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23 DE ABRIL DE 1999 2739

declaram-se eleitos para a Comissão Nacional de Protecção de Dados os seguintes candidatos:
Presidente - João Alfredo M. Labescat
Vogal - Luís José Durão Barroso
Vogal - João Paulo Leal S. de Almeida
Para constar se lavrou a presente acta que vai devidamente assinada».
Quero dar-vos conta também da eleição realizada para o Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários, cuja acta, subscrita pelos Srs. Deputados escrutinadores Duarte Pacheco (PSD) e José Reis (PS), é do seguinte teor:
«Aos vinte e dois dias do mês de Abril de mil novecentos e noventa e nove, na sala D. Maria, procedeu-se à eleição de dois membros para o Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes, 189 - Lista A, 96 - Lista B, 80 - Brancos, 13.
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários os seguintes candidatos:
Jorge Lacão Costa
Jorge Bacelar Gouveia
Para constar se lavrou a presente acta que vai devidamente assinada».
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei apenas breves considerações suscitadas pelo debate que pude acompanhar e em complemento, digamos assim, da apresentação que o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade fez deste conjunto de diplomas.
Relativamente ao debate que presenciei, permitam-me que felicite a generalidade dos intervenientes pela imaginação com que conseguiram, num debate na generalidade, tentar pelo menos descortinar diferenças de filosofia e objecções de fundo às propostas do Governo. O exercício tem mérito, embora, na minha opinião, esse objectivo não tenha sido conseguido, porque não ficou de pé, parece-me, nenhuma objecção suficientemente fundamentada e de fundo a este conjunto de propostas.
Exemplifico: foi mencionado, salvo erro, pelo Sr. Deputado António Rodrigues, que era uma confusão e que não se compreendia, ou carecia de coerência, o facto de, justamente, ser um conjunto de quatro diplomas. Julgo que é o tipo de objecção imaginativa, que, realmente, não tem base, porque o primeiro diploma fala por si, tem a sua autonomia e foi aquele que teve o mais longo período de discussão pública.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Tiveram todos! E bem!

O Orador: - E ainda bem que a Assembleia o permitiu, com a complacência, que já foi referida, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, que tinha o seu próprio projecto. Porém, é um diploma absolutamente autónomo, porque estabelece uma moldura geral que tem recebido os maiores elogios no plano técnico e jurídico e que politicamente é sustentada, porque não introduz confusão no nosso sistema de sanções laborais, pelo contrário, disciplina-o e unifica-o, segundo uma lógica absolutamente clara de regime geral de contra-ordenações, neste caso referentes ao conjunto das infracções laborais.
O segundo diploma especifica e desenvolve esta moldura no caso do Regime Geral dos Contratos de Trabalho, que é o caso mais importante, merecendo essa autonomia porque é esse que abrange a generalidade das situações do mundo laboral.
O terceiro diploma é específico sobre as preocupações, tão bem expressas - e saúdo-o pela sua oportunidade -, do Sr. Deputado Francisco José Martins, justamente as questões de segurança, higiene e saúde no trabalho. Saúdo a oportunidade sem que, com isso, queira significar concordância, como explicarei em breve. Mas saúdo a oportunidade e a veemência com que as levantou.
Finalmente, o quarto diploma, sobre regimes especiais, sectorializados, que têm um interesse muito particular para determinados sectores de actividade económica, justificando-se plenamente que não estejam misturados com aquilo que é comum à generalidade das situações de trabalho no nosso País, no conjunto dos sectores de actividade.
Portanto, mesmo com esta imaginativa crítica de fundo, penso que está demonstrado que não ela tem qualquer consistência e, felizmente, cai pela base.
Outra critica de fundo é tratar-se de um conjunto de medidas ou diplomas que, afinal de contas, tentam atacar só um aspecto do problema, deixando de lado tudo o resto. Mas aí o Governo é «preso por ter cão, preso por não ter», porque, por um lado, é criticado por apresentar um pacote laboral, um tenebroso pacote laborai, um conjunto articulado de diplomas que, para uns, será uma ofensiva contra direitos sagrados dos trabalhadores, mas, para outros, é um conjunto articulado de medidas que querem modernizar o nosso sistema laborai, o nosso sistema de relações de trabalho e querem afirmar os direitos dos trabalhadores num quadro de modernidade e de defesa intransigente da competitividade das empresas, porque é esse também o caminho da defesa do emprego e dos direitos dos trabalhadores, embora, naturalmente, sejam legítimas todas as opiniões sobre isto, e, por outro lado, o Governo é acusado de não ter um conjunto de medidas articuladas, nas quais se insere este conjunto de diplomas referentes às sanções laborais.
Há, de facto, um quadro de conjunto que resulta do trabalho do Governo e que são soluções justamente equilibradas. Foi uma palavra usada por vários dos Srs. Deputados, que era necessário introduzir nesta matéria. E são soluções equilibradas as que o Governo vos propôs no exemplo criticado do dolo.
O Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, relativamente a esta questão do artigo 11.º do primeiro diploma em discussão, falou de um recuo do Governo. Ele disse que o Governo recuou porque no primeiro projecto - o que é verdade - havia a presunção do dolo e eu dir-lhe-ei com total tranquilidade de consciência: não recuámos, avançámos! E explico por quê: a presunção do dolo pode satisfazer talvez as consciências mais intranquilas,...

O Sr. Artur Penedos (PS): - Ora aí está uma boa resposta para o PSD!

O Orador: - ... mas a presunção do dolo nesta situação, em que se trata de desrespeito das medidas recomendadas no auto de advertência, deve conceder uma margem de avaliação ao julgador, seja ele do tribunal, seja da administração do trabalho, porque as situações variam e o País não é uniforme, devendo existir aqui uma possibilidade de actuação discricionária do agente, que não invalida o recurso, sempre possível, por parte de quem se sinta lesado, para o poder judicial que, em última análise, confirmará ou infirmará.
Portanto, isto é um avanço no sentido de que não desresponsabiliza a administração do trabalho, pelo contrá-