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I SÉRIE - NÚMERO 2 60

advogados pelo exercício do seu mandato e V. Ex.ª vem aqui dizer que a lei definirá esse estatuto e essa imunidade. Não pode ser! Vamos andar da Constituição para a lei, da lei para outra lei e nunca mais definimos!? V. Ex.a tem oportunidade de definir aqui esse estatuto e essa imunidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço que termine, pois terminou o seu tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Não se demita dessa definição! Faça, efectivamente, aqui a consagração desse estatuto e dessa imunidade.
Quanto aos tribunais de círculo, Sr. Ministro, permita-me que lhe diga o seguinte: percebi que V. Ex.ª, no passado, foi contra os tribunais de círculo e disse que, eventualmente, o Concelho Superior da Magistratura também terá tido essa posição. Não sei sé hoje, face ao funcionamento de 33 tribunais - e não 23, como V. Ex.ª referiu, 23 são os que não foram instalados -, devemos andar nesta instabilidade de reformas e contra-reformas e se não é, mesmo sem distorcer princípios, solução adequada ensaiar, eventualmente, uma solução mista, se se justificar, para resolver alguns problemas.
O Sr. Procurador-Geral da República disse na Comissão: «eu defendi a solução dos tribunais de círculo e não estou agora numa posição incoerente se disser que esta solução pode ser também aceite, na medida em que aquilo que falhou não foi o princípio, não foi a solução, foi a sua implementação».

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Por que é que V. Ex.ª não opta por uma solução desse tipo, em vez de estarmos agora a voltar atrás em todo este sistema?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, penso que sobre os tribunais de círculo teremos mais ocasiões para conversar, por isso iria agora referir-me apenas à sua primeira pergunta.
V. Ex.ª citou dois distintos autores e comentadores da Constituição, por quem tenho o maior apreço e respeito, no entanto, não tanto como pela Bíblia, mas permito-me citar-lhe outros, que terão, porventura, o mesmo valor, como a Associação Europeia dos Magistrados, do qual é, aliás, neste momento, ilustre presidente o Presidente da Associação dos Magistrados Judiciais Portugueses, que aprovou em duas ocasiões, em 1993, os seguintes princípios: a autonomia do Ministério Público constitui um instrumento fundamental da independência do poder judicial.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é a mesma coisa!

O Orador: - E, em 1996, continuou a dizer exactamente a mesma coisa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E a nossa Constituição?

O Orador: - Ó Sr. Deputado, a nossa Constituição não diz que a autonomia do Ministério Público e a liberdade do exercício do patrocínio não são elementos fundamentais para a independência dos tribunais!
Portanto, tenho muito respeito pelos princípios de V. Ex.ª e pelos comentadores que V. Ex.ª citou, mas entendo que estes três são os pilares da independência dos tribunais.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Falta um!

O Orador:- V. Ex.ª entende diferente, está no seu

direito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Só estão dois!

O Orador: - Não! Está lá o dos advogados...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - No artigo 3.º só estão dois!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, está lá o dos advogados à frente e está lá com as adaptações da Constituição! E a lei de que fala a Constituição não é, obviamente, esta, é o Estatuto dos Advogados, Sr. Deputado! Aí é que têm de vir definidas como deve ser as imunidades!
Mas se V. Ex.ª quiser dar o seu contributo, sempre tão ilustre, para fazer um conjunto de artigos sobre as imunidades dos advogados e metê-los aqui, isso será, certamente, um enorme enriquecimento para a Lei Orgânica dos Tribunais. Mas continuo a entender que ficaria melhor no Estatuto dos Advogados.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pode fazer-se aqui uma alteração ao Estatuto dos Advogados!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, se as nossa divergências se ficarem por aí, penso que teremos, certamente, oportunidade, nos próximos dias, de chegar a um acordo sobre essa matéria.
Quanto ao facto de eu não ter cá vindo à Comissão, sabe V. Ex.ª o prazer que me tiraram. Eu nem sabia que VV. Ex.as tinham a ideia de me convocar antes deste Plenário. Calculava que sim, mas, como não fui convocado, não tive essa ocasião. Mas não faltarão ocasiões, nos próximos tempos, Sr. Deputado, para nos encontrarmos nesse franco e amigo debate, que sempre temos, na 1.ª Comissão, e, nessa altura, dar-lhe-ei conta das minhas preocupações e dos argumentos que estão na base das soluções e V. Ex.ª e a sua bancada terão também ocasião de fazer o mesmo.

O Sr. Presidente: - Comunico aos Srs. Deputados que há consenso no sentido de as votações serem feitas no fim do debate.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, é uma pena que esta proposta de lei, que, em larga medida e em aspectos muito significativos, é coincidente com o programa eleitoral de 1995 do meu partido, tenha, no entanto, aspectos que, pela sua gravidade, nos merecem uma ponderação muito séria.
Desde logo, a questão aqui levantada há instantes, e não cabalmente respondida, à qual pedia - e vai-me per-