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23 DE OUTUBRO DE 1998 569

nem o seu grupo parlamentar têm culpa dos truques contabilísticos do Governo; em segundo lugar, é penoso porque Bruxelas já «puxou as orelhas» ao Governo e ao PS que, agora, vem aqui defender algo de que não tem culpa nenhuma. Ainda é mais penoso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque não só o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não é responsável como este Ministério das Finanças também não porque, segundo disse o Sr. Ministro Sousa Franco, a culpa foi toda da Dr.ª Manuela Arcanjo que, ainda por cima, já não pertence a este Ministério e é independente, isto é, nem sequer é militante do PS. Portanto, é penoso para os Deputados do PS terem de defender uma situação em que não estão envolvidos.

Mas há um aspecto importante nesta questão. É que, podendo a Dr.ª Manuela Arcanjo, responsável por tudo isto por que Portugal passou, substituir, a qualquer momento, o Prof. Sousa Franco, julgo que, através da aprovação deste diploma, temos de precaver-nos da possibilidade de a Sr.ª Dr.ª poder atrever-se a repetir a «gracinha» e deixar-nos a todos novamente mal colocados.

Assim, penso que vale a pena votar a favor desta clarificação da lei porque estamos a lutar por uma maior credibilidade das finanças públicas e do Governo e, afinal, por uma maior credibilidade do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Sílvio Rui Cervan e Octávio Teixeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

fura da exposição de motivos contida neste projecto de lei que o PSD apresentou, fica claro que o que se pretende evitar é que se repita o que se passou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ora bem!

O Orador: - Por conseguinte, nesse aspecto, como é lógico, pela nossa parte, não há qualquer objecção ao projecto de lei.
Já agora, aproveito para dizer que, quanto a nós, o problema não é por o Eurostat ter dito que não, é porque a Assembleia da República disse que não.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É-me indiferente que o Eurostat tenha dito «não» ou «sim». O problema subsistia, era nosso e fomos nós, Deputados da Assembleia da República - ou pelo menos, a maioria, neste caso concreto - que tomámos a posição que tomámos. Por conseguinte, quanto ao objectivo deste projecto de lei e à questão de fundo, não há qualquer objecção da nossa parte.
No entanto, gostaria de dizer-lhe, Sr. Deputado Rui Rio, que, em termos de especialidade, conviria ver isto com mais cuidado - e, pela nossa parte, queremos fazê-lo -, pois tenho ideia de que haverá aqui algumas alterações a fazer.
Na verdade, posso estar a ler mal, mas nas alterações propostas relativamente ao n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 452/91, fico com a ideia de que se diz que a Partest pode utilizar as receitas apontadas para fazer amortização

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, de dívida pública. Ora, não é a Partest que pode fazer Sr. Deputado Rui Rio, depois das informações vindas do amortização de dívida pública; as receitas obtidas pela Eurostat, este projecto de lei, com o qual concordamos, Partest que venham a ser transferidas para o Estado é que não é mais do que uma iniciativa legislativa com alguma não podem ser aplicadas pelo Estado para outros fins que força interpretativa e que visa deixar clara uma situação não sejam os que estão consignados na Constituição e na muito dúbia que, inequivocamente, deixou o Partido So- lei. Portanto, repito que há alterações a fazer neste âmbi
cialista e alguns Membros do Governo numa situação to para clarificar a situação.
delicada. Se não foi o caso de um «puxão de orelhas» foi, Passo agora, a uma outra perspectiva.

pelo menos, o de uma advertência relativamente a uma situação que é perigosa e profundamente lamentável para o Estado português.
A este propósito, gostava de deixar uma interrogação. Não seria também proveitoso equacionar uma alteração ao decreto-lei em causa e aos Estatutos da Partest no sentido de introduzir mecanismos nas contas da empresa que permitissem evitar futuras polémicas? Esses mecanismos deveriam garantir uma apreensão rápida da origem dos títulos alienados - nacionalizações directas, ou indirectas, ou outras - por forma a que, logo em sede de assembleia geral para aprovação de contas, a distribuição dos resultados pudesse ser correctamente afectada entre dividendos e outros.
É que, para nós - e é fundamental que isto fique claro -, o bom princípio, o que é fundamental mantermos é que estas receitas, que são receitas de capital, não podem nunca ser afectadas a despesas correntes e o que se passou, quer se queira quer não, foi isso mesmo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, depois da sua intervenção e após lei-

No primeiro debate sobre a Partest que fizemos nesta Assembleia, eu próprio tive oportunidade de referir que uma das questões escandalosas no meio de todo o escândalo era o facto de a empresa apresentar dezenas de milhões de contos e nada pagar de IRC!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Nesta perspectiva das receitas normais da Partest, a empresa tem de pagar imposto, pagamento esse que não pode ficar «amarrado» a esta impossibilidade de aplicação de dividendos, tal como é referida no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Partest cuja alteração é, agora, proposta no artigo 2.º do projecto de lei.
São, pois, estas situações que, quanto a nós, devem ser esclarecidas em sede de especialidade para que o produto final, digamos, não venha clarificar por um lado e «entortan» por outro.
Aliás, ainda no que diz respeito à discussão na especialidade, a alteração proposta ao n.º 2 daquele mesmo artigo 22.º dos Estatutos da Partest diz que a empresa obtém resultados com as mais-valias que ganha. Ora, as mais-valias estão sempre, e necessariamente, incluídas nos resultados... Mas estas são questões de pormenor que, repito, poderemos analisar em sede de especialidade, se continuarem a considerar que é necessário fazer esta clarificação legislativa.