23 DE OUTUBRO DE 1998 567
O Sr. Ministro aflorou o facto de considerar que, neste momento, ainda não seria útil incluir a internet nesta proposta, mas questiono-me sobre se faz sentido regulamentar esta matéria parcelarmente. Pergunto, por exemplo, em relação aos pagers como é que funciona a publicidade que também nos chega compulsivamente, a qual julgo dever ser, desde já, modificada.
Para concluir, diria que me parece ser de todo o interesse que esta proposta de lei não seja votada hoje - aliás, penso que essa hipótese já foi desperdiçada uma vez que já ocorreram as votações -, mas que se encontre em sede de comissão, tendo como paralelo experiências de outros países, a possibilidade de fazer desta proposta de lei uma boa lei, que, manifestamente, nos faz falta. Julgo, seguramente, que não devíamos desperdiçar esta oportunidade.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, para uma intervenção.
O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro Ministro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registando com muita satisfação o agrado geral das bancadas quanto aos objectivos desta legislação, gostaria de fazer algumas observações relativas aos comentários efectuados.
Em primeiro lugar, no que se refere à questão da directiva, gostaria de dizer que no preâmbulo desta proposta de lei está referido que apenas se considera transposto um aspecto da directiva e, também, que esta legislação não visa transpor a directiva no seu escopo principal nem na sua totalidade, o que será feito num outro diploma legislativo. Diz-se apenas que em alguns aspectos, já contemplados nessa directiva, segue-se a mesma solução.
Em segundo lugar, relativamente ao problema da identificação levantado por alguns dos Srs. Deputados, gostaria de dizer que se trata de uma norma geral da publicidade. O que está dito nesta proposta de lei é que tem de haver uma identificação como publicidade. Ou seja, numa comunicação publicitária não tem de constar o que é anunciado mas tem de vir claramente dito que é publicidade, o que também diz respeito ao telefone e à telecópia. Portanto, a identificação da comunicação como sendo uma comunicação publicitária é uma norma geral constante do Código da Publicidade.
Finalmente, gostaria de dizer que as soluções constantes desta proposta de lei são complexas, como complexa é a realidade. Da análise feita sobre as três áreas que pretendemos regulamentar, parece-nos serem as soluções mais razoáveis, equilibradas e testadas, uma vez que são as que existem, com bons resultados, na maior parte dos países desenvolvidos.
Relativamente à publicidade domiciliária, como os Srs. Deputados verificaram, há dois sistemas. O sistema de opção «por entrar», isto é, o sistema de consentimento prévio, é o sistema que mais defende o consumidor, mas é de difícil aplicação a todos. Por isso, utilizámos esta metodologia fundamentalmente para a publicidade por telecópia e por telefone sem intervenção humana, isto é, com mensagens pré-gravadas, pois essas são as que têm maior impacto quer na esfera privada quer na actividade das pessoas, uma vez que podemos ser incomodados em nossas casas por essas gravações e, por outro lado, porque a publicidade por telecópia utiliza os meios da pessoa a quem se dirige a publicidade, já que utiliza as resmas de papel dos destinatários. Assim sendo, pareceu-nos que nestes dois domínios a regra deveria ser a de só com
o consentimento prévio se puder ser destinatário de publicidade.
No que se refere à publicidade domiciliária endereçada era muito difícil definir uma regra desse tipo, desde logo porque uma carta endereçada tem, obrigatoriamente, de ser entregue, como consta da «bíblia» dos Correios. Por isso, pareceu-nos ser mais adequado, tal como se faz noutros países, que para a publicidade domiciliária não endereçada se pudesse afixar um aviso que permitisse a quem faz esse tipo de publicidade não a colocar nessas caixas de correio.
Quanto à publicidade domiciliária endereçada e à publicidade por telefone utilizando a via humana, pareceu-nos que o mais adequado seria, de facto, a utilização das listas de exclusão.
Ora bem, gostava de sossegar todos os Srs. Deputados quanto à matéria que diz respeito aos dados. Em primeiro lugar, estas listas existem em todo o mundo, até no mundo mais civilizado, no sentido de considerar os direitos individuais e as protecções dos dados pessoais. Estas listas apenas referem o nome e a direcção ou o nome e número de telefone das pessoas, não havendo dados que exijam uma atenção especial relativamente à sua utilização indevida.
Por outro lado, para fazer esta operação o sistema que nos parece ser a melhor solução - sem prejuízo, naturalmente, de considerarmos outros que os Srs. Deputados nos queiram apresentar -, isto é, o sistema que melhor funciona e que é mais eficaz, é o sistema de auto-regulação. Se for um serviço público a fazê-lo, fá-lo-á, certamente, pior. Esta auto-regulação vai ser feita pela Associação Portuguesa de Marketing Directo, que formará uma organização de todas estas empresas no sentido de receberem as notas das pessoas que não querem ser incomodadas e que não querem receber aquela publicidade, por forma a distribuir por todas as suas associadas.
Parece-me que este é o sistema mais eficaz, o que produzirá mais resultados. A existência de qualquer intervenção, como a que foi sugerida pelo Sr. Deputado Moreira da Silva, no meu ponto de vista, que também a considerei, implicaria haver mais dificuldades em torná-la operativa. Isto é, teria de ser a realidade a encarregar-se de mostrar que, de facto, o consumidor que se inscrevia no Instituto do Consumidor passava a não receber publicidade em casa.
Pelo contrário, de acordo com os contactos que fomos fazendo com outros países para estudar as diferentes soluções, pareceu-me que as soluções mais adequadas e que produziram melhores resultados foram aquelas que passaram pela auto-regulação destas empresas.
Porque é que a auto-regulação é eficaz nesta matéria? Porque, neste domínio, os interesses das empresas e dos consumidores são convergentes, não são divergentes. As empresas também têm muito interesse, desde logo, em não desperdiçar publicidade e, também, em não a dirigir a quem a não a deseja receber, porque isso teria um impacto contraproducente.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - É desta confluência de interesses que nasce uma parceria que nos parece adequada à resolução destes problemas. Mas, certamente, em comissão os Srs. Deputados são livres de propor outras soluções que, prosseguindo estes objectivos, possam ter um melhor efeito. Apenas pedia à Câmara e a todas as bancadas alguma urgência na análise deste diploma em comissão, já que