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3368 I SÉRIE-NÚMERO 94

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias.

O Sr. Presidente: - O público presente nas galerias não pode manifestar-se. Como sabem, isso constitui uma ofensa à instituição parlamentar, é um mau acto de civismo, pelo que agradeço que se retirem das galerias.

Pausa.

Lamento muito que continuem a verificar-se cenas destas e não sei a quem devemos pedir responsabilidades por elas. Temos de fazer uma reflexão sobre a repetição destes acontecimentos. A Assembleia não é local para estas manifestações e temos de defender-nos o mais possível de que elas possam voltar a repetir-se. Não sei como... Porém, acho que o meu conceito de liberdade não coincide com esta forma de exercício da cidadania. O meu conceito de cidadania é outro, convictamente diferente, e passa pelo respeito das instituições democráticas. Se não tivessem a liberdade que têm, com certeza não poderiam fazer aquilo que estão a fazer neste momento. Fazem um mau uso da liberdade que têm, não a merecem, mas nós, mesmo assim, continuaremos a lutar por ela.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quanto a essa de «não a merecem» tenha calma!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Somos, hoje, chamados a apreciar a proposta de lei n.º 242/VII, que visa alterar o Decreto-Lei n.º 358/89, que aprovou o regime do trabalho temporário.
Antes de tudo o mais, importa referir que não é a primeira vez que este Governo altera aquele Decreto-Lei. Na verdade, tal já havia sido feito através da Lei n.º 39/96. E este é um aspecto que não posso deixar dê aqui referir, isto é, o Governo navega ao sabor sabe-se lá de que ventos, alterando os quadros legais vezes sem conta, numa demonstração clara de que se governa sem estratégia, sem saber quais os objectivos que se pretendem atingir, pela simples e crua razão de que não há objectivos.
Parece que um dia, de manhã, bem cedo, um membro do Governo acorda, cheio de vontade de trabalhar, e, na ausência de melhor alternativa, diz bem alto: «ora vamos lá alterar qualquer coisinha». Segue-se, então, um complicado processo de reflexão, isto é, um sorteio, através do qual se selecciona o diploma legal que vai ser objecto da irreprimível vontade de produzir de Sua Excelência.
Seleccionado o diploma, gera-se uma qualquer alteração, de preferência uma só, dado que a vontade de trabalhar também não é infinita e pode Sua Excelência ter, passados alguns dias, uma recaída e precisar de alterar mais qualquer coisita.
Não fora o facto de se introduzir uma enorme confusão no quadro legal e até podia ter piada. Mas os assuntos da governação, que mexem com a vida das pessoas, não podem ser motivo de brincadeira.
Por isso, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados, vamos lá então ver o que nos traz desta vez o Governo.
Ora, desta feita, a sorte incidiu sobre o trabalho temporário, importante realidade que - e permitam-me que aqui o recorde com redobrado orgulho -, mereceu, pela primeira vez, atenção legislativa em 1989, com o PSD a governar Portugal.
Dizia-se, então, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 358/89, que «o recurso a trabalho temporário constitui um instrumento de gestão empresarial para a satisfação de necessidades de mão-de-obra pontuais, imprevistas ou de curta duração. No que respeita ao mercado de emprego, assume igualmente uma relevante resposta de regularização, por permitir a absorção de mão-de-obra para serviços ou actividades que, de outra forma, ficariam eventualmente por realizar».
Estas eram as duas grandes questões que, então, se colocavam, quando o Governo do PSD teve a coragem de encarar de frente este problema e submetê-lo ao necessário quadro legal.
Questões que continuam a ser os grandes desafios que importa enfrentar, no que diz respeito ao quadro legal regulador do trabalho temporário.
Porém, tal quadro legal não pode esquecer alguns problemas que podem resultar do trabalho temporário. Desde logo, a necessidade de assegurar que, no mercado de trabalho temporário só terão intervenção empresas com idoneidade e capacidade garantidas. Se assim não for, corre-se o risco de abrir o mercado a situações pouco transparentes que vitimarão, necessariamente, a parte mais fraca, isto é, os trabalhadores.
Mas importa também garantir que o trabalho temporário não servirá de capa para que empresários menos escrupulosos contornem determinados quadros legais, desvirtuando a figura jurídica do trabalho temporário e utilizando-a como subterfúgio.
Se assim não for, com a preocupação de regulamentar uma realidade necessária, estar-se-á a abrir a porta para injustiças que, uma vez mais, recairão sobre os trabalhadores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, o Decreto-Lei n.º 358/89 foi claramente balizado por estes objectivos e por estas preocupações. Mas a realidade das empresas, dos mercados e do mundo laboral é uma realidade em constante evolução, não estática, portanto.
Por isso, estamos disponíveis para alterar, melhorando, o quadro legal que regula o trabalho temporário. E algumas das propostas do Governo merecem a nossa concordância genérica.
Contudo, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados, não queremos contribuir para a situação que há pouco denunciei, isto é, a febril veia alteradora de um Governo que vai modificando os quadros legais «às pinguinhas».
Qualquer diploma legal tem de ter um determinado período de vigência, devendo, por isso, ser precedido de um seno