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5 DE FEVEREIRO DE 1999 1653

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Secretária de Estado pretender responder em conjunto aos dois pedidos de esclarecimento?

A Sr.ª Secretária de Estado da Habitação e Comunicações: - Respondo em conjunto, Sr Presidente

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem, então, a palavra, o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, V. Ex.ª referiu que até 1 de Janeiro do ano 2000 e, depois, em 1 de Janeiro do ano 2003, o Parlamento Europeu e o Conselho deverão tomar decisões no sentido de uma ulterior liberalização gradual e controlada do mercado postal, designadamente no que diz respeito ao correio transfronteiriço, à publicidade endereçada e a revisão dos preços e pesos da correspondência
Mas a directiva comunitária, que foi agora transposta para a ordem interna portuguesa, através desta proposta de lei, diz, a certa altura, no Capitulo 3.º, artigo 7.º, n.º 3 que "estas decisões(...)" - refere-se as decisões do Parlamento Europeu e do Conselho - "(...) assentam numa proposta da Comissão a apresentar antes do final de 1998(...)", pelo que pergunto a Sr.ª Secretária de Estado se tem conhecimento de que a Comissão haja feito qualquer proposta neste sentido.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretaria de Estado da Habitação e Comunicações: - Sr. Presidente Sr. Deputado Joaquim Matias, em primeiro lugar, quanto a primeira pergunta, o serviço publico de correios e exactamente aquilo que se chama neste momento serviço reservado, como, alias, está expressamente previsto no n.º 1 do artigo 11.º da proposta de lei, que diz que estes serviços reservados constituem um serviço publico de correios referido na lei Trata-se, portanto, de definir com os conceitos correspondentes a directiva europeia e de os transpor para a legislação portuguesa.
No que diz respeito ao operador publico nacional, contrariamente ao que foi afirmado, de facto, esta lei de bases e inteiramente compatível com a directiva, e não poderia ser de outro modo. Mas se os Srs. Deputados leram a directiva sabem perfeitamente que ela da margem de actuação para os Estados e que essa margem foi utilizada por Portugal que tem uma lei de bases, que aqui vos é apresentada diferente da de outros países. E é diferente em vários sentidos por um lado, porque o Governo português aproveitou ao máximo as possibilidades dadas para a definição dos serviços reservados, e, por outro lado, porque utilizou ao máximo as capacidades do Estado de poder apoiar um período de reconversão do operador publico nacional de correios.
Não penso que haja qualquer factor de instabilidade, na medida em que, por um lado o Estado português autorizou essas capacidades com o máximo que era permitido pela directiva e, por outro lado, porque a redefinição dos limites dos serviços que estão vedados à concorrência será revista pela União Europeia e, portanto, é prudente que venha já prevista na lei essa possibilidade, porque se não teria de ser alterada na altura Não me parece, portanto, que advenha daí alguma instabilidade Antes pelo contrário, penso que é salutar que aquilo que já sabemos venha inscrito na lei de modo a sabermos exactamente aquilo de que estamos a falar e também aquilo que temos para discutir no âmbito comunitário Aliás, nesse âmbito, como sabem, esta directiva foi extremamente polémica teve minorias de bloqueio, durante muitos meses, por vários grupos da União Europeia, com posições antagónicas, e nós, muitas vezes, colaborámos nessas minorias de bloqueio que, em todos os casos, sem Portugal não teriam existido
Evidentemente que a Comissão, nessa altura, em 1998, pensava fazer uma directiva, aquela que o Sr Deputado referiu Felizmente essa fase foi ultrapassada e, neste momento, por aquilo que me é dado saber, a Comunidade Europeia não pretende fazer uma directiva sobre essa matéria Adiou essa reunião várias vezes e penso que, amanhã mesmo, os comissários europeus irão realizar uma reunião, mas, pela informação que posso ter - e, obviamente, sem poder dizer-vos qual a decisão que tomarão, por acaso, exactamente amanhã -, a posição da Comunidade Europeia não é a de a Comissão, sobre esta matéria, exercer alguma coacção sobre os Estados mas, pelo contrário, a de manter uma posição mais gradual, mais equilibrada e, portanto, mais conforme com a lei de bases que nós próprios queremos adoptar e que o Governo já havia proposto, aliás, desde Maio do ano passado.
Portanto, neste sentido, acabámos por ter uma boa previsão daquilo que penso que amanhã virá a acontecer na Comunidade Europeia.
No que diz respeito ao Fundo de Pensões dos CTT, agradeço a pergunta formulada pelo Partido Comunista Português, pois, tendo sido Deputada aqui durante muito tempo e tendo acompanhado este sector durante muito tempo, foi uma situação que sempre me preocupou, na medida em que se tratava, de facto, de uma situação em que, com a separação das telecomunicações, não tinha sido precavida pelo Governo anterior uma correcta dotação do Fundo de Pensões E devo dizer-lhe que foi uma das minhas primeiras medidas, logo que tomei posse Logo na primeira semana, contactou-se com empresas especializadas do sector para fazerem um estudo aprofundado sobre o Fundo de Pensões dos CTT, estudo que, aliás, foi relativamente longo, uma vez que a própria identificação de todas as situações pessoais não estava rigorosamente feita Foi necessário coligir muitos ficheiros e o estudo teve como conclusão que as dotações necessárias para o Fundo de Pensões poderiam ser conseguidas de várias formas E aquilo que o Governo fez foi exactamente garantir a dotação necessária ao Fundo de Pensões, de acordo com as recomendações técnicas dos estudos que foram levados a cabo sobre este sector, de forma a garantir que, no futuro, todas estas pensões ficassem, de facto, asseguradas.
Para o efeito, como sabe, no ano passado, houve um compromisso, por parte do Estado, de dotar a empresa com 90 milhões de contos, porque isso era necessário para garantir a viabilidade deste Fundo de Pensões, sendo que o restante da dotação, que, obviamente, como sabe, não é um "buraco" mas, meramente, uma previsão de necessidades no futuro, seria coberto no prazo de 26 anos, na medida em que é o prazo tecnicamente necessário O Sr Deputado Joaquim Matias falou de um "buraco" mas, obviamente, isso não existe, a não ser que a empresa abris-