O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 1999 3363

proposta, que teve acolhimento político, do reforço do íiindo de estabilização financeira da segurança social.

Risos do PSD.

Se há Governo que capitalizou a segurança social foi o XIII Governo Constitucional. Nenhum outro o fez como até agora.
Portanto, a acusação de descapitalização é de natureza essencialmente demagógica, porque do que se trata aqui é de defender emprego e de defender empresas, e não há segurança social capitalizada ou reforçada financeiramente sem empresas a produzir, sem trabalhadores a trabalhar nas empresas, sem salários pagos e sem contribuições para a segurança social pagas sobre esses salários.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - E o que hoje se perde em receita, no caso de uma empresa com dificuldades, ganha-se amanhã na empresa viabilizada.
Tudo é necessário numa política activa de emprego para impedir que as empresas desapareçam, vão à falência, deixem de pagar os salários aos trabalhadores e deixem de contribuir para a riqueza nacional. É esse o sentido da proposta de lei n.º 199/VII.
Por último, e não menos importante, a proposta de lei em discussão alarga o âmbito do direito à informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, criando a obrigação de consulta em matéria de elaboração do plano de formação para que o mesmo possa ter em conta os seus interesses bem como uma informação periódica das estruturas representativas dos trabalhadores sobre a evolução da situação da empresa no que respeita aos motivos que determinaram a redução ou suspensão do trabalho.
Este ponto é da maior importância, porque não é intenção do Governo «passar cheques em branco», nesta matéria, às empresas que recorram a este instituto da suspensão do contrato de trabalho. É intenção do Governo agilizar um instrumento de recuperação das empresas, com eventual sobrecarga, no curto prazo, dos encargos da segurança social, mas fazendo-o com rigor, e com controlo público e das estruturas representativas dos trabalhadores.
E se, porventura, esta legislação, uma vez aprovada e posta em prática, viesse revelar, a médio prazo, situações em que se pudesse pôr em causa a solvabilidade financeira da segurança social, serão os actuais responsáveis e os futuros responsáveis que, com certeza - pela leitura que posso fazer dos resultados eleitorais de Domingo, e que não vêm aqui ao caso -, também manterão esse compromisso e saberão encontrar alternativas de financiamento público que não pelo orçamento da segurança social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei hoje em apreciação constitui exemplo típico do que é a política legislativa do Governo em matéria laboral.
Apresentada como prioridade, temos, para apreciação na generalidade, um diploma relativo à suspensão dos contratos de trabalho e à redução temporária dos períodos normais de trabalho, vulgo lay-off, regime que deu polémica em 1983 e que viria a ser alterado em 1989 e 1992. Prioridade tal, que merece ser agendada à pressa em final de legislatura em detrimento de outras medidas assumidas como estruturantes desde 1995.
O Governo, com isto, deixou cair outras matérias que, até há bem pouco tempo, eram de relevância principal, como foi o caso proposta de lei para a resolução do «falso trabalho independente» e da proposta de lei relativa às «férias, feriados e faltas», que só deixaram de ser prioritárias porque encerravam grande polémica mesmo no seio do Partido Socialista.
Aliás, a prioridade deste Governo foi sempre a de fugir da polémica, não decidindo o que era essencial, apresentando apenas o que era acessório e recuando sistematicamente quando se evidenciava um excessivo movimento social. Nestes casos, à convicção sucedeu-se o adiamento e à reforma sucedeu-se a omissão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A presente proposta de lei é bem reveladora deste comportamento e deste estado de espírito. Ela é composta por um artigo novo, um número revogado de outro artigo e 2 artigos alterados. Este conjunto de três normas traz, apenas, uma consequência de fundo: o aumento da oneração da segurança social.
Na ausência de outras medidas, deve ser com esta que o Governo pensa fazer aja celebre, porque inexistente, reforma do sistema de segurança social.
Em si mesma a proposta de lei poucas alterações introduz. Mas é, em si mesma, reveladora de outra característica da política laboral deste Governo - dá com uma mão o que tira com a outra!
Neste caso é mais grave, dado que o. Governo tira ao próprio Estado, logo aos contribuintes, aumentando a comparticipação pública de 50% para 70% nas situações em que se verifica uma redução do horário ou suspensão dos contratos de trabalho.
De resto, estamos perante questões de menor relevância, regulando-se apenas o acesso à formação profissional durante o período de lay-off os procedimentos burocráticos a esse respeito.
Dir-se-ia que este diploma apenas mereceria duas linhas de referência e nem dois minutos de intervenção, não fosse o mesmo revelador a forma de o Governo alterar a legislação laboral. Aqui, a política governamental nesta legislatura caracterizou-se por intervenções de natureza pontual; aumento de burocracia, pela introdução de novos procedimentos sem que daí resulte maior defesa do trabalhador; adopção de fórmulas pouco claras e equívocas nos termos legislativos; alterações sistemáticas de diplomas com poucos meses - em muitos casos diplomas deste mesmo Governo -, o que demonstra pouco cuidado, muita hesitação e cedência sistemática às pressões exteriores: criação de «mantas de retalhos» na legislação, donde resulta maior confusão para as partes