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3548 I SÉRIE-NÚMERO 98

para além do mais, necessário garantir que essa utilização se faz em condições e, portanto, é preciso, para além do mais, tratar do edifício durante toda a sua vida, sob pena de nos afastarmos daquilo que é o objectivo essencial, que é ter edificações funcionais, isto é, aptas a satisfazer os seus fins.
Portanto, é da maior importância que esta integração e esta sistematização se faça num único diploma.
É, por outro lado, da maior importância o reforço das garantias dos particulares, que foi obtido, designadamente, com o regime dos actos tácitos, que, partindo da distinção entre o regime de autorização e o regime da licença, reconhece, por um lado, que, depois da revisão constitucional de 1997, a figura do acto tácito não pode ter a mesma relevância que teve na nossa história e que, designadamente, é preferível cometer ao tribunal a possibilidade de ordenar à câmara que pratique o acto do que presumir que o acto foi praticado e que é favorável ao particular, sobretudo naqueles casos em que precisamente não há um plano urbanístico anterior que concretize suficientemente a pretensão do particular.
Daí o facto de não haver acto tácito como regra nos casos de licenciamento e de se exigir ao particular que vá pedir ao tribunal uma intimação, para que a câmara pratique o acto de licenciamento, que recuse a licença ou que a conceda, consoante os casos, mas, simultaneamente, nos casos em que essa pretensão já está suficientemente concretizada, reconhecer que o particular não só tem o direito de presumir tacitamente deferida a sua pretensão, como sobretudo de que não pode ficar à espera que a câmara liquide as taxas ou que pratique qualquer outro acto, sob pena da figura do acto tácito não ter qualquer relevância, permitindo-lhe, efectivamente, depositar ou caucionar o pagamento das taxas e passar imediatamente à fase da construção.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, diria que há, de facto, um ganho em matéria de simplificação e também em matéria de controlo público, isto é, ganha-se em simplificação sem perder em controlo público.
Ganha-se em simplificação no duplo sentido em que os procedimentos são simplificados e em que a lei é simplificada, porque a fusão dos dois regimes num só diploma permitirá que, a par com o regime dos instrumentos de gestão territorial, os operadores saibam com o que contar, e vamos no caminho da codificação, que é um bom caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, é apenas para acrescentar aqui alguns pontos que julgo que são de interesse nesta discussão.
Evidentemente, estamos perante um projecto de diploma que, à partida, visa dois objectivos dificilmente conciliáveis: por um lado, simplificar os procedimentos e, por outro, melhorar o controlo.
Se acrescentarmos a este quadro a ideia de que, hoje em dia, os processos de construção e de urbanização são cada vez mais complexos, torna-se cada vez mais difícil legislar e criar regras que obedeçam a estes objectivos contraditórios.
Seja como for, penso que este esforço é meritório. Evidentemente que há possibilidade de melhorar alguns aspectos. Sou particularmente sensível às críticas que foram feitas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses - e penso que o Governo deveria tê-las em consideração na versão final do diploma - não só em relação às questões práticas e concretas do exercício da competência dos vários serviços do executivo municipal mas também relativamente a uma questão que já aqui foi aflorada, e que me parece muito importante, que é o problema da dispensa de licenciamento quando se trata de obras de iniciativa de entidades públicas.
Penso que esse problema já levantou muitas polémicas em Portugal. Não podemos ter a ideia de que as entidades públicas, só porque o são, estão acima das normas gerais a que são obrigados todos os outros cidadãos, e penso que este artigo 7.º, realmente, devia ser visto com muito cuidado, porque isto vai novamente levantar problemas graves no futuro em sítios problemáticos, como sejam as zonas ribeirinhas, onde existe administração de entidades portuárias, e outras coisas semelhantes. Ó passado recomenda que haja muita prudência nesta matéria.
A outra questão que quero levantar tem a ver com os problemas da fiscalização e da sua complexidade.
Penso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que nós, em Portugal, estamos a assistir a um fenómeno, que a mim me angustia muito: é que o País está a desenvolver-se efectivamente, mas à custa de uma elevadíssima taxa de acidentes de trabalho na área da construção civil e de mortes absolutamente inaceitáveis e intoleráveis.
Julgo que isso tem muito a ver com aquilo que estamos a tratar aqui, isto é, com a competência que os serviços municipais têm para fiscalizar as obras, devendo as condições em que elas decorrem ser muito acauteladas.
Evidentemente que há outros diplomas importantes para aqui, designadamente a qualificação e a responsabilidade dos técnicos que são responsáveis pelas obras, mas penso que não podemos tratar isto com ligeireza e gostaria que, nesta matéria, este diploma fosse mais exigente.
Não se trata apenas de fiscalizar a conformidade das obras com os planos e com os projectos; trata-se de verificar se há condições de segurança na realização das obras, particularmente nas obras de urbanização, e esse aspecto das condições de segurança concretamente não é referido. Penso que isto é um ponto grave que pode ser considerado.
Finalmente, quero referir a questão que foi aqui suscitada pelo Sr. Deputado do Partido Comunista e pela Sr.º Deputada de Os Verdes, quando levantaram o problema dos contratos de concessão de uso privativo do domínio público municipal.
Penso que há alguma confusão na vossa leitura do texto, mas, se assim é, então, o texto tem de ser muito claro para que não haja confusões. Os artigos 44.º e 45.º do diploma apontam para uma ideia que acho muito importante, que é a de poder haver acordos de cooperação entre autarquias e os moradores para gerir o espaço público, de forma a que ele seja cuidado. Há 20 anos que luto por estes acordos de cooperação.
Quando, efectivamente, as câmaras não têm meios, não têm jardineiros, não têm pessoal para garantir a manutenção dos espaços públicos, é excelente que os moradores possam ter um acordo com a câmara para o fazer. Acho que isso leva a muitos projectos de requalificação. Isso é importante. Esta é uma figura.
A outra figura são os contratos de concessão. Mas os contratos de concessão que estão aqui previstos são apenas para. ser celebrados quando há investimento na cons-