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2768 I SÉRIE - NÚMERO 80

Por seu lado, o direito internacional reconhecido na ordem portuguesa contém algumas normas que reconhecem o direito da criação de associações de natureza deontológica, bem como de carácter sócio-profissional. É o caso da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que, no seu artigo 11.º, n.º 1, consagra de um modo universal o direito de qualquer pessoa fundar ou filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses. A este respeito, também as Convenções n.ºs 87 e 151 da Organização Internacional do Trabalho garantem liberdade sindical aos militares, bem como o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais reconhece, embora de forma limitada, o sindicalismo militar.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, o n.º 2 do artigo 11.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem prevê um conjunto de limitações desses direitos aos membros das Forças Armadas, Polícia e Administração do Estado. Assim, mais uma vez, as restrições entendem-se como legítimas se subordinadas ao princípio da proporcionalidade e da "necessidade numa sociedade democrática".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A esse propósito, em 1988, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, com base no relatório APENES, na sua Resolução n.º 803, "convida todos os Estados-membros, que ainda não o consagraram, a concederem aos membros das Forças Armadas, sob circunstâncias normais, o direito de criarem, de se filiarem e participarem activamente em associações específicas, formadas para protegerem os seus interesses profissionais no quadro das instituições democráticas".
Ainda em 1984, o Parlamento Europeu, com base no relatório PETER, aprova uma resolução onde "convida todos os Estados-membros a concederem aos militares, em tempo de paz, para defesa dos seus interesses sociais, associações profissionais, de nelas se filiarem e participarem activamente".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 309/VII, do PCP, pode entender-se, nessa medida, como convergente em relação a um entendimento jurídico e social que já é prática comum nas Forças Armadas europeias e da NATO.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por essa razão, constitui uma iniciativa cautelosa e moderada, em contrastante antagonismo com uma certa visão excessivamente libertária que, por erro ou omissão, se tem querido dar deste projecto de lei.
O que mais está em causa não é de somenos. As Forças Armadas portuguesas enfrentam, hoje, um desafio estrutural de grande importância. Falo, obviamente, do desafio da profissionalização. Não deve, pois, a Assembleia da República ou outro órgão de soberania perturbar a estabilidade da instituição militar, exactamente num momento histórico em que a garantia dessa estabilidade é mais cara.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa deve, pois, estar subordinada à reforma de fundo que é a profissionalização das Forças Armadas e não pode ser ela própria entendida como estruturante dessa mesma reforma. Não podemos esconder que, ao despoletar este debate e ao desenvolvê-lo na Assembleia da República, quer ao nível do Plenário, quer ao nível da Comissão de Defesa Nacional, este carece de um consenso alargado que os dois terços necessários para a sua aprovação implicam e justificam.
Se o PCP pretende a aprovação deste projecto de lei, tem obrigatoriamente de fazer esse esforço de consensualização. De contrário, o efeito do debate resultará apenas, e só, num esforço simpático mas inconsequente - defraudante para quem alimentou tantas expectativas...
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem disso a exacta noção e mostra-se disposto, ao nível da discussão na especialidade, a ter uma atitude própria de quem considera que, perante um novo modelo organizacional e jurídico das Forças Armadas, a problemática dos direitos dos militares assume uma outra acuidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Albino Costa, ouvi a sua intervenção e constatei o grande entusiasmo do Partido Socialista por ver as suas promessas cumpridas por interposto partido. Ou seja, quase que se congratulou por ter aparecido esta iniciativa legislativa, que devia ter tido origem no promitente, não deixando de ser curioso que quase a tenha classificado de prudente; porventura, gostaria que ela tivesse ido muito mais além. O que é espantoso em tudo isto é que o senhor, ao fim e ao cabo, revele uma abertura para rever esta matéria, faça quase um apelo de consenso ao Partido Comunista, mas ficámos sem perceber se esse consenso é no sentido reducionista ou se quer ampliar ainda mais a proposta do Partido Comunista.
Isto para lhe dizer, Sr. Deputado, que não fiquei esclarecido com o sentido da sua intervenção e deu-me a sensação de que o grande problema que o senhor trouxe, hoje, à Câmara, é uma profunda discordância entre aquilo que foi prometido, aquilo que foi insinuado que iria ser feito, e aquilo que, hoje, o Partido Socialista, uma vez no Governo, não quer que, de facto, venha a acontecer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Tenho a impressão de que estão um bocado "entalados"!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Albino Costa.

O Sr. Albino Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, agradeço a questão que me colocou.
Dizia o Sr. Deputado João Amaral que a palavra "entalar" está a ser muito usada pela sua bancada, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, e, de alguma forma, há uma razão estratégica do PSD de "empurrar" o Grupo Parlamentar do PS em direcção ao PCP. Porém, sobre a questão substancial, o PSD nada diz. Dá uma no cravo e outra na ferradura!

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Dá todas na ferradura!

O Orador: - Sobre as razões de peso e de substância, o PSD nada diz.

Vozes do PS: - Exactamente!