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3550 I SÉRIE-NÚMERO 98

Relativamente aos aspectos aludidos pelo Sr. Deputado Joaquim Matias, mais concretamente a redução de exigências, quero dizer-lhe que o PDM é um plano genérico e que estamos a abrir a possibilidade de reduzir, de simplificar o quadro de exigências apenas tendo por base um documento tão genérico como é o Plano Director Municipal. Perdoar-me-á, Sr. Deputado, mas não é esse o nosso entendimento, não é isso o que pretendemos através da nossa iniciativa.
Permita-me que refira que - aliás, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro já fez alusão ao que vou dizer, mas peço licença para reincidir -, quando estivermos perante uma operação de loteamento urbano, exige-se licença, ou seja, o procedimento mais exigente, sempre que a área não esteja abrangida por plano de pormenor - e sabemos o que é um plano de pormenor.
Nas obras de urbanização também se exige licença se a área não estiver abrangida pela operação de loteamento e nas obras de construção exige-se licença se a área não estiver abrangida por plano de pormenor ou por operação de loteamento. O mesmo se diga de obras de ampliação, de alteração e de trabalhos de remodelação. Portanto, diria que há um grande apelo ao planeamento.
Se o município optar a área em causa de plano de pormenor, obviamente que não temos de ter preocupações de redundância de procedimentos, de formalidades, mas tal só acontece nesses casos. Portanto, este é um quadro suficientemente cauteloso, que faz apelo a uma grande densidade de planeamento municipal.
Quanto à questão de induzir ao deferimento tácito, eu diria exactamente o contrário. Tirando as situações de procedimento por autorização, exclui-se o deferimento tácito e coloca-se como instrumento alternativo a intimação judicial, exactamente para evitarmos as situações de perversão em que muitas vezes é usada a figura do deferimento tácito.
Relativamente ao estatuto especial do Estado, o Sr. Deputado fez ainda alusão às torres de Almada, aliás, penso que não é a primeira vez que refere este assunto nesta Câmara. Que fique claro que o Estado não pode dispor de quaisquer poderes de excepção para uma operação urbanística como aquela que tudo aponta que vá ocorrer no terreno da Lisnave sem autorização expressa desta Assembleia. Qualquer condução liderante do Estado naquela área terá de passar, forçosamente, na hipótese de aquela operação urbanística vir a ocorrer, por um diploma excepcional saído da Assembleia da República. Que isto fique claro de vez!
A Sr.ª Deputada Isabel Castro faz referência às cedências à especulação imobiliária. Gostava que demonstrasse onde é que este diploma estimula ou cede relativamente aos propósitos de especulação imobiliária.
A Sr.ª Deputada disse ainda que se cria uma nova taxa. Sr. Deputada Isabel Castro, não criamos qualquer nova taxa, ela já está prevista na Lei de Finanças Locais, pretendemos tão-só clarificar, separar as águas, dizer onde, em que circunstâncias e como se aplica.
Relativamente às situações de gravidade que aponta, já esclareci a dos contratos de concessão. De facto, do nosso propósito nada de suspeito pode deduzir-se.
Quanto ao facto de as câmaras municipais poderem recorrer a entidades de natureza empresarial para serem apoiadas nos serviços de fiscalização, deixe-me dizer-lhe o seguinte: os funcionários camarários são pessoas a título individual, as empresas são pessoas colectivas. Que preconceito, que objecção tem a que as câmaras municipais recorram a empresas, se assim entenderem, porque a lei, obviamente, não o imporá?
Termino reafirmando a nossa disponibilidade para encontrar a melhor formulação quanto a esta iniciativa legislativa, que demonstradamente visa objectivos de simplificação nos planos legislativo e dos procedimentos, com um propósito de reforço da manifestação de confiança na autonomia municipal e, muito particularmente, de estímulo ao planeamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, relativamente à questão de os PDM serem vagos, eu queria dizer que eles não são vagos por mero acaso, são vagos, e em alguns casos terão mesmo de o ser, dado o enquadramento legislativo em que foram feitos. O Sr. Secretário de Estado concordará comigo em que, com a actual lei de solos, não era possível fazê-los de outra forma.
Nos PDM há inúmeras zonas onde é admissível construir, mas onde não é previsível a construção nem a curto nem a médio prazos. Ora, uma vez que os outros instrumentos de planeamento são também, segundo a Lei de Bases de Ordenamento do Território, competência da Administração Pública, o que se passa é que a Administração Pública não vai, certamente, desenvolver instrumentos de planeamento, nem planos de urbanização nem planos de pormenor, em áreas onde não é previsível a construção.
Mas admite-se que, pelo facto de existir Plano Director Municipal considerando a admissibilidade de construção, qualquer particular vá substituir-se à Administração Pública loteando o terreno e, designadamente, fazendo uma operação urbanística, o que não é admissível face à Lei de Bases do Ordenamento do Território.
Era esta questão que queria colocar ao Sr. Secretário de Estado, pois os outros aspectos são clarificações que podem ser feitas na devida altura.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, dispondo de 2 minutos que lhe foram concedidos pela Mesa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, se bem entendi, o Sr. Deputado Joaquim Matias questiona-me quanto à possibilidade de os particulares lotearem pondo em risco o ordenamento ou, digamos, forçando algum desordenamento.
Sr. Deputado Joaquim Matias, um princípio é claro: não há operações de loteamento fora dos perímetros urbanos, o que, para nós, é uma questão indiscutível.

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate sobre a proposta de lei n.º 279/VII.
Vamos, agora, passar ao debate sobre a proposta de lei n.º 247/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime geral do arrendamento rural.