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580 I SÉRIE - NÚMERO 17 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que algumas das questões que foram aqui suscitadas têm resposta na própria proposta de decreto-lei que foi enviada com o pedido de autorização legislativa, ou seja, o pedido de autorização legislativa trazia agregada a proposta de decreto-lei, para que a Assembleia pudesse...

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Não a temos, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Sr. Deputado, enviei-a nesse sentido.
No entanto, gostaria de responder às questões que foram colocadas, a começar pelo Sr. Deputado Rodeia Machado.
Relativamente ao problema de saber por que é que só nesta altura é que o Governo formulou o pedido de autorização legislativa, devo dizer que isso se prende exactamente com um conjunto de questões que foram aqui suscitadas, como a de garantir os meios financeiros e técnicos para que o gabinete de investigação e prevenção de acidentes pudesse funcionar. Ou seja, primeiro, antes de criar o gabinete, houve que apurar quais os recursos necessários e onde é que poderíamos ir buscá-los. Essa foi uma das condicionantes e demorou algum tempo a encontrar as soluções para o efeito.
No que diz respeito ao organismo responsável, prevê-se, no artigo 4.º, que ele será criado na tutela do membro do Governo responsável pela aviação civil, que fica...

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Isso seria normal se tivéssemos a proposta do decreto-lei, mas não a temos!

O Orador: - Já percebi, Sr. Deputado, mas estou a dar-lhe respostas às questões que colocou.
Como estava a dizer, o organismo responsável fica na tutela directa do membro do Governo responsável pela aviação civil.
No que se refere às atribuições do gabinete, para além da investigação de acidentes, sendo também um organismo de prevenção, terá de promover os estudos necessários, mesmo de adaptação da legislação, na decorrência de recomendações que vão surgindo. A partir da investigação técnica, o gabinete vai detectando um conjunto de anomalias da própria legislação e uma das suas funções será a de propor alterações à legislação, assim como também terá de participar na Comissão Consultiva do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Aéreo.
Portanto, este gabinete tem um grande conjunto de atribuições, para além da investigação de acidentes.
Quanto à composição, está previsto que o Gabinete tenha um responsável, com a categoria de director-geral, e um director adjunto, podendo depois recrutar assessorias técnicas a diferentes especialistas conforme as suas necessidades e os tipos de acidente que terá de investigar.
Aproveito a oportunidade para responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Queiró relativa ao segredo de justiça dizendo-lhe que ele está previsto no artigo 24.º, onde se diz que, embora seja uma investigação técnica, pode decorrer, em paralelo, um processo judicial e, nessa altura, haverá colaboração entre as duas entidades e quem faz a investigação técnica vê-se obrigado às normas de justiça normais, nomeadamente as do segredo de justiça e de reserva da informação.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tive ocasião de fazer uma consulta informal entre as várias bancadas no sentido de, atendendo à natureza deste pedido de autorização legislativa, ao manifesto consenso que o debate acabou de comprovar e ao facto de Portugal ter de cumprir obrigações internacionais, sob pena da assunção das respectivas sanções, fazermos de imediato a votação deste diploma.
Acrescento, desde já, que as bancadas do PCP e do PP manifestaram acordo relativamente a isto mas, lamentavelmente, depreendo-o, a bancada do PSD mostra-se indisponível, aparentemente não pela matéria mas, sim, por uma posição retaliatória em relação às próximas semanas de funcionamento da Assembleia.
Mas, apesar de tudo, Sr. Presidente, gostaria que fosse possível apelar à bancada do PSD no sentido de deixar em paz a outra questão e pensar nos acidentes das aeronaves, por forma a podermos ainda consumar a votação desta proposta de lei.

Espero, pois, que a bancada do PSD possa ainda considerar, com cabeça fria e pensando só nesta matéria, esta questão. Há ligações perigosas e impróprias e esta será muito imprópria e muito perigosa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, depois de o Sr. Deputado José Magalhães ter feito queixa a V. Ex.ª sobre o comportamento das outras bancadas, só me resta acrescentar que não só este procedimento é impróprio e perigoso como também o seria a votação desta proposta de lei de imediato. Daí resulta que não daremos o nosso assentimento.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, a questão está resolvida e a votação far-se-á na próxima reunião em que houver votações.
A próxima reunião será amanhã, pelas 10 horas, com a discussão conjunta das propostas de resolução n.º 111/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoal e sobre a sua destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de Dezembro de 1997, e 112/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a proibição da utilização de minas e armadilhas e outros dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, adoptado em Genebra, a 3 de Maio de 1998.