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I SÉRIE -NÚMERO 70

O Orador: - Isto porque o hipergarantismo só serve meia dúzia e prejudica a generalidade dos contribuintes. O hipergarantismo só serve os contribuintes que têm acesso a determinadas prestações de serviços por advogados e por certas empresas de consultoria que podem fazer "malabarismos" de natureza jurídica. Em suma, o hipergarantismo só serve para atulhar os tribunais com petições, reclamações e montes de coisas que são, de facto, desnecessárias e, às vezes, até estabelecidas de má fé.
Uma coisa são as garantias, que estão aqui presentes, outra coisa é uma filosofia hipergarantista, que não existe em nenhum país da Europa, facto para o qual chamo a vossa atenção.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mas também não existe mais nenhuma administração fiscal como esta!

O Orador: - Sr. Deputado, vai-me desculpar, mas esta administração fiscal é bastante melhor do que algumas de outros países da Europa.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O senhor é que disse que esta administração era marroquina! Não fui eu!

O Orador: - Também não fui eu que disse isso!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luís Queiró, vamos conseguir conduzir este debate ouvindo-nos uns aos outros e falando na oportunidade devida.

O Orador: - Dizia que uma coisa é estabelecer garantias, e as garantias, aqui, estão estabelecidas num patamar bem superior ao que existia anteriormente, outra coisa é desequilibrar os dois pratos da balança, de forma a "quebrar os dentes" à administração fiscal, algo que não vamos permitir que aconteça. De facto, tem de haver um equilíbrio entre as duas coisas e esse equilíbrio existe nesta lei em termos muito superiores aos existentes, por exemplo em Inglaterra, nos Estados Unidos, em Espanha e em muitos outros países.
Em relação aos que dizem que as garantias dos contribuintes não estão aqui aumentadas, eu leria meia dúzia de coisas que mostram exactamente o contrário: o alargamento substancial dos casos em que o contribuinte tem direito a juros indemnizatórios; a sujeição das providências cautelares da administração tributária ao princípio da proporcionalidade; a limitação dos casos em que podem ser adoptadas; a possibilidade de isenção ou redução de garantia, indemnização e caso da garantia indevida, prestada na execução fiscal; a obrigatoriedade de a administração tributária proceder à publicação dos despachos que orienta os seus serviços; a obrigação de a administração tributária esclarecer publicamente os casos controvertidos, o direito de audição prévia; o direito de repetição da fiscalização tributária nos casos em que surjam factos novos; a inoponibilidade retroactiva, por exemplo, da retroactividade das orientações genéricas da administração tributária; e por aí fora! Há inúmeras inovações que não existiam e que são novas garantias ou reforço de garantias existentes. Este é um ponto.
Agora, o contraponto disto tem a ver com duas coisas. Tem a ver, fundamentalmente, com os métodos de avaliação indirecta e também com o seu reforço e a sua melhoria.
Devo dizer, aliás, que os métodos de avaliação indirecta, neste momento, estão já a ser utilizados através da Internet, foram disponibilizados e tomados públicos este ano os critérios da fiscalização. Portanto, a publicidade é a melhor das garantias que os contribuintes podem ter. Creio que as grandes garantias traduzem-se no seguinte: em primeiro lugar, esses métodos estão a ser trabalhados, não só pela administração, mas estão a ser trabalhados com base num concurso que está a decorrer e para o qual tivemos várias respostas de empresas de consultoria. Neste momento, temos duas pré-seleccionadas, que fazem esses trabalhos em todas as partes do mundo, não só em Portugal. Não estranho que certos sectores da opinião pública e certos sectores políticos e ligados, nomeadamente, a grandes interesses, de facto, fiquem preocupados...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Cuidado com as grandes empresas!

O Orador: - O Sr. Deputado não gosta de ouvir, mas deixe-me acabar.
Como estava a dizer, não estranho que certos sectores políticos e ligados a grandes interesses fiquem, de facto, preocupados com o facto de a administração já não ser uma administração marroquina, de dispormos de serviços, quer no domínio da fiscalização, quer no domínio do sistema local de cobrança, quer no domínio da rede RITA, que começou por ter 28 postos unidos e, neste momento, temos cerca de 40, que têm acesso a essa rede. Portanto, há uma melhoria enorme no funcionamento da eficácia da máquina tributária, extensível à máquina aduaneira.
Percebo que isso possa incomodar muita gente, porque, agora, isto significa, também, melhores serviços para os cidadãos, melhor controlo dos cidadãos em relação ao próprio funcionamento da máquina fiscal. Devo dizer-vos que, se calhar, até hoje, ninguém fez tanto por esse domínio, nomeadamente na Lei Geral Tributária, no regulamento de inspecção, na criação do defensor do contribuinte e por aí fora.
Isto é, estão criadas, cada vez mais, as condições para a real e efectiva defesa dos contribuintes e reforço das suas garantias, que é uma coisa que interessa a todos. Agora, o que não vou é tratar os contribuintes, uns, como "de primeira" e, outros, como "de segunda", reservando determinadas formas de intervenção apenas para os chamados "contribuintes de primeira". Isso não vamos fazer.

O Sr. Luís Queiró (CDS.-PP): - Se passassem todos para "de primeira" é que era bom!

O Orador: - O que este diploma tem é uma filosofia de equilíbrio entre...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, peco-lhe que abrevie.

O Orador: - Fundamentalmente, era, pois, isto que gostava de dizer. Daí que até seja favorável, em nome desse equilíbrio, à seguinte questão: a cláusula anti-abuso que está, neste momento, no Código de Processo Tributário deveria integrar, na minha opinião, a própria Lei Geral Tributária.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para exercer a defesa da honra da bancada, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.