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17 DE JUNHO DE 1999 3389

esta proposta de lei contém contornos algo tímidos, parece-lhe que com este diploma se adquirem e relançam quer a confiança quer o empenhamento dos portugueses no mercado de capitais quer a nível interno quer a nível europeu?
Mais, Sr. Secretário de Estado, julgo que foi feita uma análise comparada com a legislação de outros mercados de capitais. Entende V. Ex.ª que nesta proposta de lei se procura aproximar, nivelar ou adequar a nossa legislação à de outros mercados de capitais quer europeus quer mundiais, de modo a que os nossos operadores nem se sintam marginalizados ao operarem noutros mercados estrangeiros, nem estes entrem no nosso mercado de modo a manobrá-lo a seu bel-prazer, fragilizando um sector altamente condicionante do desenvolvimento económico do nosso País? Estará tudo, efectivamente, salvaguardado, Sr. Secretário de Estado?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que dispõe de três minutos cedidos pelo PS.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Deputado Augusto Boucinha, poderei responder afirmativamente às duas questões essenciais que levantou.
De facto, com a elaboração do novo Código do Mercado de Valores Mobiliários, bem como o novo regime sancionatório, que é especialmente focado nesta proposta de autorização legislativa, procurámos, de facto, relançar condições para uma maior confiança no mercado, na medida em que serão exigidas obrigações muito mais claras e com maior nível de exigência quanto à prestação de informação e quanto à supervisão dos mercados financeiros.
Por outro lado, comparando com outros mercados, há aqui uma grande aproximação no quadro regulamentar relativamente ao que existe noutros mercados europeus, não esquecendo aquilo que foi o passado, o Código anterior, pois não podemos cortar radicalmente com aquilo que foi a base de desenvolvimento e de afirmação no nosso mercado, não ignorando a História, que foi importante.
De facto, estamos a proceder a essa aproximação, no sentido de evitar que os nossos agentes encontrem nesse quadro regulamentar factores nocivos para a sua competitividade e para a sua capacidade de afirmação nesses mesmos mercados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O mercado de capitais é, na sua essência, a forma mais eficiente de juntar investidores sejam particulares ou institucionais que pretendam aplicar os seus fundos disponíveis com as empresas que legitimamente pretendam obter financiamento para as suas actividades através e especificamente deste tipo e forma de investimento de capital.
Daqui resultam, como facilmente se compreende, a importância e a necessidade absoluta em preservar e saber manter o elemento confiança como factor determinante da estabilidade e do correcto funcionamento do sistema, já que é dessa mesma confiança que os agentes operadores depositam no sistema em concreto de que ele, pura e simplesmente, depende - aliás, uma forma clássica em todo o mundo de conseguir obter a confiança dos agentes económicos no mercado de capitais tem sido prosseguida através da criação de entidades que supervisionam e fiscalizam as actividades dos diversos agentes envolvidos sejam os investidores, sejam as entidades emitentes, intermediários financeiros ou mesmo consultores.
Precisamente entre nós a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários tem como principal função: a criação e a manutenção das condições para que os vários agentes envolvidos tenham a plena confiança no correcto funcionamento do mercado de capitais, tendo para o efeito de constituir a obrigatoriedade da disponibilização por parte das entidades emitentes de informação financeira sobre as suas actividades de forma completa, verídica e atempada; proceder à prevenção e ao combate a comportamentos manipuladores do mercado, que têm como principal objectivo a obtenção de ganhos extraordinários à custa dos investidores menos prevenidos ou mal informados; e à fiscalização de capacidades técnicas e do grau ético exigido aos profissionais cuja função é executar as ordens dos investidores e prestar-lhes aconselhamento financeiro.
Repare-se que é precisamente na gestão da informação que reside o elemento crucial da confiança de todo o sistema, na medida em que os investidores necessitam da informação para poderem, de forma racional, escolher as estratégias de investimento que lhes pareçam, em cada momento, as mais adequadas, isto na certeza de que nem todos os agentes têm acesso a toda a informação, designadamente a mais sensível, podendo criar-se situações em que os pequenos investidores se sintam e sejam, efectivamente, prejudicados e manipulados com o seu consequente e sempre indesejável, abandono do mercado de capitais.
É, pois, fundamental afastar toda e qualquer opacidade no funcionamento do sistema não permitindo, em caso algum, a prática de abuso de informação - privilegiando -, ou de manipulação de mercado, mantendo-se um conjunto mínimo de garantias em relação à informação que necessariamente circula nos mercados de capitais.
Sr. Secretário de Estado, o Governo com a presente autorização legislativa pretende fazer reverter em lei actualizada a prática e a experiência de oito anos, entretanto adquiridas, do actual Código do Mercado de Capitais.
Para nós, toda a qualquer medida de actualização com o objectivo de agilizar, mas sempre de melhorar, a transparência, a perceptibilidade, a solidez e a confiança, sobretudo a confiança do mercado de capitais, é naturalmente positiva.
O Governo propõe-se atingir este desiderato através de três conjuntos de medidas: por um lado, criminalizando duas novas acções, nomeadamente a da violação do dever de certos responsáveis de impedirem práticas manipuladoras de mercado e a da intermediação financeira e a constituição ou gestão de mercados não autorizados ou devidamente registados. Isto mantendo a criminalização anteriormente pré-

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