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0506 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.

A Sr.ª Maria Santos (PS): - Sr. Presidente, caros colegas, Sr.ª Deputada, não tenho qualquer dúvida de que o recurso à energia nuclear está condenado, quer por razões históricas e científicas, quer pela própria evolução sócio-económica e política na Europa, onde os reformismos de influência ambiental ganham cada vez mais espaço. Basta ler os sinais que nos chegam e que apontam para a emergência de políticas energéticas alternativas. Senão, vejamos: os Estados membros da União Europeia favoráveis ao nuclear são minoritários no Conselho. A Alemanha afirmou-se como a primeira grande potência industrial a renunciar ao nuclear, na sequência do acordo que fez com a indústria do sector, que envolverá, felizmente, o encerramento das suas 19 centrais e a proibição do reprocessamento de combustíveis nucleares. Mais recentemente, a Ministra do Ambiente francesa declarou que o governo francês irá elaborar um plano de gestão de resíduos radioactivos assente no princípio da proximidade - o que é uma boa notícia! E já este ano, em Julho, o Parlamento Europeu realizou uma audição pública sobre a segurança de transportes de cargas radioactivas, visando o estabelecimento de parâmetros mais restritivos de monitorização e controlo. Como vemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os sinais de mudança são claros e generalizados.
Evidentemente que este é um dossier complexo, que não permite nem uma leitura facilitista, nem uma política descartável ou isolacionista. É bom que tenhamos presente que os impactos radioactivos não param nas fronteiras ou nos limites das águas territoriais e que, efectivamente, só os esforços políticos multilaterais e concertados podem minimizar situações como Chernobyl, na Ucrânia, como a central de Temelin, na República Checa, ou como a central de Cernavoda, na Roménia, ou controlar outros casos gritantes que, infelizmente, ainda estão disseminados pela Europa Central e de Leste. O Grupo Parlamentar do PS considera que um proibicionismo de artigo único, como nos é apresentado, ao arrepio dos compromissos que Portugal assume internacionalmente, não servirá melhor o País e os portugueses. Evidentemente que o grupo socialista está interessado em implementar medidas que mantenham Portugal na linha mais progressista e coerente neste domínio. Não esqueçamos que se deve à persistência e à capacidade negocial portuguesas a inclusão na Convenção de Ospar, em 1977, a interdição de descargas radioactivas no mar.
Parece-nos, pois, ser no âmbito da Convenção de Ospar que deveríamos propor normas mais restritivas para reforçar o controle de transportes de cargas radioactivas e também preparar, para a próxima conferência das partes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, uma proposta que suscitasse a possibilidade do estabelecimento de rotas pré-fixadas para esse tipo de movimento de navios. Pergunto-lhe, assim, qual é a disponibilidade e o interesse do vosso grupo parlamentar em contribuir para este tipo de soluções.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, muito rapidamente, porque o tempo é curto, direi à Sr.ª Deputada que o nosso é o compromisso com o direito à vida e é um compromisso contra uma opção nuclear que não é a nossa. Entendo que os países da Europa com uma opção nuclear têm de ter uma calendarização para sair das suas opções nucleares e encontrar soluções alternativas. No nosso caso, é muito claro: Portugal deve, desde já - e fazendo uso de princípios consagrados em documentos, em Convenções que ratificou -, defender uma solução imediata. Naturalmente que os outros terão de ter posições gradualistas de saída em relação a opções que tomaram. Mas o nosso compromisso é com a vida e julgo que, sobre esta matéria, não há outra saída que não a que nós propomos, independentemente de devermos influenciar os outros Estados na comunidade internacional a encontrar soluções de menorização de risco para o transporte tão perigoso quanto é o de cargas de radioactivas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal, com uma costa de mais de 800 km, desde cedo sentiu uma particular necessidade de defesa e de preservação do espaço marítimo.
A preocupação nacional de combate à poluição marítima e de salvaguarda do meio ambiente envolvente encontra-se patente na adopção dos princípios enunciados nas Convenções de Oslo (1972), de Londres (1972), de Paris (1974) e de Ospar (1992), das quais Portugal é parte contratante, mas também nos princípios enunciados pela Convenção Internacional para a Prevenção de Poluição por Navios [MARPOL (1973)], respectivo protocolo, anexos e emendas, que Portugal ratificou, e, mais recentemente, na Convenção de Montego Bay.
Também a Lei de Bases do Ambiente, cujo regime jurídico é aplicável por norma expressa às águas da zona económica exclusiva, revela uma clara preocupação com a defesa do património marítimo, ao proibir, de forma inequívoca, o lançamento, a deposição ou a introdução nas águas de resíduos radioactivos e de produtos que contenham substâncias ou microrganismos que possam alterar as suas características e degradar o ambiente.
O Plano Mar Limpo, aprovado pela Resolução n.º 25/93, de 15 de Abril, estabelece o enquadramento legal em caso de derrame ou de ameaça iminente de poluição, dotando os órgãos da Administração Pública de mecanismos legais para o efeito, sem prejuízo de estabelecer as responsabilidades e competências atribuídas a cada uma das entidades envolvidas, em matéria de prevenção e combate à poluição marítima. Igualmente o Código Penal Português, nos artigos 279.º e 280.º, revela a consciência do legislador penal para a importância de salvaguardar este recurso natural, ao tipificar o crime de poluição marítima, punindo os respectivos infractores.
Recentemente, o Governo, devido à pressão da opinião pública, aprovou um regime especial de ilícitos de mera ordenação social, em matéria de poluição do meio marinho sob jurisdição marítima nacional, incluindo os espaços da zona económica exclusiva, bem como factos praticados em áreas de alto mar, não abrangidas pela jurisdição de qualquer Estado, por agentes poluidores que possuam bandeira nacional.
Esta medida legislativa veio elevar substancialmente o valor das coimas a aplicar à prática de contra-ordenações

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