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572 I SÉRIE - NÚMERO 17 

resolução que apontava para a elaboração de um estudo rigoroso da situação de abandono e violência sobre as crianças, para que a partir dele fosse possível estabelecer um debate, com vista a criar as condições que garantissem a todas as crianças portuguesas a satisfação dos direitos previstos na Convenção Europeia e na Constituição da República.
Deve dizer-se que o resultado dessa recomendação é um fundamentado trabalho elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários que, infelizmente, veio confirmar a maioria das preocupações expressas quanto à situação das crianças de risco em Portugal.
Confirmou-se a existência de crianças maltratadas, o abandono escolar, a prostituição infantil, o consumo de drogas, em ambientes familiares de elevadíssimo risco para as crianças. As idades vão dos seis aos catorze anos e estas crianças são, geralmente, agressivas, têm insucesso escolar, ficam fora de casa até altas horas da noite, estão fisicamente debilitadas e têm perturbações psico-afectivas.
O estudo a que me refiro aponta metas, mas exige, antes de mais nada. inovação nas respostas, aliás sólidas, às causas ou às hipóteses explicativas que nos possam levar à criação dos apoios necessários para a erradicação destes fenómenos anormais numa sociedade que queremos justa e solidária.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Visto do lado mais exposto, isto é, exterior relativamente ao plano da família e à própria criança, ressalta ainda que as crianças estão sujeitas, e cito do referido estudo: «ralhos e agressões verbais constantes, falta de afecto, carinho e falta ou escassez de alimentos». Todos estes dados podem ser explicados por carências financeiras das famílias, por falta de preparação, por negligência e não raras vezes por laxismo das entidades públicas.
Contudo, os maus tratos associados à família são do mais preocupante pelo facto de esta constituis o universo essencial para a formação e desenvolvimento da criança, em cuja harmonia se começa, ou não, a constituir a condição de igualdade no acesso à educação e ao saber.
Este diagnóstico, ao que sabemos, se peca é por escassez, porquanto a recolha deste tipo de dados é sempre muito delicada e sabe-se que por parte dos familiares adultos há tendência para ocultar os maus tratos dados às crianças.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A consolidação da vida democrática exige sucessivos aperfeiçoamentos das capacidades de intervenção das instituições, por forma a garantir a plena igualdade de oportunidades no desenvolvimento da pessoa, favorecendo assim o permanente reforço do respeito pelos direitos das crianças.
Temos, porventura, legislação avançada nesse domínio mas mantém-se, por principio, e por razão de facto, a necessidade de encontrar novos instrumentos que possam dar respostas cada vez mais adequadas na salvaguarda das crianças, designadamente daquelas que correm mais risco.
A proposta de criação desta nova instância encontra, aliás, acolhimento na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que aprovou, em 1996, a Recomendação n.º 1286, relativa a uma estratégia europeia para as crianças onde, entre outras, solicita, e cito: «Aos Estados-membros que designem um defensor dos direitos da criança, habilitado a nível nacional para salvaguardar os seus direitos e interesses, receber solicitações e queixas e velar pela aplicação das leis, que as protegem, bem como informar as autoridades públicas e orientar a sua acção a favor dos direitos da criança».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É justamente este o sentido e a intervenção que se pretende com a proposta de criação do Provedor da Criança, em Portugal. Aliás, em vários países da Europa essa figura já existe com excelentes resultados, especialmente na prevenção e levantamento de situações de risco, e cujas recomendações têm inovado soluções na acção quer no sistema educativo, quer ao nível de outras condições sociais de apoio.
Neste projecto de lei estabelecem-se as condições para que o Provedor da Criança seja independente dos diversos poderes ou grupos de pressão. Ele há-de ser o elo de ligação, num trabalho transdisciplinar, entre os vários sectores da sociedade, coordenando acções, estudos de investigação, divulgação e recomendações entre as diversas instituições do Estado e entre estas e as organizações não-governamentais e a sociedade civil.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - A eleição pela Assembleia da República garante a sua independência face ao Governo e às diferentes instituições, estabiliza a sua acção e garante ainda autonomia na sua intervenção, pois apenas responde perante o Parlamento. É minha firme convicção que este é um passo importante na sempre inacabada batalha pela melhoria das condições de crescimento harmonioso das crianças.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Actualizando Charles Dickens, nenhum de nós pode sentir-se tranquilo enquanto uma só criança sofrer maus tratos ou estiver impedida de aceder e fruir a escolarização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luisa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 553/VII - Criação do Provedor da Criança, apresentado pelo Partido Socialista e que hoje está em debate, retoma, parcialmente, o conteúdo do anterior projecto de lei n.º 325/VII, apresentado também pelo PS na anterior legistatura e que não chegou a ser objecto de apreciação. É fundamental, na nossa opinião, enunciar nesta discussão duas questões: uma, de natureza substantiva, e outra, de natureza legislativa.
Relativamente à primeira, pensamos ser hoje consensual, porque a vida o tem demonstrado, que os avanços técnicos e científicos e mesmo o crescimento económico não garantem, per si, o bem-estar generalizado.
E quantas vezes avanços e desenvolvimento económico contribuíram para agravar as desigualdades, para a perda de regalias históricas, para a marginalização e consequente exclusão dos mais frágeis, e, entre eles, estão sempre as crianças.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Hoje, afirmam-no convenções, recomendações e tratados que a maioria dos pobres são crianças e que a maioria das crianças são pobres.
Num trabalho divulgado, em Novembro de 1997, resultado de um pedido feito pela Assembleia da República