. Deputado Raimundo Narciso, não há, da nossa parte, qualquer alheamento em relação a esta questão. Tive oportunidade de dizer que temos estado atentos ao modo como a realidade subjacente tem evoluído e que temos, em relação a esta questão, uma postura interessada, curiosa sobre o modo como as coisas vêm evoluindo, quer no nosso país, quer noutros países, nomeadamente os que fazem parte da NATO e da União Europeia. Mas, ao mesmo tempo, temos a preocupação de encarar esta questão com o sentido de responsabilidade, com o equilíbrio e com a moderação com que ela deve ser encarada.
Quando se pergunta se há ou não abertura da nossa parte para discutir estas questões, devo dizer que o PSD, como partido democrático, está aberto para discutir todas as questões. Contudo, entende que em relação a esta matéria tem que haver um debate institucional, na medida em que a reflexão que se faça a este respeito e as alterações que venham a ser introduzidas no artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas terão uma repercussão necessária e inevitável sobre um dos pilares da nação portuguesa. É essa a nossa preocupação. O que não podemos, de maneira alguma, é - e depois responderei ao Sr. Deputado João Amaral -, apenas porque surgia uma iniciativa legislativa em determinado momento, sentirmo-nos obrigados a fazer, de repente, o que deve ser feito com toda a ponderação e com todo o cuidado.
Quanto a si, Sr. Deputado João Amaral, penitencio-me pelas dúvidas com que o deixei e fico muito satisfeito pelos esclarecimentos que aqui nos prestou e pela genuinidade das suas intenções. Aliás, a dúvida política não é, necessariamente, uma dúvida subjectiva.
Quanto às heranças a que me referi, são heranças que o Partido Social Democrata retém como seu património indeclinável, mas não têm nada a ver com autoritarismo. Digo-lhe com toda a sinceridade, Sr. Deputado João Amaral, que quando fala aqui de autoritarismo relativamente à posição do Partido Social Democrata, parece que está a lançar esse labéu, não só sobre este partido, mas sobre todas as entidades respeitáveis que entendem que o artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas teve a sua razão de ser e que se tem mantido até ao momento com uma justificação de interesse nacional. Do mesmo passo, entendemos que deve ser feito um debate sobre esta matéria, mas, insisto, um debate institucional, de modo a encontrarem-se as soluções mais equilibradas.
Acrescento que defendemos que esse debate não deve ser feito isoladamente, mas no contexto da reforma, que se nos afigura necessária, da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Albino Costa.

O Sr. Albino Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresenta hoje, a debate na Assembleia da República, uma iniciativa legislativa tendente a alterar o actual regime jurídico que estabelece as restrições de direitos dos militares.
Por força do disposto no artigo 270.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 31.º da Lei n.º 29/82, a questão dos direitos fundamentais dos militares, dos quadros permanentes e dos militares contratados em serviço efectivo submete-se aos princípios da neutralidade política, de subordinação ao poder civil e ao apartidarismo das Forças Armadas. Acresce que a lei fundamental atribui como competência primordial às Forças Armadas a defesa militar da nação, colocando esta instituição numa situação de dependência face aos restantes órgãos de soberania.
A leitura que resulta da lei fundamental é a de que a prestação de serviço militar pode interferir na esfera das liberdades pessoais e colectivas dos cidadãos que nas Forças Armadas exercem a sua actividade profissional. Alega-se, por isso, a existência de uma série de incompatibilidades entre a autonomia individual e colectivamente reconhecida ao cidadão no ordenamento fundamental e o funcionamento dos organismos de defesa militar. Assim, como corolário natural, atribuiu-se uma natureza jurídica especial à instituição castrense e ao vínculo do serviço militar, à custa das restrições às liberdades individuais e colectivas dos membros das Forças Armadas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, eis, pois, o que está em causa: dirimir e adequar o conflito gerado entre a garantia da dignidade do militar, à semelhança do que a lei fundamental estabelece para os cidadãos, e as reconhecidas restrições admitidas pela Constituição e determinadas pelo artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, o que pressupõe que estas restrições admissíveis estejam exclusivamente relacionadas com a natureza específica da função. Deste modo, os limites fixados pela lei apenas se afiguram legítimos quando se mostrem necessários e proporcionalmente adequados à garantia dos interesses directamente relacionados com a defesa militar.