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I SÉRIE - NÚMERO 2 56

projecto de lei. Será aconselhável, contudo, que a presente discussão deixe já uma ideia clara daquilo que se pretende ver consagrado em forma de lei, para que a boa intenção subjacente à apresentação deste projecto não venha a ser traída por uma concretização insuficiente. Seria o pior serviço que se poderia prestar à defesa do mirandês, das gentes que o falam e da cultura nacional.

Aplausos do CDS-PP

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Cruz Oliveira.

O Sr. Cruz Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao projecto de lei que acaba de ser proposto, há algumas questões que, embora de somenos importância, obviamente, gostaria que ficassem claras, até porque este projecto de lei ainda irá descer à comissão no sentido de voltar a ser analisado.
Gostaria de deixar claro, em relação aos artigos 3.º e 4 º, o seguinte: no tocante ao artigo 3.º, em que é dito que é reconhecido o direito da criança à aprendizagem do mirandês nas escolas do Município de Miranda do Douro, nos termos a regulamentar, o Sr. Deputado Júlio Meirinhos já referiu há pouco que o mirandês se fala numa área de cerca de 500 km, abrangendo os municípios vizinhos. É evidente que em relação a esses municípios vizinhos, em termos do território nacional, que são Vimioso e Mogadouro, terá também, porventura, de se reflectir, se não valerá a pena dar um maior alcance a este articulado do artigo 3.º, no sentido de o ensino do mirandês não se circunscrever apenas a Miranda do Douro mas também torná-lo extensivo, de acordo com as candidaturas dos alunos, às escolas preparatórias e secundárias dos concelhos vizinhos.
O artigo 4.º também merece uma reflexão no que diz respeito ao entendimento do que poderá vir a ser feito sobre «...as instituições públicas poderão emitir e receber documentos em língua Mirandesa...». É óbvio que valeria a pena esclarecê-lo, para que este entendimento fosse claro e efectivo, pois as instituições públicas sediadas nos concelhos onde se ministra mirandês .... Não imagino, por exemplo, na capital de distrito, em Bragança, qualquer organismo público a receber documentos em mirandês, tornando obrigatória a sua tradução. Evidentemente, são pormenores pequenos, mas dado que este projecto de lei vai ainda baixar à comissão para ser discutido na especialidade, valeria a pena reflectir sobre as duas questões que referi.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando de Sousa.

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Sr. Presidente, farei uma rápida intervenção pois o tempo que tenho é curto e o essencial sobre esta matéria já foi dito.
Gostaria apenas de chamar a atenção para o facto de este diploma ser o coroar de uma actividade desenvolvida pela autarquia local desde há longos anos. Referiu-se e bem, com inteira justiça, que o Sr. Padre Mourinho foi um dos grandes responsáveis pela defesa e preservação do mirandês, através dos trabalhos que desenvolveu rias últimas décadas, mas importa também sublinhar que, nos últimos anos, a Câmara Municipal de Miranda do Douro, autarquia local, desenvolveu numerosas acções de defesa do mirandês. Isto para dizer que esta deve ser uma questão de património nacional: o mirandês é património nacional!
Houve uma primeira tomada de consciência da autarquia no sentido da preservação dó mirandês e certamente que há, quer por parte dos partidos com assento na Assembleia da República, quer por parte do Governo, perfeita consciência de que o mirandês tem de ser preservado, tem de ser defendido e, se possível, expandido na sua região natural de existência e permanência.
Quanto ao Governo, e em relação ao «eleitoralismo», gostaria de garantir ao Sr. Deputado José Calçada que, nessa perspectiva, não há qualquer intenção eleitoral na apresentação deste diploma. Há, efectivamente, o desejo de preservar o mirandês, só que foi necessário que o antigo presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro viesse para a Assembleia da República como Deputado para que este diploma surgisse e viesse a ter o apoio que, de facto, está , a ter por parte de todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não é habitual que o Presidente da Assembleia da República faça comentários durante o debate de uma matéria, mas gostaria de os felicitar por este debate.
Penso que foi um debate muito oportuno, muito rico e queria apenas deixar duas notas: a primeira nota é que as identidades, nos dias de hoje, são cada vez mais difíceis, quer as regionais, quer as nacionais e, portanto, onde elas existem, onde existem factores de identificação regional e nacional, devemos cultivá-las como uma planta rara. É o caso da «língua Mirandesa.
A segunda nota é que o Sr. Deputado Júlio Meirinhos, de cujo discurso gostei muito, incorreu numa grande contradição porque, depois de ter mostrado absoluta identidade e autonomia da língua Mirandesa, o que é obvio, no fim do seu discurso, leu um longo texto em mirandês e não o traduziu; pressupôs que entendíamos o que o Sr. Deputado estava a dizer, mas não entendemos rigorosamente o que leu. Essa é a afirmação da autonomia do mirandês.
Por outro lado, gostaria também de lhe dizer que, sendo autónomo em relação à língua portuguesa, o mirandês é também uma língua portuguesa. Não é a língua portuguesa, mas é uma língua de Portugal, dos portugueses e, portanto, também uma língua portuguesa.
Era apenas isto que queria dizer. Muito obrigado a todos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 182/VII - Altera a Lei n.º 381/87, de 23 de Dezembro, Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, para introduzir o debate, em representação do Governo.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): - Sr. Presidente, Srs. Membros da Mesa, Srs. Deputados, Comparecendo pela primeira vez no Plenário desta Assembleia nesta sessão legislativa, permitam-me VV. Ex.as que a presente a todos os meus melhores cumprimentos e os desejos de um bom ano parlamentar. Aliás, pelo entusiasmo dos debates que têm havido nesta Assembleia, tudo indica que o ano parlamentar será, pelo menos, um ano