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I SÉRIE-NÚMERO 58 2166

sobre o qual, não há muito tempo, tiveram oportunidade de se pronunciar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, o meu pedido de esclarecimento é muito rápido e muito simples.
Gostaria só de pedir que esclarecesse, de forma mais desenvolvida, a tese que acabou de expender de que este projecto de lei põe em causa a constitucionalidade em matéria de autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, remeto o Sr. Deputado para as razões que expus na minha intervenção. Julgo que não vale a pena enfastiar a Câmara e repetir o que já disse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que não fiquei esclarecido.

O Sr. Presidente: - Não ficou esclarecido? Essa é uma interpelação original, mas o Sr. Deputado tem esse direito!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Vedes): -:Para uma interpelação à Mesa, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, espero que o tempo ajude o Sr. Deputado a compreender.

Risos.

O Sr. Presidente: - Hoje estamos muito sintéticos.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 162/VII - Altera os artigos 17.º e 18.º do Regime dos Despedimentos Colectivos, consagrado no Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e do projecto de lei n.º 388/VII - Altera o regime dos despedimentos colectivos (PCP).
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes): - Sr. Presidente,

Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 162/VII visa adaptar a legislação nacional, em matéria de despedimentos, à Directiva n. 92/56/CEE, que, por sua vez, reviu a Directiva n.º 75/129/CEE, em matéria de despedimentos colectivos.
De facto, há dois pontos fundamentais sem correspondência no nosso direito interno vigente introduzidos por esta revisão da directiva comunitária, que são os seguintes: por um lado, garantir que seja definido o período durante o qual o empregador pretende efectuar o despedimento colectivo, obrigando a essa definição nas informações que o empregador deve prestar aos representantes dos trabalhadores; por outro lado, incluir nessas informações o método de cálculo de qualquer compensação indemnizatória a conceder aos trabalhadores, sempre que a mesma difira das indemnizações previstas na lei ou, se mais favoráveis, em regime definido por convenção colectiva.
Aproveita-se também esta proposta para reforçar o elemei Trata-se, por isso, de uma proposta de lei bastante simples que visa esta adaptação e tem também este pequeno ponto de inovação.
Em todo o caso, a discussão pelos Srs. Deputados desta proposta de lei, bem como do projecto também agendado para hoje, da iniciativa do PCP, não deve fechar as portas, no entendimento do Governo; a uma reflexão que possa aperfeiçoar a legislação num sentido de protecção dos direitos dos trabalhadores nas situações de despedimento colectivo e no combate à ilicitude que, porventura, se possa verificar em casos concretos, a qual deve ser impugnada por via judicial.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, vou fazer-lhe três perguntas muito concretas e rápidas.
A primeira pergunta é a seguinte: como é que se justifica que a transposição de uma directiva apenas com dois pontos, como referiu, demorasse cinco anos além daqueles a que ela própria obrigava? É que a directiva estabelecia que a transposição se efectuasse até Junho de 1994 e já estamos em 1999!
A segunda pergunta que quero fazer-lhe tem a ver com a formulação que se encontrou para transpor as normas constantes dos artigos 17.º e 18.º, alterados pela proposta de lei.
Estabelece a directiva que considera conveniente dar aos Estados-membros a possibilidade de prever que os representantes dos trabalhadores possam recorrer a peritos, mas, na transposição, aparece logo, em primeiro lugar, no artigo 18.º - e, para não me enganar, leio exactamente o que consta da proposta de lei -, o seguinte: «A entidade empregadora e a estrutura representativa dos trabalhadores...». Ou seja, aquilo que a directiva considera um apoio ou, digamos, um direito para a parte mais fraca nas relações de trabalho, que é o trabalhador, poder estar mais defendida, o Governo pretende estabelecê-lo também para as entidades patronais.
Assim sendo, a pergunta que faço é a seguinte: entende o Governo que deixou de haver parte mais fraca na relação laboral e que o trabalhador está em igualdade de cir-