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9 DE OUTUBRO DE 1998 329

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É o mesmo personagem, por outro lado, que, firmando-se no alto da Presidência Autonômica da Madeira, deita por terra os mais de 20 anos de autonomia, ao pretender negar a possibilidade da regionalização administrativa do continente.

O Sr. José Junqueiro (PS): - É uma vergonha!

A Oradora: - Onde está a solidariedade tantas vezes solicitada pela Região Autónoma da Madeira? Onde está a coerência daquele que defendeu a regionalização do País, quando a lei não existia, e agora volta as costas, numa altura em que podia dar o seu testemunho pessoal? Ou a autonomia só é boa para lhe permitir dizer o que diz?
Se os madeirenses juntarem o seu voto àqueles que estão contra as autonomias, juntarão a sua voz aos centralistas do continente e perderão a razão moral para, no futuro, exigirem o aprofundamento da sua autonomia insular.

Vozes do PS: Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autonomia regional traduz-se num regime político-administrativo próprio, que consiste essencialmente numa certa medida de autonomia política, e não somente administrativa, consubstanciada, designadamente, em poderes legislativo e executivo. É essa a sua essência e o que as distingue das regiões administrativas.
Resulta, assim, claro que o poder legislativo regional está submetido à Constituição, que lhe fixa os limites específicos, ao próprio estatuto regional, mas também às leis gerais da República, ou seja, àquelas cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.
No entanto, na Região Autónoma da Madeira, a autonomia tem afloramentos tipicamente fora-da-lei.
O carácter ofensivo de certas injúrias a titulares de cargos governamentais, bem como a afirmação persistente de que as leis gerais da República não servem na Madeira, afiguram-se-nos como afirmações altamente provocatórias e geradoras de prejuízos irreparáveis.

Vozes do PS: Muito bem!

A Oradora: - Parece pretender criar-se uma muralha entre o continente e a região da Madeira, que é de todo injustificável, dado que o território é uno e coeso, não existindo diferença em termos de direitos entre os cidadãos portugueses: todos são cidadãos de pleno direito.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - As leis gerais da República valem por si mesmas, independentemente de acto de recepção ou transformação regional, e mesmo que sejam «transcritas» em diploma regional isso não lhes retira a sua qualidade de leis gerais da República.
Persiste, contudo, a tentação do Governo Regional, usando a prerrogativa da «adaptação», em retirar a certos diplomas da República, princípios fundamentais, chocando, desse modo, com a Constituição.
O último caso é a proposta de decreto legislativo regional que visa aprovar o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos na Região Autónoma da Madeira (Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio), o qual mutila o respectivo Decreto-Lei.
A educação diz respeito a todo o País, não é matéria qualificável de interesse específico para as regiões, por isso as alterações podem ocorrer no âmbito da sua operacionalidade, mas nunca subvertendo e desvirtuando o regime, a filosofia, as orientações e a representatividade dos órgãos escolares constantes daquele diploma.
Mas, o Governo Regional, por via dessa proposta, quer retirar às escolas a autonomia prevista no Decreto-Lei. A tutela regional quer impedir a partilha de poder e de responsabilidades outorgada por lei, não disfarçando a sua voraz tentação de controlar sempre tudo e todos.
Não são capazes de compreender a escola como espaço público da democracia, um meio de reforço à participação cívica dos cidadãos, acompanhando as diversidades de natureza regional, enquadradas numa estratégia geral do desenvolvimento. Eles não sabem que sem cidadania não há escola.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Talvez resida nesta simples ignorância a afoiteza demonstrada nas sucessivas investidas, quer do Presidente do Governo Regional da Madeira, quer de outros responsáveis regionais, contra as leis da República e órgãos de soberania.
Uma coisa tenho por convicção: a democracia dificilmente se ensina, antes exerce-se, na afirmação dos direitos de cidadania de todos, incluindo os deveres de alguns.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Amaral e Correia de Jesus. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino, não quero propriamente analisar o conteúdo da sua intervenção, que, seguramente, foi muito interessante, mas, sim, reportar-me ao facto de V. Ex.ª ter feito uma intervenção sobre a Madeira sem situar uma questão que me parece muito relevante, que é a questão da actuação da PSP da Madeira.
Creio que a Sr.ª Deputada deveria ter situado essa questão por uma razão muito simples: porque os acontecimentos que ocorreram na Região Autónoma da Madeira que tiveram a ver com o facto de o Comando da PSP da Madeira fazer investigação acerca de reuniões sindicais, assumindo isso com normalidade e dizendo que faz relatórios que entrega, depois, ao Comando-Geral é um facto tão grave, tão grave, que a Sr.ª Deputada deveria também tê-lo condenado, porque ele faz parte do universo político da Madeira.
Mas deveria também ter referido um outro acontecimento: é que o Ministro da Administração Interna determinou um inquérito aos acontecimentos. Aliás, não entendo muito bem esse inquérito, porque se os relatórios, como é confessado, vão para o Comando-Geral da PSP, se calhar, o inquérito é para ver lá no gabinete o que é que dizem os relatórios. Deve ser essa a questão. Mas, mesmo assim, o Dr. Alberto João Jardim disse que isso era um acta não sei se colonial ou coisa parecida,...

O Sr. José Magalhães (PS): - É típico do Alberto João Jardim!