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570 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio, para responder.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, quer relativamente à sugestão do Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, quer às questões suscitadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, estando ambas as bancadas - do PP e do PCP - imbuídas do mesmo espírito da bancada do PSD, é evidente que todos estamos abertos a encontrar as soluções tecnicamente mais adequadas para que se evite a repetição do que aconteceu.
Portanto, qualquer sugestão é bem-vinda para melhorar aquilo que é a intenção política de evitar a repetição do que aconteceu.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, ainda diria mais do que o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
É que o Sr. Deputado Octávio Teixeira diz que cisto não é assim por o Eurostat dizer que não, mas por a Assembleia da República dizer que não». Ora, concordo com isso e, aliás, no preâmbulo do nosso projecto de lei não se diz que o que propomos é por causa da decisão do Eurostat mas, sim, que ainda ganha mais actualidade quando também o Eurostat critica o comportamento do Governo.
Vou mais longe: não é por a Assembleia da República, através da lei-quadro, o exigir, pois, mesmo que assim não fosse, eu próprio defenderia sempre isto porque se trata da boa gestão das finanças públicas. Ou seja, quando se aliena património, não se pode gastar, pura e simplesmente, a receita dessa alienação num só acto, num só momento. Portanto, o que o Governo fez está profundamente errado em termos de gestão do bem público. Tudo começa por aí e, depois, sim, passa pela Lei-Quadro das Privatizações aprovada nesta Assembleia da República e, finalmente, pelo Eurostat. Como vê, ainda vou mais longe do que o Sr. Deputado quanto aos princípios que enunciou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Fernando Serrasqueiro, para uma intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vai pedir desculpa em nome do Governo!

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD, através do projecto de lei n.º 556/VII, pretende fazer ressuscitar um caso que, se o chegou a ser, está resolvido em concordância com os critérios que o Eurostat vem definindo.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Está resolvido é quando a Assembleia decidir!

O Orador: - A prova disso mesmo é que as estimativas do Governo e do Comissão Europeia quanto ao défice do SPA (Sector Público Administrativo), em final de 1998, não sofrem qualquer alteração, mantendo-se nos 2,3% do PIB porque foi elaborado no respeito pelos critérios definidos.
Esta iniciativa mais não visa do que retomar a discussão política de um tema cuja implicação nas contas contabilidade nacional é nula.

Este projecto de lei é, assim, inócuo, logo desnecessário, sem efeito útil, porque fazer uma lei para obrigar o Governo a cumprir a lei só lembra ao actual PSD.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Se o Governo cumprisse a lei, não era preciso este projecto de diploma!

O Orador: - O artigo 16.º da Lei-Quadro das Privatizações já cumpre o objectivo deste projecto.
Mas esta iniciativa, absurda, em nosso entendimento, é também pouco clara e precisa.
Assim, quando se fala em participações nacionalizadas é necessário clarificar o que estamos aí a incluir. São as acções das empresas que foram nacionalizadas depois do 25 de Abril de 1974 ou são, muito mais genericamente, acções e quotas de empresas detidas pelo Estado por uma qualquer razão?
Atente-se que o artigo 30.º dos Estatutos da Partest refere que «a sociedade tem por único objecto a gestão de participações sociais detidas pelo Estado», sem distinguir se essas participações resultam de nacionalizações ou não.
Quando se falou em violação da Lei-Quadro das Privatizações, há um aspecto que importa precisar: o seu artigo 16.º refere-se a receitas de reprivatizações, mas os casos revelados esquecem que a maior parte das empresas nunca foram privadas e outras cuja fase inicial de privatização é prévia à lei-quadro.
O n.º 2 que se pretende acrescentar ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 452/91 só faria sentido se tivessem sido detectadas transacções de lotes de acções a preços artificialmente subavaliados para, posteriormente, produzirem mais-valias, o que nunca aconteceu.
Quanto ao artigo 22.º dos Estatutos da Partest, o n.º 2 proposto não faz sentido porque limita de forma injustificada a utilização dos resultados apurados por uma SGPS, S.A., já para não falar do facto de a empresa poder afectar resultados ao accionista Estado pela via fiscal. Espero que não se esteja por esta forma a revogar a Lei Fiscal no que concerne à empresa Partest que não se pode excluir do quadro regulamentar das sociedades do mesmo tipo. O acrescento ao artigo 23.º não traz qualquer novidade e limita-se a repetir por outras palavras o enunciado prévio, logo é inútil e bizarro.
Este Governo entende a Partest como um instrumento da sua política de privatizações, que actua de forma transparente, já que aprovou legislação que reforça e amplia o poder fiscalizador do Tribunal de Contas a esta empresa.
O destino das receitas das privatizações permitiu que o Governo do PS invertesse a tendência da subida da dívida pública e incluiu-a dentro dos limites fixados pelo Pacto de Convergência. Em 1998, a dívida pública vai fixar-se perto dos 58% do PIB e a Comissão Europeia estima que, no final de 1999, se aproxime dos 55% do PIB.
A discussão que esta matéria suscitou permitiu evidenciar o que o PSD não quer reconhecer: todas as aquisições da Partest ao Estado foram efectuadas ao preço de mercado. A Partest, pela realização de capital em espécie, pelo Governo, e pelas aquisições de acções no mercado tem uma carteira que administra segundo as regras de boa gestão que os resultados comprovam.
O montante que as receitas das privatizações atingiram permite concluir que, em 2 anos, se fez um encaixe superior a 10 do anterior Governo, que se reclamava do «menos Estado e melhor Estado»..