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17 DE JUNHO DE 1999 3403

são 25 anos... —, que, quando havia tribunais de circulo a funcionar muitíssimo bem, VV Ex.ª, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, entenderam por bem que não havia necessidade de ter estes tribunais a funcionar,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD):—E ainda aqui vamos!

O Orador: —... mas, dando isso de barato e considerando que o Governo fez muita questão em acabar com esses tribunais de círculo, alterando-se Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, havia, naturalmente, que alterar o Estatuto dos Magistrados Judiciais. Nessa circunstância, não se nos oferecem grandes dúvidas a propósito desta proposta que temos aqui para discutir.
Há normas que eram transitórias na Lei Orgânica dos Tribunais e agora era necessário sedimentá-las e dar-lhes estabilidade. Foi isso que o Governo fez, designadamente no que diz respeito à equiparação a juiz de círculo dos juizes dos tribunais de família e menores, tribunais de comércio, marítimos, etç. Apoiámos isto evidentemente.
Por outro lado, o Governo introduziu alterações em alguns aspectos que já aqui foram referenciados por outros Srs. Deputados, e gostava apenas de dar ênfase a um aspecto que me parece importante: impôs-se ao Conselho Superior da Magistratura a obrigação do envio anual do relatório da sua actividade à Assembleia da República, com publicação no Diário da Assembleia da República.
Diz-se, e é verdade, que o Conselho Superior da Magistratura funciona muitas vezes com um sentido demasiado corporativo e que é necessário haver uma fiscalização democrática e política por parte de todos os órgãos, até para haver um equilíbrio que todos desejamos e que a própria Constituição reivindica.
Pois muito bem, quero apoiar o Governo neste particular, porque me parece que é de interesse prever-se esta norma, de modo que, quanto a ela, julgo que haverá que extrair, no futuro, as suas virtualidades e quando chegar o relatório poderemos discutir, aqui, na Assembleia da República, tudo aquilo que se passa a nível do Conselho Superior da Magistratura.
Dito isto, resta-me acrescentar que, quer o Conselho Superior da Magistratura quer a Associação Sindical dos Juizes Portugueses fizeram reparos a esta proposta.
Julgo que a sede própria, para termos em conta estes reparos, é a discussão na especialidade.
No entanto, não deixava de colocar ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estado algumas questões que, por exemplo, o Conselho Superior da Magistratura levanta relativamente à possibilidade de eliminar a classificação de juizes que estão em comissões eventuais de serviço — não em comissões ordinárias de serviço, não em comissões que estejam coligadas ao exercício de funções judiciais ou parajudiciais, mas a outro tipo de funções, nomeadamente funções políticas.
Reconheço, realmente, que há alguma dificuldade por parte do Conselho Superior da Magistratura em avaliar e classificar estes magistrados em comissões eventuais de serviço.
Por outro lado, lembra também o Conselho Superior da Magistratura que era bom facultar aos juizes
inspeccionandos a possibilidade de requerer as diligências que entendessem por convenientes, e não apenas dar-se-lhes a possibilidade de fornecer elementos — isso parece, realmente, pouco.
Entretanto, lembram ainda os magistrados do Conselho Superior da Magistratura o regime vigente para os juizes de círculo, na parte em que se exige que tenham uma classificação de Bom com distinção, deveria exigir-se também não apenas no princípio do exercício de funções e como condição para o exercício dessas funções mas também para manutenção no lugar. Não faz sentido que depois de ser nomeado para juiz de círculo, ou para juiz do tribunal de família, ou de menores, ou para qualquer um dos tribunais equiparados, se o magistrado viesse a ter uma classificação inferior àquela que era obrigado a ter para ser nomeado, não sofresse consequências para bem dos serviços à frente dos quais está.
Portanto, parece-me também conveniente que, em sede de especialidade, se dê acolhimento a estes reparos do Conselho Superior da Magistratura.
Também não queria deixar de lembrar que a Associação Sindical dos Juizes Portugueses foca alguns aspectos que, na minha modesta opinião, terão alguma razoabilidade. Pugnam, por exemplo, pela eliminação do n.° 2 do artigo 4.°
O artigo 4.° consigna o dever de obediência á lei por parte dos magistrados judiciais. Nós sabemos que o positivismo/ legalismo está em crise e, hoje, deve dar-se aos juizes a possibilidade de, embora seguindo a lei, serem eles próprios criadores do direito, tendo em conta aquilo que o próprio legislador aponta.
Julgo não ser despiciendo, nesta grande tese que é imensamente actual, poder, pelo menos, discutir-se em sede de especialidade.
Isto significa que, embora o Partido Popular dê o seu acolhimento a que o diploma passe na generalidade, iremos ter o cuidado de não apenas fazermos eco destas críticas ou sugestões feitas por algumas entidades ligadas à justiça como também de podermos subscrever outras que hoje não foquei mas que poderão servir para melhorar de alguma maneira o diploma agora em apreciação.

O Sr. Presidente:—Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, é uma intervenção muito breve, mas não queria deixar passar esta minha vinda aqui, à Assembleia, sem acentuar algo que se vai tornando um pouco repetitivo aqui. Trata-se do seguinte: traz-se aqui uma proposta, das dezenas que já aqui vieram... — a proposta, por si, não resolve o problema da justiça, como é óbvio!
Já aqui pedi, várias vezes, e agora imploro a alguns dos Srs. Deputados, que essa tal «reforma da justiça», esse «papel» que aí anda...

Vozes do PSD: — Os senhores é que são Governo!

O Orador: — Certamente, mas VV. Ex.ª não estão destituídos nem de inteligência, nem de iniciativa, nem de imaginação — embora saiba que estão a preparar um programa para