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2436 I SÉRIE-NÚMERO 66

Seguem-se, depois, não só a criação ou a reestruturação de serviços públicos com responsabilidades neste domínio do património como, nos anos subsequentes, os actos legislativos e regulamentares através dos quais se reflectirá o processo de crescente valorização do património cultural perante a sociedade e os poderes públicos.
Finalmente, com a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, deu-se maior coerência a todo este complexo legislativo e regulamentar disperso, reunindo-o e, simultaneamente, adaptando-o a preceitos de convenções internacionais a que Portugal se vinculara entretanto.
O processo de elaboração desta lei caracterizou-se pela sua seriedade e pela forte participação não só dos diversos grupos parlamentares como da sociedade civil, que, através de várias entidades, foi devidamente, auscultada. Criou-se, assim, um positivo consenso, expresso no facto de esse diploma ter sido aprovado por unanimidade.
A aprovação da Lei n.º 13/85 constituiu, por consequência, um relevante progresso no reconhecimento da importância do património cultural no novo contexto constitucional e político do Portugal democrático. Todavia, a sua eficácia e aplicabilidade acabaria por ser prejudicada pelo facto de nunca ter sido efectivada a regulamentação de desenvolvimento prevista na própria lei, com as consequências daqui decorrentes.
Duas posições, entretanto, ganharam corpo nos meios político-administrativos e técnicos em relação à Lei n.º 13/85: uma, partilhada essencialmente por juristas, que considera essa lei de difícil ou impossível regulamentação e incontornáveis alguns dos seus problemas estruturais, pelo que defende a sua substituição; outra, que é, em grande medida, a de certos sectores profissionais ligados às questões do património, que subvaloriza esses argumentos jurídicos, acentua as virtualidades da lei e considera possível regulamentá-la e revê-la nos aspectos em que fosse necessário e justificável.
Na fase final da anterior legislatura, o Governo de então viria a optar pela feitura de uma nova lei, pelo que chegou a submeter a esta Assembleia um pedido de autorização legislativa que lhe foi concedido. Com as eleições de 1995 e a mudança de maioria, esse processo legislativo não chegou ao seu termo.
O Governo actual decidiria, também, substituir a Lei n.0 13/85, na sequência do que surge a proposta de lei que, ora, discutimos. Esta foi precedida da divulgação pública de um relatório intercalar, onde a Comissão encarregada da redacção desta proposta de lei fundamentou as suas opiniões s expôs as suas opções.
Com este diploma, pretende-se, conforme é explicitado na «Exposição de motivos», entre outros objectivos, pôr termo à dispersão legislativa e aos vazios de regulamentação ainda existentes, adequar o direito interno aos novos critérios e formas de protecção ditados pelo direito internacional e pelo direito comunitário e garantir maior eficácia na aplicação de todo o sistema normativo referente às matérias do património cultural.
Deste modo, nesta proposta de lei procede-se ainda à enunciação dos direitos, garantias e deveres dos cidadãos neste domínio, assim como se caracteriza, de forma mais sistemática, o âmbito da protecção e valorização do património
arqueológico, artístico, audiovisual, bibliográfico, fonográfico e fotográfico.
Igualmente se introduzem novas categorias, no que concerne à protecção dos bens culturais, como a de qualificação e a de inventariação, e é criada a designação de «tesouro nacional» para os bens móveis classificados como de interesse nacional.
Enunciam-se, ainda, as atribuições do Estado, regiões autónomas e autarquias locais, para além de se definirem benefícios e incentivos fiscais, assim como as tutelas penal e contra-ordenacional. No que se refere ao regime fiscal do património, a proposta de lei n.º 258/VII, também hoje em debate, já procede ao necessário desenvolvimento.
Trata-se, por consequência, de um diploma tão importante quanto complexo, sobre o qual esta Assembleia deverá debruçar-se com grande sentido de responsabilidade, de forma a poderem criar-se os consensos que o interesse nacional justifica e exige.
Nesta perspectiva, é evidente que, inclusive na minha qualidade de presidente da Subcomissão da Cultura, pugnarei para que se realize a auscultação necessária de todas as instituições, associações e organizações representativas, que, de uma forma ou de outra, são parte activa ou interessada na questão, de modo a que, em sede de especialidade, seja possível introduzir melhoramentos e corrigir eventuais insuficiências ou lacunas.
Passados 14 anos sobre a Lei n.º 13/85, conviria, com efeito, chegar a uma conclusão neste processo, para se poder, com eficácia, corresponder, em termos legislativos, às novas situações criadas no que se refere à protecção e valorização do património cultural, nomeadamente tendo em conta as actuais realidades europeias e internacionais com que nos deparamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Um governo que deixa ao abandono grande parte do património cultural do seu pais é um governo irresponsável. Foram-no, neste aspecto, os governos do PSD e é-o, hoje, o Governo do PS.
A identidade de um povo está inscrita no seu património cultura!: aquilo que nos torna únicos, o que nos foz ter orgulho no que somos, mas também o que nos faz querei crescer, evoluir e melhorar.
Portugal, país de longa História é, por isso, também riquíssimo em termos de património cultural.
Para o Partido Ecologista Os Verdes, património cultural não são apenas os monumentos construídos, não são apenas os bens móveis, não são apenas os bens arqueológicos, os arquivos, os livros e documentos, os sons, as imagens.
Património cultural é também a paisagem e todos os seus componentes, os quais, num pais quase inteiramente humanizado como é o nosso, são marcas da relação do povo português com o seu território.

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