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23 DE OUTUBRO DE 1998 575

ma, procurar encontrar as razões de todos os falhanços e empenhar-nos a fundo a fim de encontrar as verdadeiras respostas.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o Partido Socialista apresenta hoje a esta Câmara um projecto de lei onde propõe a criação da figura do Provedor da Criança.
Embora a exposição de motivos recorde o significado e a importância das crianças, sublinhe a importância de lhes garantir um desenvolvimento harmonioso e refira os comportamentos, a todos os títulos reprováveis, contra elas dirigidos quer no seio das famílias, quer pela sociedade, a verdade é que este projecto de lei do Partido Socialista carece de substância e não confere dignidade nem eficácia à actuação do provedor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - De facto, de que outra forma é que nos poderemos referir a um projecto que parece bem mais interessado em definir as honras, os benefícios, os direitos e as regalias do Provedor da Criança do que em desenvolver, concretizando, as suas atribuições, conferindo-lhes consistência e um real substracto no interesse dessas mesmas crianças cuja defesa diz incumbir-lhe?
Que dizer de um projecto de lei que é omisso em matéria de procedimento, afinal, uma primeira sede da necessária garantia da eficácia que se impõe conferir a este tipo de instituições? Que nada contempla, nem relativamente ao dever de sigilo, nem quanto aos direitos de inamovibilidade e de efectiva independência do Provedor da Criança?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. António Braga (PS): - Muito mal! Não leu o projecto!

A Oradora: - O Partido Socialista, que nesta sua iniciativa procurou imitar o Estatuto do Provedor de Justiça, ao copiá-lo, centrou-se, no entanto, na figura do provedor e esqueceu que este só poderia ter interesse social na óptica das funções que poderia desempenhar em defesa das crianças. Assim, limitou-se a desenvolver com uma desproporcionada ênfase os aspectos colaterais do estatuto do Provedor da Criança. Aspectos que, mais do que priorizados, considerou com carácter determinante e quase exclusivo, tal a ênfase que lhes deu.
O estatuto do Provedor da Criança está feito na óptica do provedor, não no explícito interesse das crianças. E foi à luz dessa invertida ordem de prioridades, que mais parece fruto do propósito de tornar atractivo o lugar, que o projecto acabou por ser omisso quanto aos pontos de efectivo, real e inegável relevo, necessários à credibilização desta iniciativa legislativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mas o Partido Socialista não resistiu ainda à tentação de funcionalizar um cargo que, ao que tudo parece indicar, seria meramente de fachada. Foi então que, abandonando a postura copista, mostrou uma ausência de inspiração que já se sentia, aliás, desde as primeiras linhas. Na verdade, segundo este projecto, o Provedor da Criança é tão simplesmente equiparado a director-geral, parecendo assim dispensar a dignidade que o diploma de 1991 veio conferir ao Provedor de Justiça e que é, afinal, inseparável das relações institucionais que o provedor deve manter com os titulares dos órgãos de soberania e justifica as recomendações que lhes dirige.
Nesta medida, ao longo deste projecto o Provedor da Criança emerge como um/uma burocrata com estatuto, remuneração e outras regalias de carreira asseguradas, mas profundamente diminuído no tocante à efectiva área de intervenção e às suas reais possibilidades de acção.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As considerações tecidas justificam e legitimatm que se indague do interesse, não apenas do figurino de Provedor da Criança proposto, mas também, e sobretudo, da mais valia que um provedor da criança pode encerrar para as crianças portuguesas no momento presente.
Num quadro legal marcado pela actuação de instituições públicas e de entidades privadas vocacionadas para a protecção dos menores, existe ainda, e já, o Provedor de Justiça, com a missão de defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos. E porque estes cidadãos são todos - homens, mulheres e crianças, independentemente da idade e condição -, o que importa é reforçar os poderes, os meios de acção e a especialização da instituição que existe - a Provedoria de Justiça - e que funciona bem, e não criar instituições paralelas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, julgo que a iniciativa que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista retoma nesta legislatura é, ela própria, uma acusação. E é uma acusação a uma realidade que não se conseguiu transformar: a realidade das crianças não só deste planeta mas também deste país, que continuam, manifestamente, a não ter, por parte do poder das diferentes instituições da sociedade, quem lhes dê voz. Julgo que esse é um dado incontornável nesta discussão. Aliás, já foi referido o estudo que a Assembleia da República decidiu pedir em 1997, caracterizador da situação das crianças no nosso país. Este estudo do Centro de Estudos Judiciários é um panfleto acusatório da incapacidade de solucionar problemas que são gritantes na nossa sociedade e em relação aos quais não podemos fechar os olhos. São as situações particularmente penalizadoras no norte do País das 2000 crianças que abandonam a escola, são as situações, em relação às quais o relatório também é muito claro, de negligência, de maus tratos e de abandono.
É perante essa situação exacta que julgo que a questão hoje, fundamentalmente, se coloca. Há avanços legislativos - foi referida a Lei de Protecção de Menores e Jovens em Risco -, mas, obviamente, aquilo que é pedido à sociedade não é apenas uma análise da realidade, mas, sim, o procurar entender as causas que lhe estão na origem, prevenindo-as e agindo, a montante, no sentido de elimi-