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3400 I SÉRIE-NÚMERO 94

Por idênticas razões, se não compreende nem aceita que um juiz classificado de «Medíocre» não suspenda as funções no próprio dia em que for notificado da classificação. Até aí estamos de acordo!
As nossas reservas são antes ditadas por dúvidas sobre a bondade de algumas e a suficiência de outras das alterações propostas.
É que a história recente demonstrou que o Governo não tem sabido gerir, com ponderação e acerto, o equilíbrio de poderes entre as Magistraturas Judicial e do Ministério Público e outros «operadores judiciários», o que contribuiu marcadamente para a acentuada degradação do estado da Justiça em Portugal.
Por isso, todas as cautelas são poucas.
A nossa postura, sendo, pois, de reserva e de prudência, não deixa nem nunca deixará de ser colaborante. E a nossa colaboração começa pela afirmação de princípio de que bem andaríamos, Sr. Ministro, se começássemos por dizer, logo no artigo 2.º, que «a Magistratura Judicial é constituída por Juízes Conselheiros no Supremo Tribunal de Justiça, Juízes Desembargadores nos Tribunais da Relação e Juízes de Direito na 1.ª instância».
Trata-se de voltar a acolher uma terminologia com raízes históricas profundas, que nunca deixou de ser usada, que está carregada de simbologia e de tradição, a justificar que continue a ser formalmente consagrada como um legado da cultura jurídica portuguesa que temos.
Passa também pela necessidade de reformulação ou de eliminação do n.º 2 do artigo 4.º, que, tal como está, se afirma como tributário de um legalismo e de um positivismo jurídico cada vez mais questionados, por redutores e atentatórios da liberdade dos juízes, como intérpretes em presença do constante surgir de «novos direitos».
Defendemos que deve ser ponderada a concessão de dispensa de serviço ou coadjuvação de juiz auxiliar aos juízes que exerçam funções directivas em organizações sindicais da magistratura judicial, na medida em que isso, por um lado, decorre da Constituição e porque temos de reconhecer que hoje já se não trata mais de organismos representativos de 300 mas, sim, de 1500 juízes.
Entendemos que, onde se escreve que, em caso de detenção ou prisão, o magistrado judicial é imediatamente «apresentado à autoridade judiciária competente», se deve escrever claramente que será «apresentado ao juiz competente».
Defendemos para os juízes um regime de acesso às publicações oficiais e às bases de dados em tudo idêntico ao estatuído para o Ministério Público, e não é isso que está, Sr. Ministro.
Não temos por justa a alteração que o Governo quer introduzir à responsabilidade dos juízes com fundamento em culpa. Que o seja com fundamento em dolo, como agora está, isso sim! Mas que o juiz que não actuou com dolo responda perante o Estado com base numa situação de culpa, parece-nos ir longe de mais.
No fundo e na prática, isso seria responsabilizar o juiz por faltas que são mais do próprio Estado. Se o juiz foi mal seleccionado; se não foi inspeccionado a tempo nem classificado a rigor; se foi colocado onde não devia ser; se não tinha competência nem condições para o exercício do cargo, isso constitui, antes de mais, responsabilidade do Estado, que não deve ser escamoteada nem sacudida.
Que, no caso de culpa grave do juiz, o Estado respondas perante os cidadãos lesados, está bem! Mas direito de regresso do Estado sobre esses juízes, nesses casos, sem dolo, está mal! Seria, além do mais, desculpabilizante para o Estado e gerador de uma indesejável perturbação entre os juízes.
Também não concordamos, Sr. Ministro e Srs. Deputados, que se retire aos magistrados o direito ao reembolso das despesas de deslocação e transporte de bagagem num grande número de casos em que mudam de comarca.
Ainda faria algum sentido que a atribuição desse reembolso fosse revista e, porventura, até retirada, no quadro de uma revisão do Estatuto Remuneratório dos Juízes. Mas a revisão do Estatuto Remuneratório dos Juízes, sendo inevitável a curto prazo, é assunto que exige coragem e determinação. E coragem e determinação são coisas que este Governo não tem. Que, ao menos, tenha o bom senso de não piorar o que está mal! E menos mau, por agora, é deixar aí as coisas como estão.
Por último: em conversa que hoje tivemos com um representante da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais, apercebemo-nos de que alguém os convencera de que, nesta proposta de alteração, se incluía a atribuição de um dia de ajudas de custo aos Juízes do Supremo em dia de sessão e que, disso convencidos, até já só estavam a reclamar agora a extensão de idêntico pagamento aos Juízes das Relações.
Até hoje, os juízes estiveram enganados e não fomos nós, Sr. Ministro, quem os enganou. Nós esclarecemo-los hoje e não vamos enganá-los se lhes dissermos, como dizemos aqui, que, na especialidade, vamos propor a atribuição de um dia - não propriamente de três - de ajudas de custo aos Juízes do Supremo e da Relação, coincidente com o dia das sessões.
Porque não faz sentido que um Juiz Desembargador passe a ganhar mais de 20 000$ por mês quando deixa de ser Juiz de Círculo e passe a gastar, só em deslocações ao Tribunal da Relação, o dobro ou o triplo do aumento que teve.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça e Srs. Deputados: Em sede de especialidade, e não obstante o pouco tempo de que se dispõe, o PSD está, mais uma vez, na firme disposição de, em nome da Justiça e dos superiores interesses dos portugueses, contribuir para que nesta proposta de lei ainda sejam introduzidas algumas possíveis benfeitorias.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavrão Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Aprovadas nesta Assembleia, e por iniciativa do actual Governo, a Lei Orgânica do Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro) e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto), impunha-se a reforma do Estatuto dos Magistra-