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2908 I SÉRIE - NÚMERO 80

Porém, também temos de olhar para outra realidade, que é a de outro tipo de caçadores, com menos recursos, que também têm de ter terrenos para caçar. O que eu disse aqui - e volto a reafirmar - é que há mecanismos de flexibilização na legislação que nos permitem, por um lado, poder "passar a gestão para" e, por outro, o Sr. Ministro da Agricultura, segundo proposta dos concelhos cinegéticos municipais, pode também aumentar a área dos 50%.
Além disso, estamos abertos, em sede de especialidade, para discutir uma alteração a este articulado, no sentido de, se no prazo de x anos (não interessa agora quantos, vamos ver), não avançar, não houver dinâmica por parte' das zonas de caça de interesse municipal, poderem avançar outras formas cinegéticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, damos por terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 142/VII - Lei de bases gerais da caça.
Vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 650/VII - Alteração ao estatuto dos eleitos locais, apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP. Espero que o facto de ser apresentado por estes três grupos parlamentares facilite o debate e a redução do tempo necessário para o mesmo, que, como sabem, é de cinco minutos para cada grupo parlamentar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A dignificação do exercício de cargos políticos ao nível do poder local democrático tem, a nosso ver, que ser alcançado no respeito e valorização da autonomia das autarquias locais e no reforço dos seus meios financeiros e das suas atribuições e competências. O projecto de lei que estamos a discutir não tem como objectivo contribuir para tal desiderato. Muito pelo contrário, visa tão-só satisfazer as reivindicações remuneratórias de certos eleitos locais que têm do exercício do poder local uma visão redutora e economicista.

O Sr. João Amaral (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Os mesmos eleitos que têm do poder local uma ideia centralista e castradora do debate democrático e da livre expressão de todas as forças políticas representadas nos órgãos autárquicos, património maior das conquistas que povo português alcançou com 25 de Abril de 1974, tendo sido, recentemente, comemorado o seu 25.º aniversário.
A actividade desenvolvida pelos eleitos locais na resolução dos problemas das populações que representam não pode, pois, ser confundida com o exercício de uma actividade profissional regular. Pelo contrário, o exercício de funções autárquicas tem que ser uma dádiva permanente à causa das populações e do desenvolvimento local.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que entendemos mal a presente iniciativa legislativa. É por isso que estamos frontalmente contra as propostas consignadas neste projecto de lei.
Presentemente, muitos Srs. Presidentes e Vereadores em regime de permanência já apresentam nas tesourarias das respectivas câmaras municipais as despesas de representação que realizam no exercício das respectivas funções, entrando estas nas despesas correntes dos municípios. Ora, o projecto de lei em discussão não acautela devidamente tal situação, podendo suceder que, no futuro, eleitos menos escrupulosos continuem a apresentar para pagamento tais despesas, paralelamente ao recebimento das despesas de representação preconizadas. Este é, para nós, um ponto essencial para a garantia da transparência na gestão autárquica.

O Sr. João Amaral (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Acresce que os valores percentuais propostos são algo exagerados, tendo em linha de conta quer os parcos meios financeiros das autarquias quer os salários médios dos portugueses, nomeadamente dos servidores do Estado. Não se compreende, de resto, a diferença de tratamento entre os presidentes e os vereadores em regime de permanência, só podendo ser explicada à luz do acerbado presidencialismo que muitos dos nossos autarcas, infelizmente, cultivam.
Os autores deste projecto de lei dirão que os nossos eleitos locais são mal remunerados. Se essa é a verdadeira questão, então, Srs. Deputados, tenha-se a frontalidade e a coragem de propor o aumento dos vencimentos dos eleitos locais, em vez de se seguir uma via enviesada, procurando contornar a polémica e a indignação dos portugueses que tal proposta provocaria, apresentando a esta Câmara uma medida susceptível de gerar situações duvidosas no exercício do poder local.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gouveia.

O Sr. António Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 650/VII, que propõe a alteração ao estatuto dos eleitos locais, justifica-se para reparação de uma grande injustiça em relação aos autarcas em exclusividade de funções.
Se considerarmos que, no rigoroso regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, todos aqueles que desempenham funções políticas têm despesas de representação, à excepção dos presidentes de câmaras e dos autarcas, e que, ultimamente, todos estes benefícios foram extensivos a chefes de gabinete, chefes de divisão, chefes de repartição, etc., facilmente se compreende que será uma injustiça se os autarcas, que também são titulares de cargos políticos e têm direito - e muito bem! - ao regime de incompatibilidades, não tiverem também direito às mesmas regalias que os outros agentes políticos que desenvolvem as mesmas funções.
Acresce ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, na minha experiência como autarca, durante 17 anos, senti essa dificuldade, razão pela qual tenho agora força moral e experiência suficientes para dizer que, não desempenhando agora essas funções, é uma grande injustiça esse tratamento desigual para os presidentes de câmaras e todos os autarcas em regime de exclusividade em relação àqueles que desenvolvem a actividade política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se considerarmos ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, nos últimos anos, têm vindo a ser transferidas muitas responsabilidades e novas competências - e bem! - para os municípios, sendo os presiden-