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19 DE NOVEMBRO DE 1999 321

já está devidamente estudado e se já há resposta à questão de saber se a celebração destas convenções no âmbito da União Europeia não põe problemas de aplicação das mesmas, em concreto, face a países terceiros

Vozes do CDS-PP —Muito bem!

O Sr Presidente (Mota Amaral) —Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Hugo Velosa

O Sr Hugo Velosa (PSD)- — Sr Presidente, Sr Secretário de Estado. Sr ªs e Srs Deputados Ouvi com muita atenção a intervenção da Srª Deputada Maria Celeste Cardona sobre esta proposta, mas quero dizer que foram aqui aprovadas várias propostas de resolução idênticas, semelhantes (diria, até, iguais) a esta, na última legislatura.

O Sr Narana Coissoró (CDS-PP) —Mas a Srª Deputada é que não estava cá!

O Orador —Em todo o caso. quero apoiar as críticas que aqui foram feitas, porque, efectivamente, os grupos parlamentares têm uma enorme dificuldade em pronunciar-se em Plenário, e mesmo em comissão, com a dignidade que estas convenções merecem, sobre convenções como esta, que levantam questões técnicas muito complicadas

O Sr Narana Coissoró (CDS-PP) — Pois está claro!

O Orador — Basta proceder à leitura desta Convenção para ver que ela levanta múltiplos problemas de interpretação e de aplicação e seria bom para o funcionamento da Assembleia da República que. no futuro, os Deputados pudessem ter acesso aos trabalhos, ao modo. às razões que levaram à assinatura deste tipo de convenções e que pudessem, portanto, ter uma intervenção que justifique este poder constitucional que a Assembleia da República tem para ratificar este tipo de convenções
Ao não acontecer isso. obviamente que o debate fica mais pobre. Pouco mais se poderá dizer — eu próprio tive duas ou três intervenções deste tipo na legislatura anterior— para além de que, em geral, os partidos estão de acordo com os princípios que levam aos objectivos de uma convenção deste tipo. como o de evitar a dupla tributação Isso faz sentido mas, como pouco mais podemos saber, também pouco mais poderemos dizer sobre isto
Desta forma, seria bom que pudéssemos saber quais as razões que levaram a que se assinasse esta Convenção com a índia e qual o nível de relações comerciais, económicas e de investimentos que existem entre os dois países Estes são dados que nos escapam, não porque os Deputados não tenham vontade de os conhecer, mas porque, na realidade, esses dados não chegam à Assembleia
Numa situação deste tipo em que estamos aqui a discutir uma proposta de resolução que é da legislatura anterior (ainda tem o n ° 145/VII) — e passando à margem da questão de saber da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de se discutir e aprovar agora — por maioria de razão, os Deputados que intervêm nesta matéria têm maior dificuldade porque não houve trabalhos na Comissão para sabermos exactamente as questões que este tipo de convenção levanta
No entanto, em geral, o Grupo Parlamentar do PSD dá o seu apoio a este tipo de convenções, porque elas podem constituir um incentivo às relações empresariais,
quer a nível de pessoas singulares quer a nível de pessoas colectivas, entre os dois países, no sentido de se eliminar a dupla tributação, levando a uma melhoria e a um aumento dessas relações empresariais Daí que o Grupo Parlamentar do PSD vá dar o seu voto favorável a esta proposta de resolução

Vozes do PSD — Muito bem!

O Sr João Carlos da Silva (PS) — O Sr Deputado sabe que tem o direito de pedir informações ao Governo sobre tudo o que quiser através de requerimento?!

O Sr Presidente (Mota Amaral) —Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Francisco Valente

O Sr Francisco Valente (PS) — Sr Presidente, Srs Deputados A dupla tributação internacional é um factor de atraso e desincentivo no processo de internacionalizarão empresarial, o qual deve ser hoje um dos principais objectivos das economias modernas A salvaguarda dos investimentos contra factores alheios à gestão e à livre concorrência entre economias é uma função que cabe aos Estados assegurar
A livre circulação de capitais e a abertura das economias às relações de troca globalizadas tornam desejável e necessário o estabelecimento de uma rede de acordos sobre promoção e protecção de investimentos
Estes acordos facilitam a existência de relações internacionais privilegiadas, incentivando o investimento português no estrangeiro e fomentando o investimento estrangeiro em Portugal, do que resultarão, seguramente, vantagens mútuas e um maior crescimento das economias em contacto
Convenções para eliminação da dupla tributação internacional como aquela que hoje apreciamos permitem aos agentes económicas dispor de normas claras, assentes em mecanismos e instrumentos que visam a instituição de um sistema fiscal justo e em que o mesmo rendimento não seja tributado duas vezes Assim se caminha no sentido de uma inevitável harmonização fiscal
É de salientar o grande empenho que o Governo tem dedicado ao estabelecimento de uma rede de acordos deste tipo. tendo sido duplicado, nos últimos quatro anos. o número destas convenções com países parceiros comerciais, estando praticamente completa, ou em vias de conclusão, a rede de acordos de eliminação da dupla tributação e prevenção da evasão fiscal com todos os países membros da União Europeia O Governo prestou, assim, um bom serviço ao tecido empresarial português, facilitando a sua internacionalização É um trabalho que deve prosseguir
Sr. Presidente, Srs Deputados O Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da índia, assinado em Lisboa a 11 de Setembro de 1998, é um passo importante no desenvolvimento de trocas comerciais e da estratégia de internacionalizarão que Portugal vem desenvolvendo com outros Estados e tem como objectivo criar condições favoráveis para facilitar e desenvolver, numa base de reciprocidade, os investimentos a promover nos dois países, o que é particularmente significativo dado ser outorgado com um Estado face ao qual as nossas relações diplomáticas são relativamente recentes