O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1998 937

proposta que neste momento está em discussão, uma vez que a outra foi retirada, é, obviamente, bem vinda. Agora, julgo que não devemos ter ilusões relativamente ao seu verdadeiro alcance e à dimensão do seu significado, por que, como o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira disse, não temos uma linha que faça uso dos mecanismos fiscais para alterar comportamentos ambientais, isto é, que faça, por exemplo, dos incentivos ou desincentivos formas de alterar comportamentos e melhorar o ambiente. Temos segmentos de linha, que são perfeitamente casuísticos.
Aliás, sendo esta proposta positiva, ela tem a dimensão que tem. Ela é uma gota de água, porque continuamos a não ter no Governo qualquer visto em relação ao modo como se utilizam os incentivos fiscais nem, tão-pouco, objectivos definidos no tempo, por exemplo, com quotas, que permitam reduzir as emissões poluentes. Quando se discutiu a Conferência do Quioto toda agente percebeu, se é que não tinha percebido já, que Portugal não tem uma estratégia e nem a política de transportes tinha sido considerada, sendo vital para a redução das emissões.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço novamente a palavra, Sr. Presidente,

O Sr. Presidente - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se dissemos que viabilizamos a proposta, mas não quisemos deixar de um aquele sublinhado, tanto mais que, em matéria de imposto automóvel, o Governo pediu - e a Sr.ª Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, seguramente, confirma -, há bastante tempo, a adopção do processo de urgência do pedido de autorização legislativa sobre o imposto automóvel.
A Comissão de Economia. Finanças e Plano há bastante tempo que concedeu a adopção do processo de urgência, o que pressuporia que o Governo estaria interessado em acelerar o processo de agendamento, mas, até hoje, muitos meses passados, é evidente que o Governo ainda não o propôs.
A proposta de automação legislativa relativa ao imposto automóvel tem de ser. do tacto, trabalhada, por forma a haver um critério uniforme, uma lógica legislativa em matéria deste imposto. Trata-se de um imposto que tem de ser alterado, cuja estrutura está errada, é desincentivadora da competitividade até com a Espanha, o Governo tem estudos nessa matéria e ela, seguramente, terá de definir linhas de orientação em relação à promoção das viaturas não poluentes, a estrutura do imposto petrolífero, etc., etc.
Mas, enfim, estamos nesta de ir legislando à medida que as coisas vão aparecendo... Ontem foi a legislação sobre o ajuste directo; hoje é a legislação sobre os 10% para os carros eléctricos ou a gás... Assim vai o País, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,

O Sr. Secretário de Estudo dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de assinalar que, em matéria de imposto automóvel, o Governo, de facto, neste Orçamento, não propôs qualquer alteração que não fosse a mera actualização das taxas. E não o fez precisamente pelo facto de estar em sede de apreciação parlamentar, logo que seja agendada a proposta de lei que entretanto entregámos, a discussão futura desse imposto.
Também devo referir aqui que, lendo com atenção quer o Acordo de Concertação Estratégica quer a Resolução do Conselho de Ministros sobre a reforma fiscal, em nenhum lado vem que nos tivéssemos proposto, ainda durante esta Legislatura, a alterar a filosofia do imposto automóvel. Isso nunca foi dito, bem pelo contrário, o que foi dito é que se trataria de fazer essa alteração em duas fases, sendo a primeira de consolidação da legislação sobre o imposto automóvel, com algumas alterações relativas aos problemas mais importantes, nomeadamente a importação dos veículos usados e o abate dos veículos velhos ou em fim de vida. E a proposta do Governo é exactamente nesse sentido,
Agora, isso impede que haja, desde já, a apresentação de outras propostas que vão melhorando ou que podem ir na mesma sequência da proposta de lei que o Governo tem para discussão na Assembleia? Creio que não! E, portanto, o aceitarmos isto como uma autorização legislativa significa claramente que é em sede de revisão do imposto automóvel - eu diria da primeira fase da transformação do imposto automóvel, que deve acompanhar idêntica transformação que está a ser feita em sede de imposto municipal de veículos, porque as duas coisas estão inteiramente ligadas -, que a apreciação desta proposta deverá ser feita, e deverá ser feita nos termos em que o Sr. Deputado Paulo Neves já indicou, ou seja, em relação aos GPL, trata-se de um incentivo, mas de um incentivo para o futuro, uma vez que não pretendemos abrir aqui a possibilidade de fraude ou evasão. Trata-se, pois, de uma proposta muito ponderada, porque, do nosso ponto de vista, exige que os veículos sejam exclusivamente movidos por esse tipo de energia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 127-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 36.º da proposta de lei, com a alteração de 10% para 15%.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a reduzir em percentagem não inferior a 15% o IA dos veículos automóveis que utilizarem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou sejam movidos a energia eléctrica, solar ou outra energia renovável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 37.º, n.ºs 1 e 2, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

É o seguinte:

Artigo 37.º

Impostos de circulação e camionagem

1 - Fica o Governo autorizado a alterar o regime dos impostos de circulação e camionagem (ICi e ICa), dando continuidade ao processo de harmonização com o estabelecido na Directiva n.º 93/89/CEE, do Conselho, de 25 de