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932 I SÉRIE -NÚMERO 26

medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos (...)»
No 50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem a Assembleia da República, nos termos do n.º S do artigo 166.º da Constituição, aprova a seguinte resolução:

1 - Instituir o dia 10 de Dezembro de cada ano como «Dia Nacional dos Direitos Humanos».
2 - Instituir o «Prémio Direitos Humanos», destinado a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizações não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicado em Portugal, no ano da respectiva atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos ou, ainda, pura a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros.
3 - Que esse prémio seja pecuniário e do montante de cinco milhões de escudos atribuído até 30 de Novembro do ano a que disser respeito, e entregue em cerimónia que terá lugar na Assembleia da República no dia nacional dos direitos humanos.
4 - Assumir como objectivos da instituição do «Prémio Direitos Humanos» intuitos informativos, formativos e pedagógicos centrados no conhecimento dos direitos humanos, na sua crescente validade universal, na prevenção e denúncia das suas violações, onde quer que ocorram, e no desestímulo a que se repitam.
5 - Considerar o prémio como encargo da Assembleia da República, que fará inscrever no seu orçamento anual a verba necessária.
6 - A Sr.ª Secretária-Geral promoverá, pelos meios que julgar convenientes, u publicitação e divulgação desta iniciativa.
7 - O prémio será atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, mediante proposta da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
8 - A mesma Comissão elaborará e aprovará, no prazo de 60 dias, contados da aprovação da presente resolução, o regulamento das candidaturas, da selecção dos trabalhos, da atribuição do prémio e do mais necessário à execução da presente deliberação.
9 - O primeiro prémio será atribuído no dia 10 de Dezembro de 1999.
10 - Instituir a edição de uma medalha de ouro comemorativa do 50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem destinada a galardoar personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido na defesa dos direitos humanos, na sua divulgação, na prevenção e denúncia das suas violações, onde quer que ocorram, e no desestímulo a que se repitam.
11 - Encarregar a Sr.ª Secretária-Geral de dar execução à edição da medalha.
12 - Aplicar à atribuição desta o disposto nos antecedentes pontos n.ºs 7 e 8.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do projecto de resolução n.º 105/VII.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade e aclamação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Srs. Convidados, convido-vos agora a passar pela exposição dos desenhos artísticos de grande valor, da autoria dos artistas que colaboraram na ilustração de um livro que também publicámos sobre os direitos humanos e que, como disse, é comentado pelos Srs. Deputados, e pela exposição de fotografias que nos foram cedidas pela Organização das Nações Unidas.
Peço aos Srs. Deputados que demorem o mínimo possível e que regressem de imediato ao Plenário, onde temos de reiniciar os nossos trabalhos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 12 horas e 20 minutos.

A Banda da Guarda Nacional Republicana executou, de novo, o Hino Nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 590/VII - Competências das Camarás Municipais no âmbito das instituições de carácter social do respectivo pessoal autárquico (PCP), que baixa à 4.ª Comissão e proposta de resolução n.º 125/VII - - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, na Conferência Ministerial da Organização de Cooperaçâo e de Desenvolvimento Económico (OCDE), que baixa às 1.ª e 2.ª Comissões.
Recebemos do Sr. Presidente da República uma mensagem, que já foi comunicada a todos os grupos parlamentares, bem como um ofício que diz o seguinte: «Estando prevista minha deslocação ao Luxemburgo e a Bruxelas entre os dias 24 e 27 de Janeiro do próximo ano, para visitas oficiais ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e à União da Europa Ocidental, respectivamente, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.».
O parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação vai no sentido, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, de autorizar a Assembleia da República a dar assentimento nos termos em que é requerido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão. Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação do parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de S. Pedro do Sul, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Luís Filipe Madeira (PS) e João Corregedor da Fonseca (PCP) a prestarem depoimento, por escrito, na qualidade