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3362 I SÉRIE-NÚMERO 94

categorias de auxiliar de educação, ajudante e vigilante pelos educadores de infância habilitados com os cursos de promoção a educadores de infância regulados no Despacho n.º 527 80, de 12 de Junho, dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social e no Despacho Conjunto de 11 de Maio de 1983 dos Secretários de Estado da Educação e Administração Escolar e da Segurança Social, que baixou à 6.ª Comissão; proposta de resolução n.º 146/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo aos Privilégios e Imunidades necessárias ao desempenho das funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia, que baixou às 1.ª e 2.ª Comissões; projectos de lei n.º 687ATI - Lei de bases da Acção Social Escolar (CDS-PP), que baixou às 6.ª e 11.ª Comissões, 688/VII - Cria um fundo de compensação salarial para os profissionais de pesca (PCP), que baixou às 8.ª e 10.ª Comissões, 689/VII - Aperfeiçoa as disposições legais destinadas a prevenir e punir o branqueamento de capitais, proveniente de actividades criminosas (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, e 690/VII - Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e cria a respectiva Comissão Nacional (PCP), que baixou à 1.ª Comissão; apreciações parlamentares n.ºs 101/VII - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 156/99, de 10 de Maio, que estabelece o Regime dos Sistemas Locais de Saúde, que baixou à respectiva Comissão, e 102/VII - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, que estabelece o Regime de Criação, Organização e Funcionamento dos Centros de Saúde; Interpelação n.º 22/VII - Sobre a paralisia das obras públicas (PSD).
Sr. Presidente, há ainda um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário, de dar conta do relatório e parecer.

O Sr. Secretário (João Corregedor da Fonseca): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi observada a retoma de mandato de um Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Manuel Francisco dos Santos Valente, do Círculo Eleitoral de Aveiro, em 6 de Junho corrente, inclusive, cessando António Alves Cardoso.
Foi igualmente observada a substituição dos Deputados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, António Rui Esteves Solheiro, do Círculo Eleitoral de Viana do Castelo, por António José Guimarães Fernandes Dias, com início em 7 de Junho corrente, inclusive, e, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Rui Manuel Pereira Marques, do Círculo Eleitoral de Aveiro, por Bernardo Coelho de Pinho, com início em 1 de Junho corrente, inclusive.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tomou ainda conhecimento que a Deputada Maria João Fernandes Rodrigues, do PS, do Círculo Eleitoral de Coimbra, substituída nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados, em 26 de Novembro 1997, transitou, a seu pedido, para a situação de substituída nos termos do artigo 7.º do mesmo Estatuto (renúncia ao mandato), a partir de 26 de Maio de 1999, inclusive.
Analisados os documentos de que a Comissão dispunha, entendeu proferir parecer no sentido de que a retoma de mandato e as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 199/VII - Altera os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro, adita o artigo 15.º-A e revoga o n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 199/VII visa rever o regime jurídico da suspensão dos contratos de trabalho e a redução de horários de trabalho e resulta, como é conhecido, de um compromisso público assumido pelo Governo com os parceiros sociais subscritores do acordo de concertação estratégica, que, neste contexto, acordaram discutir e aprovar legislação relativa a esta matéria.
O objectivo desta legislação é tornar um instituto jurídico, que já existe há bastantes anos em Portugal e que não tem tido relevância prática, num efectivo instituto que ajude, permita e seja um verdadeiro instrumento para a recuperação e viabilização de empresas. A suspensão do contrato de trabalho é uma medida que pode ajudar a defender o emprego.
A alteração fundamental nesta matéria tem a ver com o aliviar a parte da compensação salarial paga nas situações de suspensão dos contratos de trabalho - comummente designadas pela expressão inglesa lay-off - a cargo das entidades patronais, que passa a ser de apenas 30%, quando até aqui era de 50%. Como se sabe, essa compensação salarial já traduz uma redução para dois terços do salário pago ao trabalhador antes da suspensão do contrato de trabalho.
Quem passa a assegurar esta parte do encargo anteriormente assegurado pelas entidades patronais será o orçamento da segurança social.
Antevejo desde já - e não preciso ser profeta - uma acusação comum de que estamos a descapitalizar a segurança social...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tem a consciência pesada, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Não! A minha consciência está muito leve.

Risos do PCP.

Primeiro - e quem me conhece sabe que não tenho feitio para me gabar de coisas -, porque sou o autor intelectual da