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102 I SÉRIE - NÚMERO 4

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não é possível discutir a sustentabilidade financeira da segurança social de forma totalmente autónoma sem ter em conta a sustentabilidade financeira global do sector público administrativo. Teremos um sistema sustentável se o esforço que este exige aos portugueses, agora e no futuro, qualquer que seja a modalidade de financiamento desse esforço, for compatível com os grandes objectivos de estabilidade financeira e desenvolvimento económico e social do País.
Cremos ser possível aprofundar a reforma da segurança social e criar um novo quadro para o seu desenvolvimento, mas o respeito por esta dimensão de rigor e responsabilidade é a chave para o sucesso desse caminho.
A proposta do Governo, cujas grandes linhas já tive, aliás, ocasião de apresentar nesta mesma Assembleia, em 17 de Junho, alicerça-se nos dois grandes objectivos de aprofundar as condições de eficácia das políticas de protecção social e de reforçar a sustentabilidade do sistema.
Trata-se de uma proposta que foi desenvolvida na sequência de um debate aberto, em que o Governo ouviu e participou, e na sequência de uma gestão reformista de um sistema que conhecemos, nas suas virtudes e insuficiências, e cujo desempenho sabemos que pode e deve ser melhorado.
Mas a nossa proposta é uma proposta aberta à mudança e ao enriquecimento e o nosso empenhamento é pleno para que, deste debate, resulte uma nova lei de bases, fruto do mais amplo consenso possível.
Mas se é um facto que, sobre as grandes preocupações da modernização da protecção social, poderemos encontrar espaço para importante convergência nesta Assembleia, importa que aprofundemos alguns dos domínios fulcrais das propostas em debate.
O primeiro aspecto que gostaria de salientar prende-se com os princípios gerais do modelo de segurança social que a nova lei de bases irá assumir.
O novo quadro de desenvolvimento das políticas sociais tem vindo a tornar imperiosa a combinação do princípio da universalidade com o princípio da diferenciação. De facto, é hoje claro que o reforço da equidade, da sustentabilidade e da eficácia dessas políticas exige que se afirme essa capacidade de dirigir uma parte dos recursos, de forma mais selectiva, para os segmentos sociais mais carenciados.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este princípio, que a experiência recente da segurança social portuguesa tem vindo a concretizar, parece ser uma das mais importantes mudanças que reúne significativa margem de consenso na sociedade portuguesa e na Assembleia da República. É um princípio de concretização complexa e exigente, envolvendo uma extrema sensibilidade no seu desenvolvimento, quer pela exigência que possui, do ponto de vista da capacidade de resposta do aparelho da segurança social, quer pela articulação que exige com a reforma fiscal.
Mas este caminho, o de «dar mais a quem mais precisa», é um dos caminhos onde a inovação e a reforma mais têm de percorrer.
Uma outra área onde importa aprofundar consensos e descensos remete-nos para as modalidades dê protecção social que teremos de aprofundar numa segurança social para o século XXI.
Julgo que, neste domínio, importa que se produzam importantes rupturas com o modelo que enforma o nosso actual sistema de protecção social, rupturas quê julgo não serem suficientemente assumidas pelos projectos dos partidos da oposição.
Vivemos um momento de mudança muito profunda nos modelos de organização social e, particularmente, nas modalidades de organização do trabalho.
Os processos de construção dos mecanismos de segurança e solidariedade social não podem, já, assentar apenas nos tradicionais modelos providenciais, deixando para relações de natureza assistêncial as respostas a um amplo leque de necessidades e problemas da sociedade moderna.
A instituição daquilo a que chamámos a protecção social de cidadania, onde incluímos, nomeadamente, o direito ao rendimento mínimo para a inserção social, a autonomização da área da protecção à família, onde se insere a definição das respostas aos problemas da moderna dependência, são novas soluções para novos problemas.
Julgamos essencial que se possa produzir, também neste domínio, a necessária convergência de posições, por forma a assumirmos, aliás, na linha da nossa tradição constitucional, uma postura ambiciosa no plano dos direitos sociais de cidadania.
Uma terceira área, onde importa clarificar o sentido e o alcance das posições em debate, situa-se nos modelos de financiamento do sistema de segurança social.
Apraz-me registar que existe hoje um denominador comum que passa pela necessidade de aprofundar uma solução que integre os mecanismos de repartição e de capitalização no financiamento de importantes prestações sociais. Existe, no entanto, um amplo campo de divergência quanto à dimensão dessa combinação de modelos.
A proposta do Governo é, neste particular, clara e muito explícita: reconhecemos que o sistema de segurança social construído no passado recente, numa lógica praticamente exclusiva de repartição, terá de manter uma componente dominante suportada por este modelo; no entanto, é essencial promover, de forma intensa, uma crescente componente de capitalização pública que promova a sustentabilidade de longo prazo do sistema, assim como é vantajoso que se concretizem fórmulas contributivas que favoreçam a flexibilidade da construção de estratégias - individuais, de grupo, associadas ou sindicais - de reforço dos mecanismos públicos de protecção.
Nesta parcela do nosso debate, não podemos escamotear uma realidade absolutamente incontornável para a construção de um futuro saudável e credível da protecção social no nosso país: não é possível introduzir dimensões de mudança relevante neste plano sem responder à crucial questão de como suportar os custos de um período prolongado de transição entre modelos.
O projecto do PSD, por exemplo, propõe, nomeadamente, um modelo onde se aposta de forma clara na capitalização, através da possibilidade de divisão das contribuições em duas componentes, sendo uma delas gerida em regime de capitalização com liberdade de escolha da aplicação dessa componente.
Esta mudança, sem dúvida muito profunda, deixa por responder a questão de identificar como seria compensada a quebra de receitas, naturalmente elevada, que adviria desta opção pela capitalização e como se suportariam as despesas com os actuais e os futuros beneficiários, en-