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2904 I SÉRIE - NÚMERO 80

haver ou de não haver ordenamento, quero lembrar-lhe que eu disse isto na minha intervenção e que continuo a pensar que assim é. Aliás, no fim do, hoje começam a surgir políticas que nos permitem inverter o desordenamento florestal, a monocultura e a desertificação. Estou a lembrar-me, por exemplo, de que temos já um Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta aprovado - e não tínhamos; hoje temos os planos regionais de ordenamento florestal aprovados- e não tínhamos; e que temos planos de gestão florestal.
Portanto, estamos com políticas para ordenar e não para desordenar e o nosso interesse é...

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - As características da nossa floresta não estão alteradas!...

O Orador: - Sr.ª Deputada, estou de acordo e disse isso na minha intervenção.

Também o Sr. Deputado José Carlos Póvoas falou da questão do direito à não caça e, a esse respeito, eu tinha pensado dizer-lhe que, de facto, a França foi condenada, muito recentemente. Aliás, parece que já está disponível na Internet na sua totalidade e o Público de Sábado trazia também um pequeno artigo sobre isso.
O Sr. Deputado referiu-se ao não consentimento dos proprietários, mas eu devo dizer-lhe que o processo do edital não é nosso, se bem que já tenha sido este Governo, mesmo antes do Acórdão do Tribunal Constitucional de 18 de Dezembro de 1996, que aboliu este processo. Abolimos este processo do edital com um decreto-lei do Verão de 1996 e demos a possibilidade de desanexarem os seus terrenos das zonas de caça aos proprietários dos prédios que não deram o seu acordo. De facto, já demos provas de que há respeito pelo consentimento dos proprietários.
De resto, como lhe digo e como já disse ao Sr. Deputado Rui Marques, nas reservas de caça nacionais e municipais, porque não se trata de uma concessão, é meramente uma delegação de gestão, não é necessário o acordo escrito dos proprietários. Aliás, o acórdão do Tribunal Constitucional, se reparar bem, só levanta a questão relativamente às turísticas e às associativas e não às sociais. que era a única forma que existia na altura.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Bem prega Frei Tomás!...

O Orador: - O Sr. Deputado pergunta quem fica responsável pelos estragos das zonas de caça. Devo dizer-lhe que, se reparar no n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei, lá se diz que "O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às zonas de não caça", enquanto o número anterior diz que "(...) são obrigadas a indemnizar os danos que o exercício daquelas actividades cause nos respectivos terrenos e terrenos vizinhos."
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, e deixando para o fim a questão dos 50%, que é a questão fundamental, posso dizer que já respondi a algumas na minha intervenção inicial, que o Sr. Deputado apelidou de "resposta confusa".

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Já respondeu, mas ninguém percebeu!

O Orador: Então, se me deixarem, vou tentar explicar.

No fundo, o direito à não caça é uma peça fundamental que temos nesta proposta de lei. O direito à não caça vai ter de ser regulamentado, já que é evidente que a lei é muito abrangente. No entanto, esta é também uma lei equilibrada que tenta, de facto, compatibilizar a gestão dos recursos de caça com os vários interesses que estão em jogo e que são muitos.
Dizia eu que o direito à não caça é um dos aspectos fundamentais desta legislação.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Isso já percebemos!

O Orador: - Isso já percebeu!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quanto a isso estamos de acordo!

O Orador: - Certo! O direito à não caça vai ter de ser regulamentado.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Daqui a dois anos?!

O Orador: - Não. No prazo de um ano! O Sr. António Martinho (PS): - Não brinquem!

O Orador: - Dizia eu que o direito à não caça tem de ser regulamentado, o que pode acontecer através de mecanismos vários. É evidente que eu disse que não vai ser qualquer pessoa que vai ter direito a exercer ou a pedir o direito à não caça. Vamos ter de regulamentar isto dentro de algumas restrições, já que não vamos ficar com concelhos onde não se pode caçar porque toda a gente invocou o direito à não caça. É evidente que vamos ter de regulamentar isto. É um dos aspectos que vai ter de ser regulamentado e pode sê-lo através de um mecanismo do tipo do objector de consciência, pode ser através de uma comissão de acompanhamento que vai levar a que haja aberturas de caça pontuais, etc.
Relativamente à zona de caça de interesse rural, na qual o senhor vê o ressurgimento dos coutos privados, também dizemos que não é isso que procuramos. Quem pedir esta zona de caça de interesse rural vai ser obrigado a apresentar um plano global de gestão e de ordenamento da sua exploração, onde a actividade cinegética vai ser considerada a par da actividade agrícola, silvícola, etc. Fazemos isto para podermos fomentar a multifuncionalidade das explorações agrícolas, que é o que nos interessa. Em muitas regiões, esta é quase a única hipótese de viabilizar as explorações agrícolas.

Aplausos do PS.

Por último, referir-me-ia à questão dos 50%.

Protestos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

Sr. Deputado Álvaro Amaro, peço desculpa, mas estamos aqui a alterar uma lei que era sua e* eu fiz aqui a justiça de considerar que era uma boa lei e que, na altura, foi um avanço. Disse ainda que há que aprofundar essa lei e o senhor está com "bocas"!

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Com "bocas"?!