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17 DE JUNHO DE 1999 3369

esforço, no sentido de se conhecer com a exactidão possível todos os contornos da situação que se pretende regular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É nesse sentido que, desde já, anunciamos a nossa intenção de apresentar algumas propostas de alteração, que mais não visam do que impedir que, para a semana, de novo, sejamos chamados a apreciar mais uma proposta de alteração, porque, por sorteio, se ditou que o esforço inventivo de um qualquer membro do Governo se iria debruçar, uma vez mais, sobre o trabalho temporário.
E se ponho a hipótese de tal fervor modificativo se verificar na próxima semana é porque, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr." e Srs. Deputados, acredito firmemente que será possível, no começo do Outono, dispensar o PS da tarefa que tanto lhe pesa, isto é, de fingir que governa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito, informo que se encontra a assistir à sessão um grupo de alunos da Escola Básica, 2.º e 3.º ciclos do Paião e esteve também presente um grupo de alunos da Trofa, que. entretanto, teve de ausentar-se.
Para eles, peço uma saudação simpática.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Antes de entrar propriamente na leitura da intervenção sobre esta matéria, não posso deixar de referir a falta de convicção do Governo na defesa dos seus argumentos. Isto, talvez porque já tenha a garantia de algum grupo parlamentar de deixar passar quer esta quer a anterior proposta de lei, que são extremamente gravosas para muitos trabalhadores.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Na exposição de motivos que antecede a apresentação das alterações ao articulado do Decreto-Lei n.º 358/89, que aprovou o regime do trabalho temporário, o Governo começa por afirmar que «o trabalho temporário desempenha uma função relevante no mercado do trabalho (...)». E isto porque, ainda segundo o Governo, «(...) possibilita que as empresas e outros utilizadores disponham de modo expedito dos trabalhadores necessários ao desenvolvimento da respectiva actividade, em situações específicas de necessidades temporárias ou excepcionais de mão-de-obra, sem as demoras inerentes ao recrutamento e eventual formação de trabalhadores próprios» e porque, continua, «(...) propicia a muitos trabalhadores a oportunidade de aceder ao mercado de trabalho e adquirir experiência profissional relevante (...)».
Mas, perguntamos, é esta a realidade sentida pelos trabalhadores sujeitos ao regime do trabalho temporário?
Poucos duvidarão, com seriedade, que a totalidade (ou a quase totalidade) daqueles que têm necessidade de continuar a vender a sua força de trabalho através de empresas de trabalho temporário, ou que já passaram por essa situação, entende que se trata de mais uma forma de precarização laboral e de feroz exploração. Mais uma ajuntar aos contratos a termo certo, aos contratos a termo incerto, ao trabalho a tempo parcial, ao abusivo trabalho a «recibo verde», à tarefa, à hora, que, conjugados com as arbitrárias adaptabilidade, mobilidade e polivalência, com decretos de que pode ser dia até à meia-noite ou declarações de que as decisões da Assembleia da República sobre o que são pausas não vale - o que vale é a vontade do Ministro -, têm transformado as relações de trabalho numa verdadeira «selva».
Más, o Governo sabe bem que é assim e deixa transparecer a sua má consciência em alguns votos piedosos, que emite logo de seguida, na mesma exposição de motivos, quando refere a necessidade de combater a «concorrência desleal entre as empresas» e a lesão dos direitos dos trabalhadores ou de reforçar as «medidas contra o exercício ilegal da actividade».
Contudo, a questão de fundo que deveria ter constituído objecto de análise e decisão do Governo era a de proibir esta forma de precarização e exploração, que é, em si, o regime de trabalho temporário. E, sobretudo, quando existem já tantas possibilidades, como as que antes enunciámos, legais umas, de duvidosa legalidade outras, e ainda outras claramente ilegais, mas sem um combate eficaz por parte deste e de anteriores governos.
Porém, não perspectivando o Governo a proibição das empresas de trabalho temporário, as alterações propostas deveriam ter, no mínimo, em conta os contributos positivos das normas internacionais que visam regulamentar a actividade deste tipo de empresas e actividades com elas relacionadas.
O preâmbulo, ou exposição de motivos, refere duas directivas: a primeira, a Directiva 91/383/CEE, de 25 de Junho, relativa à melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores contratados a termo e de trabalhadores temporários; a segunda, a Directiva 93/104/CE, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho. Esta Directiva foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pela Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro, e não deixa de ter alguma ironia que o Governo a refira, apesar de ser ele próprio a incentivar a sua violação, garantindo a impunidade do patronato, através de carta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade ao presidente da CIP.
Mas há mais instrumentos internacionais relativos a esta problemática, embora não estejam ratificados ou transpostos, com medidas que pretendem equilibrar a fragilidade da posição do trabalhador também nesta relação de trabalho: a Directiva 96/71/CE, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, e a Convenção n.º 181 e a Recomendação n.º 188, ambas da OIT e sobre agências de emprego privadas.
A Convenção n.º 181 cria um novo conceito de «agência de emprego privada», que, além dos serviços das empresas de trabalho temporário, abrange os serviços prestados pelas actuais agências de colocação, cujo regime consta do Decreto-Lei n.º 124/89, de 14 de Abril, bem como outros serviços