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I SÉRIE-NÚMERO 4 108

tidos reconhecem que há uma distribuição perversa da fiscalidade sobre determinada parte da população, que é a população trabalhadora por conta de outrem. Portanto, é perfeitamente possível conseguirmos criar novas receitas para a segurança social a partir da fiscalidade, aumentando a justiça fiscal global de todo o sistema. Em todo 0 caso, não podemos é fazer um exercício errado, do ponto de vista técnico, que é o de tentarmos isolar a segurança social de todo o resto.
Todo o processo de transformação da segurança social é um processo paralelo com o de transformação fiscal, o que não impede também que se faça bastante na área da segurança social e, por.consequência, não há aqui qualquer espécie de contradição entre aquilo que se diz e aquilo que se propõe, muito pelo contrário. Aliás, chamo a sua atenção para que a «contribuição de solidariedade», sendo um imposto, é da competência exclusiva da Assembleia da República e, certamente, o Governo terá ocasião de fazer propostas que acentuem, do ponto de vista da interacção entre o Orçamento do Estado e o da segurança social, a justiça fiscal global do conjunto do sistema, porque é isso que está em causa e aí, penso, estaremos todos de acordo.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Estamos, o Sousa Franco é que não sei!

O Orador: - Quanto à questão da convergência da pensão mínima com o salário mínimo, devo dizer-lhe que não tenho qualquer ambição de ver as pensões sociais não contributivas iguais ao salário mínimos porque penso que isso era errado, injusto e criava problemas gravíssimos em Portugal, nomeadamente de convite à não contributividade e de dificílima gestão de todos os programas sociais. Era, pois, totalmente errado e injusto, pelo que não há qualquer ambição da minha parte neste tipo de demagogia.
Assumo hoje, como em Junho, como sempre, que deve haver uma convergência para as carreiras contributivas completas...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Com certeza!

O Orador: - ... e que deve haver para carreiras contributivas com 15 anos 65% do salário mínimo nacional, o que já é bastante.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - O PP quer é que toda a gente pague sobre o salário mínimo.

O Orador: - E sabem para quando é que nos comprometemos fazer isso que os senhores querem fazer em sete anos? Em menos de um ano!... Em Junho do próximo ano a situação estará como os senhores queriam que estivesse daqui a sete anos,...

Vozes do CDS-PP: - Ó Sr. Ministro...!

O Orador: - ... mas só naquilo que é justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Ministro, parece não haver dúvidas acerca da necessidade de procedermos com urgência à reforma da segurança social.
O Governo, ao apresentar a sua proposta de lei, associa-se às preocupações que o PP manifestou, razão pela qual me congratulo com a iniciativa do Governo. Direi mesmo que é caso para dizer que valeu a pena o PP ter tomado a iniciativa de apresentar o seu projecto de lei, até porque o Governo parecia estar um pouco adormecido numa querela que surgiu entre os que estavam, de certa forma, a presidir ao documento de suporte para as reformas da segurança social. Mas, felizmente, o Governo associou-se às nossas iniciativa e preocupação - e ainda bem!
A reforma da segurança social não pode, em circunstância alguma, pôr em causa os direitos adquiridos, aliás penso que todos estamos de acordo com isso. Já agora, aproveito para lembrar ao Sr. Ministro que o actual sistema está fundado no respeito pela expectativa que os cidadãos nele depositaram, ou seja, na expectativa de no final da sua vida activa poderem ter níveis de vida e de bem-estar tranquilos...

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Diga isso ao seu líder!

O Orador: - ... e essa expectativa foi depositada no Governo e não pode, em circunstância alguma, o Governo frustrar essa expectativa.
Curiosamente, o Governo com esta proposta em nada contribui para a resolução dos problemas e não introduz mecanismos que melhorem a segurança social.
A proposta reflecte uma opção clara pelas posições defendidas pelas associações patronais em detrimento daqueles que, de facto, deviam beneficiar do regime de segurança social.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Explique lá!

O Orador: - Para ser mais objectivo referir-me-ei ao artigo 65.º da proposta de lei onde é criado o fundo de reserva.
De facto, considero positiva a criação de um fundo de reserva com o objectivo da capitalização pública até assegurar a cobertura das pensões no período mínimo de dois anos. Tudo bem quanto ao princípio, mas discordamos desta proposta, pois este fundo, de acordo com o articulado, deve ser constituído a partir de uma parcela das quotizações dos trabalhadores e em exclusivo.
Lembro que o Estado - e o Sr. Ministro com certeza concordará comigo - utilizou, pelo menos entre 1985 e 1995, verbas com essa proveniência para pagamento de regimes não contributivos e acção social.
Para nós, fazia todo o sentido que o fundo partisse de transferência do Orçamento do Estado específica para esse efeito a dirduzir no montante da dívida, ou seja, o Governo fala em justiça social e em distribuição de rendimentos mas procede de forma diferente.
Permita-me, ainda, de forma breve, que lhe coloque as minhas dúvidas no que tem a ver com a penhorabilidade das prestações. Para o PP parece estranho que o Sr. Ministro subscreva esta proposta, porque, de alguma forma, esta proposta constante do artigo 56.º liberaliza, pura e simplesmente, a penhorabilidade em todas as circunstâncias e a todas as reformas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Bem lembrado!