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5 DE MAIO DE 1999 2901

alguma abundância em qualquer ponto do País. Os tempos mudaram. Os tempos são outros e hoje esta nostalgia do passado não faz qualquer sentido nem tem qualquer viabilidade.
Dantes, podíamos colher sem semear. Hoje, para colhermos alguma coisa, é necessário semear muito e cuidar com grande dedicação daquilo que semeamos. Hoje, não é legítimo, não é justo nem é possível praticar o acto venatório de forma indiscriminada. Há que cuidar e gerir, fomentar e proteger.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O caçador actual tem uma nova concepção da actividade cinegética, em que coloca sempre o primado da qualidade sobre a quantidade e em que sabe que só promovendo um acertado investimento poderá mais tarde auferir o correspondente "juro".
Por isso é que este proposta de lei n.º 142/VII, apresentada pelo Governo, preconiza, de forma inequívoca, o ordenamento de todo o País, embora de forma gradual, respeitando o quadro da realidade existente e compatibilizando as vontades e os interesses dos diferentes intervenientes.
Esta proposta de lei de bases é, também por isso, inovadora e sensata, rejeitando como ponto de partida alterações súbitas que, com toda a certeza, nada contribuiriam para uma correcta e ponderada organização e evolução da caça em Portugal. Define todo o âmbito da actividade cinegética, incluindo as chamadas práticas de caça mais minoritárias, para o que, penso, é oportuno ter coragem política de forma a não permitir excessos de uma certa moda, uma certa tendência proteccionista e proibitiva, um radicalismo administrativista, que em nada vem ajudar à solução do problema, nem vem de encontro ao objectivo da protecção dos animais.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Penso que, se esta moda vingar, terá precisamente o efeito contrário, ou seja, a degradação e abandono dessas mesmas espécies e, consequentemente, dos ecossistemas de que necessitam para viver.
Proteger é muito mais do que proibir, proteger nunca é abandonar. Pensando desta forma, o diploma em apreço consagra a criação de refúgios, tendo precisamente em vista a protecção das espécies.
Com o objectivo de consolidar o clima de serenidade que se tem vindo a instalar, é fundamental acabar com essa dicotomia discriminatória, actualmente ainda existente, entre os regimes geral e especial, criando um único regime de caça.
A criação de novas figuras de ordenamento, envolvendo directamente na gestão da caca as organizações de caçadores, de agricultores, de ambientalistas e as autarquias, também se nos afigura como um passo útil e necessário.
De igual modo, a consagração do direito à não caça é entendido como a possibilidade que os diversos titulares sobre os prédios rústicos têm de requerer a proibição da prática da caça nos seus terrenos, na óptica de objector de consciência.
São alguns dos princípios consagrados nesta proposta de lei, cuja aprovação se toma imprescindível, já que também é inovadora no sentido de reforçar a segurança dos cidadãos, designadamente através da implementação do controle da alcoolémia durante o exercício da caça. É, por todos os princípios que consagra, uma nova e importante lei que, igualmente, reformaria o actual sistema de policiamento e fiscalização, tendo em vista o aumento da sua eficácia.
A discussão do tema correspondente ao mundo da cinegética, porque é apaixonante, é controversa e necessita sempre de uma grande base de consenso, de tolerância e de pragmatismo. É este patamar de convergência que espero encontrar para que esta proposta de lei de bases da caça seja aprovada nesta Assembleia.
Com a certeza de que nada é perfeito, e ainda bem, também necessariamente esta lei vai precisar, em sede de especialidade, de ser pontualmente burilada, para o que todos devemos demonstrar desde já uma grande abertura.
Sendo uma lei moderna, sabe aceitar o respeito pela demais legislação em vigor, nomeadamente o Código Civil, consagrando que os poderes de gestão da caça podem ser exercidos por outras entidades que não exclusivamente o proprietário da terra.
É uma lei oportuna e equilibrada porque preconiza e respeita um necessário período de adaptação e de transformação para ordenar todo o País.
É uma lei moderna e adaptada à realidade actual porque reconhece a prática da caça como uma actividade lúdica e desportiva, complementar da agricultura, fomentadora do turismo, com interesse económico relevante.
É uma lei oportuna, equilibrada e moderna porque percebe que a defesa da actividade venatória passa invariavelmente pela defesa do meio ambiente, pelo equilíbrio das espécies, pelo desenvolvimento dos meios rurais, principalmente do interior do nosso país.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com muitos avanços e recuos, a caça chegou ao final deste milénio como uma importante actividade de lazer, apaixonante para uns, indiferente e tolerada para outros. A pressão que alguns grupos ambientalistas e ecologistas exercem tomaram-na uma actividade polémica e controversa.
Em vésperas de um novo século, já não faz sentido discutirmos a propriedade da caça, já não faz sentido polemizarmos a sua prática em eventuais regimes livre ou condicionado. A discussão actual deverá ser sobre a melhor forma de, no próximo milénio, podermos continuar a caçar, de forma ordenada, de forma democrática e em pleno respeito pelas regras da natureza.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - A última inscrição é a da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de vincar alguns princípios que nos parece importante que sejam vincados, relativamente a esta proposta de lei de bases.
Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que, na nossa perspectiva, a regulação do exercício da caça, por si só, não vem pôr um ponto final nem influir unicamente sobre a diminuição das espécies cinegéticas, sobre o desequilíbrio na reprodução de algumas espécies ou, até, pôr um ponto , final à extinção de algumas espécies que se encontram já nessa situação. Parece-nos que, de facto, esta questão é