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0510 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

radiofármacos, e a fontes radioactivas seladas. Ou seja, o excesso de simplificação utilizado neste projecto de lei acaba por esquecer que muitas são as utilizações benéficas das cargas nucleares, que são também transportadas por via marítima, desde logo as associadas à terapêutica médica. E o Partido Ecologista «Os Verdes», com este projecto, vem impor que essas cargas radioactivas benéficas não possam ser transportadas por via marítima.
Em segundo lugar, e apesar da referência que a exposição de motivos abundantemente faz ao direito internacional - e como também já, aqui, foi dito, hoje, de forma abundante -, o projecto de lei de Os Verdes viola flagrantemente o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que, como todos se recordam, deu um grande trabalho ao nosso ex-Presidente da República Dr. Mário Soares para que viesse a ser aprovada, e fez questão nisso, e foi aprovada por unanimidade, também com o voto do Partido Ecologista «Os Verdes».
Assim, limitar-me-ei a lembrar que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar vincula a República Portuguesa com um valor superior à lei ordinária, estabelecendo, na zona económica exclusiva, a mesma liberdade de navegação que existe para o alto mar. Dito isto, na zona económica exclusiva, o Estado português exerce direitos relacionados com o aproveitamento económico da mesma, mas não a pode fechar à navegação de navios que não tenham cometido, ou não estejam prestes a cometer, qualquer violação do direito internacional.
Lembro também que o transporte de substâncias perigosas, incluindo as radioactivas, obedece a regras internacionais particularmente rigorosas, de que Portugal é parte contratante (algumas dessas convenções também já foram, aqui, referidas hoje, e, por esse motivo, permito-me não as repetir).
Lembro que no mar territorial português, isto é, apenas nas 12 milhas contadas a partir da costa, o Estado português pode, enquanto Estado costeiro, estabelecer corredores de navegação que permitam que o tráfico marítimo se processe em condições de segurança e que, ao contrário de algumas afirmações aqui feitas, vigia e acompanha, com o trabalho da Marinha e da Força Aérea, esses corredores de navegação e que está, neste, neste momento, a instalar um sistema de radar conhecido como VTS (vessel traffic system), que permitirá um maior grau de segurança à navegação nesta área da nossa costa portuguesa.
Lembro também que o Governo aprovou recentemente, depois de devidamente autorizado pela Câmara, o Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de Setembro, que, como o Sr. Deputado Honório Novo teve oportunidade de recordar, estabelece um regime de contra-ordenações sobre poluição marítima de grande valor e nível sancionatório.
Como uma última nota que deixo aos Srs. Deputados, devo dizer que, independentemente das preocupações quanto à poluição radioactiva, que são comuns a todos nós (ao Governo e aos grupos parlamentares), e do trabalho que está ser feito na vigilância da costa portuguesa, não existem condições para aprovar este projecto de lei apresentado por Os Verdes, porque ele falha notoriamente o alvo a que, na sua exposição de motivos, diz destinar-se.
Já agora, para terminar, quero prestar um pequeno esclarecimento à Sr.ª Deputada Lucília Ferra e ao Partido Ecologista «Os Verdes», que é o seguinte: a costa portuguesa é muito superior a 850 km, porque, como sabem, não se limita ao continente.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Foi um esclarecimento importante! O resto é que não ficou esclarecido!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de utilizar os minutos que me foram cedidos para fazer alguns comentários que as intervenções proferidas, com algum significado, suscitaram.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer a quem fez exercícios de erudição a propósito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar que esta Convenção tem, seguramente, um valor supralegislativo mas infraconstitucional. Portanto, se estão preocupados quanto a isso - e o Sr. Secretário de Estado, aparentemente, estava -, gostaria de dizer que nós sabemos que assim é.
Em segundo lugar, devo dizer ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro que está equivocado, porque Os Verdes não têm apresentado ciclicamente projectos de lei antinucleares mas, sim, para prevenção de poluição na zona económica exclusiva por transporte de resíduos perigosos - é outra categoria -, os quais têm sido «chumbados».
Também temos apresentado regularmente, em sede de Orçamento do Estado, propostas de alteração orçamentais para a instalação do famoso vessel traffic system de que falou o Sr. Secretário de Estado, mas, no ano passado, o Governo explicou que não tinha verba orçamentada para este ano. Registamos que, finalmente, o Governo se mexeu quanto a esta matéria. Tardava! Aliás, tardava porque ele é importante para os corredores de que estamos a falar, e é bom não confundir as coisas.
Os corredores de passagem, que, do ponto de vista da segurança, são naturalmente importantes, e a possibilidade de afastamento dos mesmos da nossa costa requerem, por parte da organização marítima internacional, a instalação do sistema VTR. Portanto, esperamos que, em 2001, tenhamos, finalmente, em todo o território nacional, este sistema para que possamos, depois, iniciar o afastamento dos corredores.
Gostaria de clarificar a ideia, que o PSD aqui deixou e que considero errada, de «passagem inocente» como sinónimo de liberdade de passagem. «Passagem inocente», de acordo com a Convenção a que todos os Srs. Deputados se referiram, é ou só pode ser assim considerada desde que não ponha em causa a ordem, a paz e a segurança.
Provavelmente, concluiremos, neste debate, que Os Verdes e os demais grupos parlamentares não têm a mesma posição sobre o nuclear e têm dúvidas - aliás, houve quem dissesse «se houver risco»… - sobre se os materiais radioactivos envolvem ou não risco. Por nós, confesso, temos toda a certeza de que envolvem risco, e é precisamente para prevenir esse risco que apresentamos este projecto.
Por último, chamo atenção para o princípio da precaução, que não está só consagrado na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que Portugal subscreveu, mas é também abundantemente citado

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