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0509 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

de toda a actividade humana que nele introduza qualquer substância (…), desde que provoque efeitos susceptíveis de fazer perigar a saúde, os ecossistemas e os recursos vivos (…)» - isto faz parte de preâmbulo de uma autorização legislativa do próprio Governo, não são palavras minhas, que, implícita e explicitamente, reconhece a possibilidade de proibir a actividade humana quando está em risco a vida.
Foi exactamente com este enquadramento que o próprio Governo apresentou, em Maio, um pedido de autorização legislativa para determinar o enquadramento normativo e contra-ordenacional em matéria de simples poluição do meio marinho por substâncias obviamente não nucleares.
Se este enquadramento jurídico, que suporta, repito, a proibição genérica de toda a actividade humana capaz de fazer perigar os ecossistemas vivos, é adequado para determinar meras acções repressivas relativamente a substâncias poluentes cuja perigosidade (reconheçam) é claramente inferior à das substâncias e materiais nucleares, é evidente que, por maioria de razão, este enquadramento jurídico terá também de se aplicar à circulação, em Portugal, de material radioactivo, seja ela feita no território nacional, na zona económica exclusiva ou no mar territorial, sobre o qual Portugal exerce uma soberania total ou parcial em matéria de preservação da vida.
O PCP considera assim que a proibição de circulação de navios que transportem matérias radioactivas na zona económica exclusiva é juridicamente suportável e politicamente irrecusável! Constitui, portanto, uma medida política - e é a esta questão que os senhores querem fugir - que visa defender a preservação e a vida dos ecossistemas marinhos, a saúde ambiental dos nossos mares e das nossas costas e a segurança das populações que aí vivem e trabalham.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello Branco.

O Sr. Álvaro Castello Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Sr.as e Srs. Deputados: A preservação do património ambiental, como um inequívoco garante da qualidade de vida dos povos e referência cabal do progresso económico, social e cultural das nações, foi, desde sempre, incondicionalmente, advogada pelo CDS-PP.
O transporte de cargas radioactivas, designadamente por via marítima, é uma questão que deve assumir um carácter prioritário na agenda internacional, isto é, ser objecto de análise, de estudo e de reflexão, com o intuito de se definirem soluções que possam prevenir, com elevado índice de sucesso, catástrofes com nefastas repercussões para a humanidade.
Esta não é uma problemática nacional mas, sim, global e como tal impõe-se que seja abordada a nível internacional.
Não creio que seja possível a Portugal assegurar a sua imunidade face ao risco de cargas radioactivas em caso de catástrofe, mediante a proibição da passagem de navios com cargas radioactivas na sua zona económica exclusiva. Navios como o Pacific Pintail ou o Pacific Teal continuarão ciclicamente a cruzar o Oceano Atlântico e, a suceder um acidente, face às características de fácil propagação da radioactividade, as suas consequências terão um incalculável impacto ambiental no ecossistema marítimo quer a tragédia ocorra na zona económica exclusiva ou a algumas milhas para além da sua linha de delimitação.
Por outro lado, como é seguramente do conhecimento das Sr.as e Srs. Deputados, existem corredores marítimos internacionais de passagem pelas zonas económicas exclusivas para navios com cargas radioactivas, consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, da qual Portugal é signatário.
Assim, existem limitações à nossa capacidade de acção que decorrem da integração de Portugal na comunidade internacional e das nossas obrigações nesse contexto.
O CDS-PP, não obstante comungar de todas as preocupações explanadas pelo Partido Ecologista «Os Verdes», considera a sua proposta de lei inadequada, na medida em que descura as disposições jurídicas internacionais que permitem a delimitação, no âmbito da zona económica exclusiva, de corredores especiais para a passagem de navios com carga radioactiva.
A legislação internacional vigente a que já fiz referência, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, é um tratado assinado em Montego Bay, em 1982, que entrou em vigor em 1994, ao fim de 12 anos de esforçadas negociações. Ora, pelo que, aqui, nos é dado a conhecer ou o Partido Ecologista «Os Verdes» desconhece esse tratado, o que não creio, ou, então, não deu conta de que Portugal o ratificou em 1997. É que o projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes» viola claramente o disposto no n.º 1 do artigo 58.º dessa Convenção e, como tal, com o diploma em apreço, pretende-se que Portugal viole de forma flagrante o direito internacional decorrente desse tratado.
Por isso mesmo, a inviabilização deste projecto de lei, mais do que do bom senso, deve decorrer do respeito pela legalidade e da necessidade de cumprimento, por parte do Estado português, das convenções que livremente subscreveu e não denunciou.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente (Rui Gonçalves): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes» suscita-nos apenas dois comentários, que, como já foi aqui falado abundantemente, põem em causa a sua valia.
Em primeiro lugar, o projecto de lei é, de facto, eu diria, minimalista, porque, depois de uma longa exposição de motivos, abordando muitos aspectos, nomeadamente a opção nuclear do país, que não está nem esteve em causa, apenas dispõe de um único artigo onde afirma: «É proibida a passagem de navios contendo cargas radioactivas na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa».
O projecto de lei não explica o que se entende por cargas radioactivas nem a que cargas radioactivas se aplica, mas eu gostaria de falar de algumas das cargas radioactivas a que poderá aplicar-se. Poder-se-á aplicar ao concentrado de urânio, de que Portugal é um país exportador, aos resíduos radioactivos, que são abundantemente referidos pelo Partido Ecologista «Os Verdes», ao combustível nuclear, aos reactores de unidades de proporção nuclear, nomeadamente os nossos parceiros da NATO, a aparelhos para fins industriais, a