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5 DE FEVEREIRO DE 1999 1657

munitários, visando não só acompanhar a prática europeia em matéria de serviços postais, como tornar competitivos e concorrenciais os serviços postais.
Parece resultar do texto em apreço a obtenção da melhoria da qualidade global do serviço prestado, sem pôr em causa a viabilidade económico-financeira dos serviços postais, garantindo ao mesmo tempo a prestação de um serviço universal que salvaguarde a satisfação da necessidade de comunicação, de qualidade adequada e a preços acessíveis.
Constitui garante do serviço universal a instituir a atribuição de um núcleo de serviços a explorar em exclusividade pelos Correios de Portugal, o que, para nós, é fundamental.
Paralelamente, ao introduzir-se a liberalização gradual e controlada dos serviços postais com abertura progressiva da actividade dos correios à iniciativa privada, visa-se obter ganhos de eficiência acrescida, que não deixarão de se transformar, em última análise, em aumentos de qualidade global.
Apesar da correcção da generalidade das soluções consagradas na proposta do Governo, que, de resto, como atrás afirmei, mais não é que o corolário lógico de todo o processo de restruturação e modernização em curso nos últimos 10 anos, alguns aspectos concretos do diploma poderão receber aperfeiçoamentos, mas sobre eles não nos pronunciaremos neste momento, já que se trata de matéria de apreciação na especialidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito, solicito ao Partido Socialista que proceda às diligências necessárias para assegurar o funcionamento desta reunião, visto que há regras que não estão a ser cumpridas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Um ano após a publicação da Directiva Comunitária n.º 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno de serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviços, surge a proposta de lei n.º 183/VII que acompanha as orientações comunitárias no domínio do serviço postal.
A intervenção a nível comunitário sobre a actividade postal justifica-se pelos seguintes motivos: má qualidade do serviço intra-comunitário; falta de harmonização de Estado para estado, o que dificulta a disparidade das prestações oferecidas em prejuízo das regiões mais periféricas; distorções quanto ao âmbito dos direitos de exclusividade das empresas operadoras.
No sector das comunicações já este Parlamento tinha dado início à construção do esqueleto legislativo com incidência nesta área. com a aprovação da Lei de Bases das Telecomunicações, sector em rápida evolução e cuja liberalização próxima impunha a definição de regras que todos conhecessem com a devida antecedência. Restava ainda sem um enquadramento legislativo global o sector postal, também ele em fase de liberalização progressiva e num processo de modernização e reorganização.
O serviço postal tem grande peso na Europa, pelo volume de negócios que proporciona, pela população que emprega, pela importância para o desenvolvimento das restantes actividades económicas e pela coesão social que favorece quer entre os cidadãos quer entre estes e as empresas.
Contrariando teses que apontavam o ano 2000 como aquele em que, por evolução tecnológica, se entregaria a última carta, este sector não pára de crescer, tendo acrescentado ao seu portfólio de produtos novos serviços na área da venda por correspondência, marketing directo, distribuição de imprensa, a par de outros na área dos negócios.
A rede dos Correios de atendimento e de distribuição domiciliária constitui, consequentemente, uma estrutura indispensável e, de momento, insubstituível para o quotidiano da vida das famílias e das empresas e, sobretudo, um pressuposto para o desenvolvimento desejado para umas e outras. Daí que a empresa CTT - Correios de Portugal, hoje expressão dos serviços postais no nosso País, assuma um posicionamento decisivo e susceptível de tratamento muito especial no contexto do sector público com incidências nos campos da qualidade e da competitividade, evolução que tende a aprofundar-se e a intensificar-se com as condições subjacentes à edificação do mercado único europeu.
A Comissão Europeia, em face do conhecimento de alguns constrangimentos à natural evolução do sector postal, veio a adoptar, em resultado da publicação do Livro Verde e da sua discussão alargada, um modelo que aceita a abertura progressiva dos mercados com o reforço do serviço universal e a harmonização selectiva.
Esta posição respondia aos seguintes objectivos: assegurar em toda a Comunidade a prestação de um serviço postal universal a preço acessível, conferindo o direito de exploração conjunta de serviços reservados a um ou mais operadores, de modo a garantir os recursos necessários para a execução do serviço público postal nas melhores condições; simultaneamente, abrir à concorrência o sector, na parte possível do mercado; estabelecer as regras e obrigações comuns aos operadores do serviço universal da Comunidade face aos direitos especiais e exclusivos a fim de permitir uma prestação de qualidade dos serviços universais; desenvolver os esforços necessários com vista a uma coesão comunitária.
A proposta de lei n.º 183/VII plasma as grandes orientações comunitárias e assenta nos seguintes princípios: definição de serviços postais e das suas características, textura de rede da oferta face às necessidades do mercado, com normas de qualidade controladas; garantia dum serviço universal acessível e igual para todos; estabelecimento de serviços reservados ao operador a que for
concessionado de serviço público, separação entre funções de regulamentador e operacional; fixação de preço do serviço universal em conexão com os custos a acordar com a entidade reguladora; audição das organizações representativas dos consumidores na fixação dos padrões de qualidade e regime de preço.
Através desta proposta de lei fica o Estado obrigado a assegurar, por via directa ou indirecta, a existência de uma oferta postal permanente, em todo o território nacional, a preços acessíveis, sem discriminação, com carácter de regularidade e em condições de sigilo e segurança.
Definiram-se, com rigor, os serviços básicos a enquadrar neste âmbito e especificou-se a extensão e frequência das recolhas e distribuições domiciliárias, bem como o tipo de objecto postal a que dizem respeito.