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I SÉRIE-NÚMERO 4 110

sociais, para o aumento do nível global de protecção social na sociedade portuguesa e de acordo com a concepção de que a protecção dos riscos sociais deve ser, primordial e fundamentalmente, uma responsabilidade do Estado e da sociedade no seu conjunto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso defendemos, sem ambiguidades, o primado da responsabilidade do sistema público e o desenvolvimento da sua universalidade em todas as eventualidades: só a responsabilidade pública garante a unidade de um sistema de segurança social mais preparado para responder aos desafios e necessidades de hoje e do futuro; só um sistema público pode garantir uma efectiva e sustentada protecção social dos cidadãos, porque não está sujeita à lógica dos interesses financeiros privados das seguradoras e das sociedades gestoras de fundos de pensões, nem está dependente da taxa de rentabilidade obtida nos mercados bolsistas e na especulação financeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Concomitantemente, recusamos as orientações dos projectos de lei do PSD, do CDS-PP e da própria proposta de lei do Governo que visam reduzir a dimensão do sistema público em benefício da expansão dos regimes privados, seja através da imposição de tectos contributivos com inscrição obrigatória em regimes complementares seja pela possibilidade de redução de contribuições para os regimes públicos quando existem contribuições para regimes privados.
O PCP não enjeita a existência de um regime de prestações complementares desde que seja de subscrição voluntária, de prestações definidas e sem estar sustentado, em nenhum tecto, nas contribuições obrigatórias.
Como escreveu o chamado grupo minoritário da Comissão do Livro Branco, «uma coisa é o encorajamento dos cidadãos a tomarem disposições complementares em matéria de protecção nos riscos sociais, outra coisa é tal encorajamento levar à criação de diversos níveis de protecção social e ao enfraquecimento do sistema já existente».
Quanto aos tectos contributivos, a imposição da chamada segunda pensão obrigatória, como é explicitamente assumida nos projectos de lei do PSD e do CDS-PP e, de uma forma talvez mais encapotada, na proposta de lei do Governo, traduzir-se-ia numa fragilização das receitas da segurança social pública, abriria a porta à privatização da segurança social e ajudaria a agravar o fosso entre os rendimentos de reforma dos trabalhadores melhor remunerados e com emprego regular, e os restantes.
O modelo da segunda pensão obrigatória não é um instrumento de política social, antes um instrumento económico para satisfação de interesses das seguradoras e do mercado de capitais.
Mas a introdução no sistema de um tecto contributivo e da segunda pensão obrigatória, questão central da reforma em debate, exige mais alguns comentários.
Em primeiro lugar, é estranho, pelo menos para nós, que o Governo persista nesta orientação, no momento em que a nível mundial está em curso uma grave crise financeira de dimensão e consequências ainda não totalmente definidas, no momento em que o Primeiro-Ministro e outras figuras gradas do PS aparecem a público a verbe

ratem a liberalização selvagem dos mercados financeiros. É estranho porque é sabido que os múltiplos fundos de pensões e aparentados são dos principais responsáveis pela permanente especulação nos mercados financeiros.
Em segundo lugar, a própria experiência portuguesa do que se passa com as indemnizações de miséria que resultam para os sinistrados no domínio do regime do seguro privado dos acidentes de trabalho deveria ser, só por si, fonte de profunda reflexão por parte do Governo.
Por último, importa reafirmar que o próprio Livro Branco não suporta a tese da segunda pensão obrigatória ao concluir que < o `plafonamento' das contribuições constituirá sobretudo uma medida curativa com resultados pouco visíveis no reequilibro financeiro do sistema, já que não só mantém a perspectiva de ruptura financeira do sistema como poderá criar ainda dificuldades financeiras adicionais no médio prazo, apresentando, todavia, ganhos líquidos no longo prazo».
E que prazos são estes relativamente aos quais já fiz referência?
De acordo com o estudo elaborado pelo Centro de Investigação de Economia Financeira, os prazos são os seguintes: antecipação da ruptura do sistema em cinco anos e saldos negativos de todo o sistema até ao ano 2050.
Porquê, então, a persistência na ideia dos limites contributivos? Para agravar as perspectivas de insustentabilidade financeira do sistema?
Chegamos à questão fulcral da sustentação financeira do sistema público de segurança social.
A resposta aos desafios que se colocam à segurança social não pode encontrar-se numa deriva neoliberal de regressão social mas antes, e apenas, numa reformulação do seu modelo de financiamento, conferindo clareza e coerência ao financiamento dos diferentes regimes de segurança social, promovendo uma menor penalização do factor «trabalho» e uma repartição mais equitativa das cargas contributivas para o sistema.
No quadro destas orientações, o projecto de lei do PCP faz uma clara destrinça entre os regimes que devem ser financiados pela solidariedade nacional através dos impostos, isto é, pelo Orçamento do Estado, e o que deve ser financiado pela solidariedade de base profissional, isto é, pelas contribuições dos trabalhadores e das entidades patronais.
Para além desta clarificação e adequação, o PCP propõe novas fontes de financiamento para a segurança social.
É evidente que um sistema de financiamento baseado quase exclusivamente em contribuições sobre os salários tende a esgotarse a médio prazo, para além de não estimular a criação de emprego e de gerar desigualdades entre empresas.
Por isso, propomos a introdução gradual de um sistema de contribuições patronais complementar do actual, assente no valor acrescentado bruto das empresas; a partir de determinado volume de negócios.
Este modelo inovatório garante a sustentabilidade financeira do regime geral a longo prazo e estabelece algum equilíbrio entre as responsabilidades sociais das empresas de mão-de-obra intensiva e as empresas de capital intensivo. Progressivamente e à medida que o modelo for sendo consolidando, pode perspectivar-se a redução da taxa social única sobre a massa salarial, salvaguardando sempre a sustentabilidade financeira da segurança social, beneficiando-se, assim, o aumento do emprego e as pequenas e médias empresas.