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5 DE FEVEREIRO DE 1999 1655

citarias e, portanto, têm de ser compensadas por encargos não razoáveis
Outra medida que me parece importante e que é apontada na directiva, é a da instituição de uma entidade reguladora nacional Pretende-se que haja uma instituição absolutamente independente para decidir com brevidade reclamações feitas pelos utilizadores Na lei portuguesa, felizmente, já havia, desde 1981, e foi depois reforçada em 1987, uma instituição, mais concretamente o Instituto de Comunicações de Portugal, que detinha essas funções Portanto, esta directiva, para Portugal, nesse aspecto, não trouxe qualquer novidade Mas, de qualquer forma, veio, no fundo, sublinhar que é importante que haja uma entidade independente que possa decidir, porque ninguém decide com independência quando é, ao mesmo tempo, prestador de serviços e juiz em causa própria
No âmbito nacional, parece-me que a legislação que tínhamos não foi substancialmente alterada por esta lei de bases Muito do que se estabelece agora, na proposta do Governo, já constava quer do Decreto-Lei n.º 176/88, quer do Decreto-Lei n º 188/81 Em todo o caso, quero aqui registar que há absoluta necessidade de consagrar legislativamente o princípio da liberalização gradual e controlada Julgo que esta foi a grande novidade da directiva e, justamente por isso, havia necessidade de adaptar o regime português a este princípio
Quanto ao mais, o legislador português sempre manifestou, de uma forma inequívoca, que terá de haver sempre um serviço mínimo público postal De resto, posso salientar que a Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho, veio, justamente, vedar às empresas privadas o serviço postal público ou universal postal
Por conseguinte, a lei portuguesa, nesta matéria, não precisou da directiva para prescrever algo que julgamos ser fundamental
Para terminar, diria o seguinte nos termos do artigo 249.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, as directivas comunitárias vinculam os Estados-membros quanto ao resultado a alcançar mas não quanto à forma e aos meios
Quero aqui congratular-me pelo facto de o objectivo, a finalidade desta directiva não ser, felizmente, inconstitucional nem contrariar legislação fundamental portuguesa, porque se contrariasse estávamos atados de pés e mãos
Por isso mesmo, entendo que há razões para estarmos contentes Esta directiva, no que diz respeito aos objectivos.

O Sr Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, peço desculpa, mas tem de terminar.

O Orador: - Vou terminar, Sr Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, tem mesmo de terminar, porque não tenho possibilidade de estar aqui mais tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente Saliento, apenas, que a directiva revela muito bom senso, ponderação, equilíbrio e profundo conhecimento sobre a matéria em causa.
Por isso mesmo, o articulado desta proposta de lei, que se fundamentou justamente na directiva, tem de ter o voto favorável do Partido Popular do CDS PP

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias-

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados A proposta de lei n.º 183/VII, que o Governo apresentou a esta Assembleia, pretende definir as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, incluindo os internacionais com origem ou destino no território nacional.
No entanto, o seu conteúdo não consegue atingir, a nosso ver, a necessária clarificação dos objectivos que deveriam presidir a matéria de importância fundamental para o País como é a comunicação via postal.
Limita-se o articulado a uma transposição mecanicista para a legislação nacional da Directiva Europeia n.º 97/67/CE, transposição disciplinada, é verdade, mas só de generalidades, ficando o essencial para regulamentação posterior sem definir, como lhe competia, os parâmetros de enquadramento dessa regulamentação
Cheia de fúria liberalizadora e vontade de satisfazer os anseios dos grupos económicos na exploração da parte rentável dos serviços postais portugueses, é evidente, mas esquecendo-se de clarificar as condições para autorizar essa privatização, garantindo a natureza essencial do serviço e a sua especificidade, incluindo a salvaguarda dos direitos de cidadania em matéria de correspondência, da segurança e da protecção de dados pessoais.
Assemelha-se àquele aluno que, sendo capaz de reproduzir num teste teórico qualquer página do manual, que decorou por inteiro, incluindo as vírgulas, não consegue, todavia, executar um único exercício prático, que seja, de aplicação da matéria.
São várias as questões inaceitáveis nesta proposta de lei Em primeiro lugar, o Governo ignorou completamen-te o serviço público de correios, adaptando por tradução, o chamado "serviço universal" que se trata, de facto, de um serviço mínimo garantido até 2003, com qualidade e custos controlados, embora sem parâmetros definidos, ficando todos os outros serviços sujeitos à concorrência Esta situação não pode deixar de nos trazer à memória automaticamente as experiências "brilhantes" das tarifas da electricidade e das chamadas telefónicas locais.
Não é esta seguramente a forma de tratar um serviço de primeira necessidade para os portugueses individualmente, mas também indispensável ao desenvolvimento regional e às actividades económicas, sociais e culturais.
Em segundo lugar, os CTT - Correios de Portugal, operador público português, embora não reconhecido na proposta de lei como tal, ficarão com a incumbência de prestação do tal serviço mínimo e da gestão e exploração da rede pública, sem o reconhecimento de que se trata de um serviço público e sem a garantia de financiamento de actividades que, como já acontece hoje, venham a revelar-se deficitárias.
Poderá ter acesso a um fundo de compensação de custos de serviço universal proveniente dos prestadores de serviços postais, sem qualquer critério definido à partida quando, como é evidente, se deveria basear numa percentagem da facturação efectuada.
Fica ainda com alguns serviços reservados em regime de exclusivo que, a qualquer altura, o Governo poderá retirar, de modo próprio, ou por iniciativa comunitária, no quadro da liberalização progressiva no sector o que não é, de forma nenhuma, tranquilizador para os CTT, que têm apenas 30% do tráfego médio europeu, com tendência para